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segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Ensaio. 1258-1264. História Política. O Triunfo da Monarquia Portuguesa. José Mattoso. «Para alívio de muita gente, o dilema cessou, segundo parece, em 1261, com o falecimento da condessa Matilde (aponta-se a data de 14 de Janeiro de 1261; Herculano prefere o ano de 1258…»

Cortesia de wikipedia e jdact

A Sucessão (1259-1263)
«(…) Assim, se as inquirições tinham, por um lado, inculcado na população de todo o Norte do país (a mais densamente povoada) a imagem de um rei com grande autoridade e com grande capacidade de intervenção, com meios de chegar a toda a parte e de se fazer respeitar mesmo pelos mais poderosos, por outro lado, aparecia também, nesse momento exacto, como a causa de nas igrejas não se poderem celebrar os ofícios divinos, ou seja, aqueles rituais que, segundo a mentalidade popular, asseguravam a prosperidade e a paz e mantinham o mundo em equilíbrio. O pecado do rei já não era só dele, alastrava sobre todo o reino e ameaçava todas as pessoas. De facto, o interdito foi cumprido. As clarissas de Santarém, por exemplo, obtiveram do papa, por bula de 13 de Dezembro de 1259, autorização para celebrarem o ofício divino e assistirem à missa celebrada pelo seu capelão, apesar das proibições impostas pela sentença papal. Talvez fosse essa uma das causas que levaram o rei, durante dois anos, a não tomar medidas políticas especiais decorrentes do resultado das inquirições. As sanções eclesiásticas colocavam--no numa situação de fragilidade. Era por isso que pedia aos cónegos regrantes de S. Jorge de Coimbra que rezassem para não cair no poder do diabo.
Afonso III, todavia, não podia resignar-se facilmente a cumprir as imposições papais. Estava perto dos 50 anos (não é segura a data do seu nascimento. A historiografia tradicional aponta o ano de 1210, aceite por AC Sousa, 1735. Teria, portanto, 49 anos quando nasceu dona Branca. Para os padrões medievais era quase um velho) e ainda não tinha nenhum filho legítimo (a Crónica de 1419 diz o contrário. Num dos seus capítulos conta como a condessa veio a Portugal quando soube que o marido tinha casado com dona Beatriz. Enviando dois mensageiros ao rei para lhe estranhar o seu procedimento, este mandou-lhes transmitirem-lhe graves ameaças no caso de ela não regressar a sua terra. Resignada, teria deixado em Portugal um filho de Afonso III que ele depois teria criado na corte antes de o casar com uma filha do infante Pedro de Castela. Os eruditos do século XVIII, nomeadamente Caetano Sousa, 1735, procuraram demonstrar que se tratava de uma tradição sem fundamento. Os seus argumentos, nomeadamente o que se baseia na sucessão do condado de Bolonha e de outros senhorios, por intermédio de sobrinhos e não de filhos de Matilde, parecem-me concludentes). Um dos seus objectivos ao casar com Beatriz deve ter sido justamente assegurar a sucessão do reino. Por isso, decerto, se apressou a consumar o matrimónio logo que Beatriz chegou à idade núbil. Agora que tinha uma filha legítima é que o papa persistia em a considerar fruto de barregania? Legítima, na verdade, segundo os velhos conceitos matrimoniais da sociedade feudal, contra os quais a Igreja lutava desde havia mais de um século. Entre 1196 e 1201 também o rei Filipe Augusto de França (pai do primeiro marido da condessa Matilde) tinha vivido em situação de bigamia para poder ter um segundo filho que melhor lhe assegurasse a sucessão. Nessa altura era ainda frequente o recurso a pretextos de consanguinidade, mesmo longínqua, para dissolver matrimónios, contornando, assim, o rigor da indissolubilidade, progressivamente imposta pela Igreja. Eram meros pretextos: o modelo leigo, que fazia do matrimónio uma questão linhagística, e não moral nem canónica, continuava ainda bem vivo na mentalidade feudal. Para os conceitos da época, era fundamental assegurar a sucessão, e esta definia-se cada vez mais por meio de valores legais de legitimidade. Não era a mesma coisa que ter bastardos.
Para alívio de muita gente, o dilema cessou, segundo parece, em 1261, com o falecimento da condessa Matilde (aponta-se a data de 14 de Janeiro de 1261; Herculano prefere o ano de 1258; na impossibilidade de consultar a bibliografia francesa, não podemos resolver a discordância. Mas a data de 1261 insere-se mais facilmente na sequência dos acontecimentos datados com segurança. Se a morte da condessa foi em 1258, não se compreende por que razão demorou tanto tempo a conseguir a dispensa de consanguinidade. De resto, o rei ainda em 1259 usava o título de conde de Bolonha). Restava resolver o problema da consanguinidade. Afonso III, a quem, entretanto, nascera um filho varão, Dinis, nascido a 9 de Outubro de 1261, que lhe havia de suceder no trono, empregou nisso uma verdadeira bateria de influências. Começou por pedir aos bispos que solicitassem ao papa a legitimação do casamento e dos filhos. Não sabemos se eles acederam fácil ou dificilmente ao pedido. Sabemos apenas que, tendo-se reunido quase todos em Braga, escreveram ao papa em Maio de 1262 pedindo-lhe que dispensasse o casal do impedimento de consanguinidade no 4.º grau e que legitimasse os filhos já nascidos, alegando que o rei não podia dissolver tal casamento; era preciso evitar o mal que daí decorreria e garantir a utilidade e a paz do rei, da rainha e de todo o reino. Assinaram todos em seu nome e no dos respectivos cabidos, excepto o do Algarve, mas incluindo o bispo de Tuy, com jurisdição a norte do rio Lima. Não havendo bispo em Lisboa, visto que se debatia a sucessão do seu prelado, morto em 1258, assinava apenas o cabido (existe um documento de 29 de Abril de 1262 em que refere Mateus como eleito pelo cabido, depois de grandes controvérsias, mas, provavelmente, encontrava-se fora de Portugal. Talvez se tivesse dirigido à cúria pontifícia para receber a sua confirmação, depois de um processo tempestuoso)». In José Mattoso, O Triunfo da Monarquia Portuguesa, 1258-1264, Ensaio de História Política, Revista Análise Social, vol. XXXV, 2001.

Cortesia de RAnáliseSocial/JDACT

Ensaio. 1258-1264. História Política. O Triunfo da Monarquia Portuguesa. José Mattoso. «O interdito consistia na proibição de celebrar ofícios litúrgicos públicos nos lugares sobre os quais recaía até se dar a reparação exigida pela autoridade eclesiástica»

Cortesia de wikipedia e jdact

A Sucessão (1259-1263)
«(…) De facto, a condessa Matilde não tinha ficado muito feliz com o segundo casamento de seu marido. Da documentação actualmente existente, e que consta, sobretudo, de um conjunto de bulas pontifícias, podem deduzir-se os principais passos do processo canónico desencadeado por ela e a que o nosso rei contrapôs, segundo parece, um prudente e sepulcral silêncio. Sem nos prendermos com as veementes e escandalizadas expressões da cúria papal, que acentuavam a gravidade moral do triplo pecado régio (adultério, bigamia e incesto), vejamos quais as fases do processo canónico. Em primeiro lugar, a condessa Matilde queixou-se ao papa, não sabemos em que data. Sem ilusões quanto à eventualidade de poder reaver o marido, pedia a separação e a restituição do seu dote (a separação implicava a cessação do direito e dever de coabitar e a separação de bens. O direito canónico admitia a separação, mas não autorizava um novo matrimónio a nenhum dos cônjuges). O pontífice mandou ao arcebispo de Compostela, pela bula Exposuit nobis de 13 de Maio de 1255, que citasse Afonso III, intimando-o a apresentar-se na cúria papal dentro de quatro meses para se submeter a julgamento canónico. Na mesma data, e por bula com o mesmo incipit, o papa ordenava ao rei de França que não obrigasse a condessa a coabitar com seu marido. Teria o piedoso S. Luís querido persuadir a condessa a vir para Portugal para viver com o seu marido? Se assim era, o papa não considerou a ideia muito prudente. Nenhum leitor ficará admirado se lhe dissermos que o rei ignorou por completo a intimação. Já nessa época se conhecia o método de ganhar processos por meio de recursos dilatórios. O silêncio era, portanto, a melhor táctica. Segundo parece, houve ainda uma segunda citação com o mesmo resultado. Mas a condessa continuou a lutar pela sua dignidade. Nomeou um procurador para tratar do caso na cúria, um tal mestre Pedro, cónego de Nesle, que reclamou novamente a separação dos cônjuges, a restituição do dote e a privação de qualquer direito de Afonso sobre bens da condessa. O papa, dada a não comparência do réu, decretou a separação nos termos reclamados e tornou-a pública por meio da bula Presidente rationis imperio no dia 26 de Julho de 1256. Ora Afonso não restituiu o dote, permanecia em situação de bigamia e continuava a não comparecer na cúria romana por si nem por meio de nenhum procurador. O papa Alexandre IV, por mais benevolente que desejasse ser para com o rei, não podia fazer de conta que ignorava o escândalo, sob pena de perder a sua autoridade numa matéria como esta, em que era evidente (para os homens da época, é óbvio) a obrigação de os príncipes respeitarem a autoridade pontifícia: era um caso flagrante de superioridade da autoridade espiritual sobre a autoridade temporal ratione peccati.
Por isso, na bula Sicut de virtute de 2 de Abril de 1258, dirigida ao próprio rei de Portugal e com outro exemplar endereçado ao arcebispo de Braga, Alexandre IV repete a sentença de separação entre Afonso e Matilde e comunica que, se o rei não se separasse de Beatriz, ordenaria ao arcebispo de Compostela e ao bispo de Mondonhedo que proclamassem as devidas sanções canónicas. Não se conservam as bulas dirigidas a estes dois prelados, mas sabe-se, por documentos posteriores, que de facto o reino foi declarado sob interdito quarenta dias depois da respectiva sentença, ou seja, provavelmente, nos últimos meses de 1258 (não se sabe a data exacta do começo do interdito porque não se conhece quando é que os bispos nomeados pela Santa Sé proferiram a sentença. O interdito consistia na proibição de celebrar ofícios litúrgicos públicos nos lugares sobre os quais recaía até se dar a reparação exigida pela autoridade eclesiástica. No caso presente, o interdito recaía sobre todo o reino. Esta imposição afectava de maneira especial as comunidades religiosas, e sobretudo as femininas, pelo que as mais escrupulosas recorriam, por vezes, ao expediente de obterem uma licença papal para poderem ter missa celebrada pelo capelão, mas à qual só podia assistir a comunidade. Foi o que aconteceu, como veremos, com as clarissas de Santarém).
Note-se que esta data coincide com a fase final do levantamento das inquirições. Não sabendo exactamente como é que a ordem papal foi cumprida, resta-nos especular sobre o que poderia ter acontecido. Por um lado, podemos admitir que as comunicações eram lentas e que o cumprimento do interdito teria levado um certo tempo a efectuar-se, sobretudo nos locais mais distantes das cidades. Também não sabemos se todo o clero o cumpriu. Mas a estrutura eclesiástica era talvez, nessa época, a mais eficaz máquina de transmissão de decisões públicas e de notícias. Além disso, pode, neste caso, ter-se desencadeado o temor de desafiar os poderes sobrenaturais por as ordens papais não serem cumpridas. Na década de 1190, os pregadores tinham considerado as calamidades que durante duas décadas assolaram o reino, espalhando a fome e a guerra por toda a parte, como castigo divino por a rainha dona Teresa, filha de Sancho I, ter resistido durante anos à sentença de separação de seu marido, o rei Afonso IX de Leão, por impedimento de parentesco. Estes acontecimentos dramáticos estavam ainda na memória de muita gente. Ora a situação de Afonso III era talvez mais grave ainda: o concubinato e o casamento entre parentes eram amplamente tolerados, mas a bigamia constituía grave escândalo. É, portanto, provável que o conhecimento do interdito se espalhasse depressa e que a sua execução se generalizasse amplamente». In José Mattoso, O Triunfo da Monarquia Portuguesa, 1258-1264, Ensaio de História Política, Revista Análise Social, vol. XXXV, 2001.

Cortesia de RAnáliseSocial/JDACT

Ensaio. 1258-1264. História Política. O Triunfo da Monarquia Portuguesa. José Mattoso. «É seguro, em todo o caso, que o rei lhes tinha prometido construir um mosteiro, como consta da mesma bula»

Cortesia de wikipedia e jdact

A Sucessão (1259-1263)
«(…) Ao contrário do que pensa o leitor de hoje, os contemporâneos deviam considerar este modo de proceder do rei bastante honesto. Com efeito, alguns anos mais tarde, o rei Afonso X, o Sábio, redigia na sua Quarta Partida um título inteiro, o XIV, no qual estabelecia as regras a que devia obedecer a barregania. Alegando as leis dos sábios antigos, não hesitava em a considerar legítima, apesar de condenada pela Igreja. Explicava que em certos casos a barregania se justificava de maneira especial: quando, por exemplo, um adelantado, cumprindo um mandato fora da sua terra, preferisse essa situação, evitando usar do seu poder para forçar os pais a darem-lhe uma filha em casamento; nesse caso, não podia ou não convinha casar e por isso era melhor ter uma (ou mais) barregã(s). Era, de certo modo, o caso do rei, visto que não podia ainda coabitar com sua mulher. Ao presentear as suas barregãs nobres com ricos domínios, Afonso III não manifestava a desfaçatez de quem ostenta o fruto de relações ilegítimas, mas presenteava-as regiamente por lhe terem dado ou poderem vir a dar filhos e assegurava o digno sustento da sua prole. De resto, a barregania era ainda considerada na época, como testemunha a referida Quarta Partida, uma prática socialmente admitida sem grandes restrições. A sua condenação data do fim do século XIV.
A condessa Matilde, porém, teimava em não morrer. Por seu lado, Afonso III teve de cumprir os seus deveres matrimoniais para com a filha de Afonso X. O sogro não lhe poderia perdoar continuar a fazer filhos em barregãs nobres e plebeias, sendo a rainha núbil e saudável. No dia 28 de Fevereiro de 1259, dona Beatriz, tendo então apenas 14 anos de idade, presenteou o rei com o seu primeiro filho legítimo, por sinal uma menina, a infanta dona Branca. Vinte dias depois, o rei oferecia a igreja do padroado régio de Santa Maria Madalena de Portalegre ao prior e à comunidade de cónegos regrantes de S. Jorge de Coimbra. A justificação registada no documento é significativa:

Para remédio de minha alma e da dos meus ascendentes, e para que o Senhor, por sua santa misericórdia, dê longa vida a minha filha, a infanta dona Branca, e a proteja e defenda por longos anos, e para que o meu Senhor Jesus Cristo me livre do poder do diabo.

O rei, que parecia não ter escrúpulos em violar os preceitos da Igreja, temeu, portanto, que a ira de Deus caísse sobre si e sobre a sua filha, aquela que sem dúvida considerava legítima, mas fruto do pecado, porque o seu matrimónio não podia ser abençoado pela Igreja. Por isso levantava diante de si, como um escudo sagrado contra as insídias do demónio, a intercessão de Santa Maria Madalena, a pecadora, cujo culto era recente em Portugal (a primeira referência que conheço é a de duas igrejas dedicadas a Santa Madalena, uma em Montemor-o-Velho e outra em Lisboa, que constam do rol das igrejas de 1259, parcialmente inédito), e a oração dos cónegos regrantes que prestavam culto a S. Jorge, o vencedor do dragão. Procurou, depois, outros protectores sobrenaturais, favorecendo uma comunidade que se distinguia pela sua vigorosa penitência. Deve tê-la considerado a mais virtuosa que havia em todo o reino. Seguia, assim, o exemplo de seu bisavô Afonso Henriques, que tinha protegido austeros eremitas, e de seu avô Sancho I, que tinha beneficiado emparedadas, e anunciava os favores que João I, Afonso V e Manuel I haveriam de conceder a jerónimos e a franciscanos da mais estrita observância. Inseria-se numa efectiva tradição da família real portuguesa, que durante séculos mostrou uma especial sensibilidade para com formas radicais de austeridade religiosa. As escolhidas eram as clarissas, que acabavam de fundar o seu primeiro convento português em Lamego pelos fins de 1257 ou princípio de 1258. O rigor da sua vida é testemunhado pelo facto de o primeiro documento que as menciona lhes chamar reclusas. Viviam ainda no ambiente carismático criado pela fundadora, Santa Clara de Assis, falecida em 1253. Pouco depois da fundação, transferiram-se para Santarém, tendo para isso recebido autorização papal em 29 de Abril de 1259. O texto da bula não é muito claro, mas parece depreender-se dele que tinha sido o próprio rei a promover a mudança do convento para a cidade onde ele próprio vivia mais frequentemente e onde mandou construir um paço novo.
É seguro, em todo o caso, que o rei lhes tinha prometido construir um mosteiro, como consta da mesma bula. Não se diz que a sua intenção era assegurar as orações das religiosas para que Deus lhe perdoasse o seu pecado e não o castigasse a ele nem à filha que acabara de nascer. Mas a coincidência de datas é suficientemente significativa. Acontece também que o rei não praticou outras liberalidades do mesmo género nem era, que se saiba, especialmente devoto. A primeira pedra do novo convento foi benzida pelo bispo de Lisboa por ordem do papa de 11 de Maio de 1259. Há várias referências à sumptuosidade que o rei queria conferir ao edifício, o que não parece ter enchido as pobres freiras de entusiasmo. De facto, foi preciso o mesmo papa, em bula de 28 de Janeiro de 1260, obrigá-las a aceitar as rendas que o rei lhes oferecia e que elas se recusavam a receber (carissimus in Christo filius noster illustris Rex Portugaliae, terrenas divitias transfere cupiens feliciter in coelestis, monasterium vestrum suis propriis sumptibus dignoscitur erexisse, qui licet circa vos in eodem monasterio divinis laudibus sub extrema paupertate voluntaria insudantes [...] certum reditum in vestrarum necessitatum subsidium [...] vobis desideret assignare, qua tamen propter repugnantia statuta vestri Ordinis vos illum recipere noluistis, huiusmodi pium ipsius Regis desiderium hactenus deduci non potuit ad effectum. [...] Nos itaque ipsius Regis piis precibus favore benevolo concurrentes [...] in virtute obedientiae districte praecipiendo mandamus quatenus dictum reditum [...] recipere sine dilatione aliqua studeatis).
Não pode deixar de surpreender a quantidade de bulas papais emitidas em favor das clarissas de Santarém (cerca de 19 bulas, datadas de 1258 a 1265). O seu número e o seu teor contrastam fortemente com a pobreza que elas, pelos vistos, queriam praticar. Não é fácil acreditar que fossem elas a pedi-las. Encarregar algum clérigo de as obter, ou conseguir que algum cardeal as solicitasse à cúria, custava uma fortuna. Só se compreende o facto admitindo que fosse o próprio rei a solicitá-las. Ora convém não ignorar que, ao fazê-lo, não procedia com inteira inocência. Tal como fizera em 1245, ao obter do papa as indulgências para combater os sarracenos na Hispânia (o que lhe valeu a confiança de Inocêncio IV e a sua nomeação como curador e defensor do reino em vez de seu irmão), também agora queria, decerto, aparecer aos olhos do pontífice como um rei especialmente devoto e que, por isso, não merecia o rigor das sanções canónicas que Roma lhe impunha devido ao crime de bigamia». In José Mattoso, O Triunfo da Monarquia Portuguesa, 1258-1264, Ensaio de História Política, Revista Análise Social, vol. XXXV, 2001.

Cortesia de RAnáliseSocial/JDACT

Ensaio. 1258-1264. História Política. O Triunfo da Monarquia Portuguesa. José Mattoso. «Teresa Mendes Sousa e Urraca Abril Lumiares. A primeira era nada menos do que a jovem sobrinha do mais prestigiado nobre da corte, o conde Gonçalo Garcia Sousa, alferes-mor»

Cortesia de wikipedia e jdact

A Sucessão (1259-1263)
«(…) Recordemos que Afonso, filho menor de Afonso II, se tinha casado em França com Matilde, condessa de Bolonha, viúva de Filipe de Aurepel, filho do rei Filipe Augusto, da qual, segundo parece, não tinha descendência. Deixou Matilde no seu condado quando veio para Portugal. Ora em Maio de 1253 chegara a acordo com o rei Afonso X de Castela e desposara sua filha bastarda dona Beatriz. Nem ele nem seu sogro parece terem-se preocupado muito com a situação de bigamia em que assim se colocava devido ao casamento anterior nem com o crime de incesto (segundo a lei canónica) devido ao parentesco dos cônjuges. Afonso III também não recuou diante da humilhação de se casar com uma bastarda. Sempre era filha de rei. De resto, provavelmente, muito estimada pelo pai, entre outras razões, por ser a primogénita. A possível má consciência dos implicados era, decerto, atenuada pelo facto de Beatriz ter apenas 9 anos, o que excluía a consumação do matrimónio a curto prazo. Admitamos que Afonso III teria esperança de se tornar viúvo mais cedo ou mais tarde por Matilde ser bastante mais velha do que ele. Assim veio a suceder, embora não tão depressa como decerto desejava.
A bigamia, no entanto, era demasiado escandalosa para passar despercebida. A Crónica de 1419 regista, a este respeito, uma reacção significativa:

E forom as gemtes muyto maravilhadas daquele casamento, porquanto el-rey dom Afonso era casado com a condesa de Bolonha, [...] em guisa que hum seu paniguado lhe disse hum dia que fizera muito mal receber outra molher sabendo bem que era casado com a condessa de Bolonha. E el-rey lhe deu em reposta dizendo que, se em outro dia achase outra molher que lhe desem outra tanta terra no regno pera o acreçentar, que loguo casaria com ela.

Trata-se de um texto tardio, que não deve ser tomado à letra, mas que exprime bem a opinião corrente acerca da falta de escrúpulos morais de Afonso III e ao mesmo tempo da maneira como valorizava os interesses da coroa. O aumento de poder e de rendimentos merecia bem um golpe nas mais sagradas regras canónicas. Traduzida em termos modernos, a resposta do rei queria dizer que a sua bigamia se justificava por razões de Estado. Não foi só nisso que Afonso III revelou um maquiavelismo avant la lettre. Aqui, se a sua resposta é autêntica, exprimia rudemente o que Maquiavel havia de ensinar a ocultar. Em muitas outras circunstâncias chegou aos seus fins de maneira indirecta e com a mesma falta de escrúpulos.
O comportamento matrimonial do rei deixa o leitor moderno verdadeiramente atónito também por outras razões. Privado de consorte, teve as suas sucessivas ou simultâneas barregãs. Umas de famílias pouco aristocráticas, outras da mais alta estirpe. Conhecemos os nomes de algumas das que teve nesta época. De categoria inferior era Elvira Esteves, que presenteou o rei com uma menina que o rei estimou bastante, Leonor Afonso, nascida talvez por volta de 1250-1255 (deduzo a data aproximada do nascimento da doação que lhe fez o pai em 28 de Janeiro de 1271, por ocasião do seu casamento com Estêvão Anes de Sousa, admitindo que nesta data teria entre 15 e 20 anos). Mais inferior ainda, a moura de nome desconhecido filha de um alcaide de Faro, de quem teve Martim Afonso Chichorro, raiz de nobre linhagem, nascido pela mesma época. No extremo oposto, duas mulheres oriundas das família mais nobres do reino:

Teresa Mendes Sousa e Urraca Abril Lumiares. A primeira era nada menos do que a jovem sobrinha do mais prestigiado nobre da corte, o conde Gonçalo Garcia Sousa, alferes-mor. A segunda descendia de Egas Moniz de Riba Douro; era uma viúva experimentada, com filhos, e com um segundo casamento não se sabe se antes ou depois dos (ou durante os...) seus amores com o rei (examinando de perto as relações de parentesco, o observador moderno não pode deixar de ficar um tanto perplexo ao verificar que a vida sexual da corte parece caracterizar-se por uma efectiva promiscuidade. Urraca Afonso, bastarda do rei, casou com Pêro Anes Gago, filho do primeiro casamento da barregã régia Urraca Abril. Esta casou em segundas núpcias com Fernão Garcia Sousa, outro tio da outra barregã régia Teresa Mendes Sousa. Outra bastarda de Afonso III, Leonor Afonso, casou sucessivamente com dois Sousas, primeiro com Estêvão Anes e depois com o tio deste, o alferes Gonçalo Garcia. Aparentemente, as regras canónicas dos impedimentos matrimoniais não preocupavam excessivamente os membros da corte. Note-se o papel central que os Sousões, com o conde Gonçalo Garcia à frente, desempenham nesta aparentemente sórdida troca de fêmeas. Estes factos podem servir para compreender melhor a passividade com que o conde, de tão prestigiadas origens, assistiu sem protestar à ascensão dos cavaleiros na corte de Afonso III). O rei fez questão de presentear regiamente estas duas por documentos públicos e solenes destinados a assegurar que os filhos que delas tivesse herdariam tais dons e os poderiam transmitir aos seus descendentes. Sem qualquer pudor. Com efeito, estas doações são actos solenes confirmados pelos membros da cúria régia e pelos bispos do reino. Toda a corte se regozijava com a pujante virilidade do rei.

Um destes documentos data de Abril de 1256 e outro de Outubro do mesmo ano. Como é evidente, o rei não tinha ainda consumado o seu segundo casamento. Na prática era ainda solteiro. Tinha as suas razões». In José Mattoso, O Triunfo da Monarquia Portuguesa, 1258-1264, Ensaio de História Política, Revista Análise Social, vol. XXXV, 2001.

Cortesia de RAnáliseSocial/JDACT

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Ensaio. 1258-1264. História Política. O Triunfo da Monarquia Portuguesa. José Mattoso. «A escrita foi a arma com que feriu de morte o feudalismo»

Cortesia de wikipedia e jdact

«(…) Ora esta imensa revolução abrangeu todo o norte do reino, justamente aquela região em que o poder régio sofria maiores atropelos por parte de leigos e eclesiásticos. No resto do país não eram precisas inquirições. Aí o regime municipal preservara, na prática, as noções de direito público e o rei surgia como o senhor directo da população, apesar das liberdades e privilégios concelhios. Que fez o rei com o resultado dos depoimentos tão escrupulosamente registados pelos seus escrivães em longos rolos de pergaminho? Aparentemente, nada. É uma das surpresas que este período da acção política de Afonso III suscita a quem o examina. O mais irritante, para o historiador, é não saber se este vazio se deve a uma lacuna de informação ou se de facto o rei se limitou a entregar o cadastro ao mordomo-mor para ele saber o que podia exigir aos mordomos locais como pagamento das rendas devidas à coroa. Quem lê hoje o estendal de sonegações feitas pelos senhores locais (ou interpretadas como tal pelos inquiridores) esperaria que o rei tomasse medidas claras e vigorosas para assegurar a eficácia da cobrança. Ora, se alguma coisa mudou, não restam disso vestígios evidentes. Não é impossível que uma análise muito pormenorizada dos actos administrativos revelasse algumas alterações da prática; mas para isso seria necessário proceder a levantamentos minuciosos e sistemáticos sobre centenas ou milhares de documentos. Talvez um dia algum investigador mais escrupuloso e paciente se disponha a tentar esta tarefa de resultados incertos.
Se a documentação actualmente existente é de facto representativa das acções e da política régia, pode então admitir-se que Afonso III se limitou a consolidar as formas de execução prática dos valores ideológicos representados pela escrita e pela imposição da lei, pela fidelidade dos seus representantes locais, pelo respeito a eles devido e pela difusão da noção de representação. Ou seja, por meio de uma política administrativa que não deixou vestígios directos na documentação. Por meio da eficácia burocrática. O mais provável é que se tenha verificado um aperfeiçoamento gradual da máquina administrativa, e não uma mutação brusca. De qualquer modo, o registo por escrito do foros e direitos devidos à coroa dotava o soberano de uma força incomparável. A escrita foi a arma com que feriu de morte o feudalismo. A verdade é que Afonso III pode mesmo ter adoptado uma atitude contemporizadora e aparentemente passiva. O futuro mostraria que, se passividade havia, era apenas aparente, porque a criação do meirinhado-mor, três anos mais tarde, deve certamente considerar-se a efectiva medida tomada como resposta, embora indirecta, à situação revelada pelas inquirições. Até lá pode ter percebido que era preciso não assustar demasiado os seus rivais no exercício do poder local. Passou todo o ano de 1259 e quase todo o de 1260 entre Santarém, Lisboa e Leiria, longe, portanto, do cenário senhorial explorado pelos seus delegados. Talvez pretendesse tranquilizar os senhores leigos e eclesiásticos que viram nas inquirições uma ameaça ao exercício do seu poder nas terras onde dominavam.
Pode ter sido também a estratégia política que inspirou algumas doações a bispos e mosteiros feitas por essa ocasião, como o padroado da igreja de Cantanhede ao mosteiro de Lorvão, a garantia dada ao arcebispo e cabido de Compostela de que os seus domínios em Correlhã não seriam afectados ou a doação do padroado da igreja da Alcáçova de Montemor-o-Velho ao bispo Egas Coimbra. Estas provas de liberalidade para com a Igreja, todavia, não representam nenhuma generosidade excepcional e, de resto, não aumentam durante os anos de 1259 e de 1260. Já antes tinha feito algumas. O solene documento datado de 2 de Julho de 1259 em favor do mosteiro de Alcobaça justifica-se pelo motivo da ampliação ou alargamento do meu reino e do castelo de Marvão, pois se tratava de trocar a herdade da Aramenha que os monges entregaram em troca de um reguengo em Beringel, que o rei posteriormente havia de coutar em seu favor. Afonso III garantia, assim, a posse directa das terras junto ao castelo de Marvão, cujo papel na defesa da fronteira era importante». In José Mattoso, O Triunfo da Monarquia Portuguesa, 1258-1264, Ensaio de História Política, Revista Análise Social, vol. XXXV, 2001.

Cortesia de RAnáliseSocial/JDACT

Ensaio. 1258-1264. História Política. O Triunfo da Monarquia Portuguesa. José Mattoso. «A lei deixa de ser aquela que o senhor dita por meio do seu banus e como intérprete incontestado do costume»

Cortesia de wikipedia e jdact

«(…) O rei deve ter querido acompanhar de perto as primeiras e certificar-se de que o grupo de inquiridores não seria atacado pelos nobres e cavaleiros de Entre Douro e Minho e da Beira. A eventualidade era real porque no reinado anterior muitos juízes e mordomos régios tinham sido mortos, mutilados ou espancados por tentarem cobrar os direitos do soberano. Por isso permaneceu com a sua corte em Guimarães, em Braga e no Porto desde 30 de Março até ao fim de Julho. Neste mês, verificando que até ali tudo tinha decorrido pacificamente, dirigiu-se a Coimbra e Leiria, onde passou o resto do Verão e o Outono. Luís Krus, num estudo fundamental, mostrou como as inquirições de 1258 representam uma autêntica revolução em termos políticos, sociais e mentais. Ao confiar a missão a letrados, Afonso III impõe ao meio rural e senhorial um sistema de valores que tem na lei, na escrita e na representação política os seus mais fortes apoios ideológicos. É nestes apoios que se baseia a administração régia para se impor como instância decisória acima das comunidades locais regidas por costumes transmitidos oralmente e sujeitos à arbitrariedade dos senhores nobres e eclesiásticos. O rei deixa de aparecer como um longínquo representante de Deus encarregado de assegurar a paz e a justiça para se apresentar como aquele que dita a lei e a faz cumprir independentemente de poderes, costumes e privilégios locais.
O novo sistema de valores não se difunde por meio de qualquer propaganda doutrinal, mas por meio da acção prática e do exemplo dado por quem demonstra competência para o fazer. É uma prática que [serve] de exemplo, em primeiro lugar, aos funcionários régios locais: deixam de estar à mercê das humilhações perpetradas pelos senhores locais para poderem reivindicar uma autoridade da mesma natureza e emanada da mesma fonte que os próprios inquiridores, aquela que eles exerciam com tanta confiança em si mesmos. Ser funcionário régio passa também a significar o saber, o prestígio, o fascínio da detenção da memória. A acção prática executada pelos inquiridores constitui para toda a população anúncio de uma atitude inaudita. Era como se a sua viagem fosse uma espécie de missão para proclamar a boa nova, anunciando o fim da arbitrariedade e das violências que tinham dominado os vinte anos do reinado anterior. Ora a mensagem chegava a todas as freguesias e envolvia directamente a maioria da população local, mesmo os mais pobres. Para se compreender a sua amplitude basta dizer que só em Entre Douro e Ave foram directamente inquiridas 3414 testemunhas. Em certos julgados mais populosos, como os da Maia e de Guimarães, ouviram-se mais de 500 testemunha. A demonstração foi, portanto, sistemática, abrangente e espectacular. Os camponeses acostumados a práticas tão diferentes não podiam esquecê-la facilmente.
Em terceiro lugar, as insistentes perguntas dos inquiridores demonstravam que não bastava o consenso comunitário para legitimar os usos e direitos. Era preciso consigná-los por escrito. ao arbítrio pessoal, aos acordos orais facilmente esquecidos e violentados, devem substituir-se os contratos jurídicos. A lei deixa de ser aquela que o senhor dita por meio do seu banus e como intérprete incontestado do costume. Tem de estar fixada em pergaminhos que desafiam o tempo e permanecem iguais para além da morte de quem os lê. Finalmente, a missão dos inquiridores torna-se uma demonstração prática de que entre o rei e a população passará a interpor-se a representação; e quem a irá assegurar não vão ser os ricos-homens governadores das terras, que exerciam o seu poder em nome próprio, mas os funcionários e letrados, a aristocracia cortesã. O rei passará a viajar muito menos. Deixa de surgir como uma visita do céu para repor a justiça e a paz, mas passa a estar presente, sempre e em toda a parte, por intermédio dos que ele coloca em cada circunscrição territorial para impor a sua vontade e fazer cumprir a lei». In José Mattoso, O Triunfo da Monarquia Portuguesa, 1258-1264, Ensaio de História Política, Revista Análise Social, vol. XXXV, 2001.

Cortesia de RAnáliseSocial/JDACT

sábado, 6 de maio de 2017

A Primeira Crónica Portuguesa. José Mattoso. «Foi, afinal, mais e melhor cultivada por um autor que, embora bastardo de rei, se distancia claramente da corte régia…»

Cortesia de wikipedia e jdact

«(…) Para medir o significado histórico deste contraste, podemos comparar o que se passa em Portugal com o que acontece em Castela durante o século XIII. Por volta da década de 1280, época de redacção da nossa Primeira Crónica, Afonso X e os seus colaboradores tinham já acumulado centenas de páginas da sua Primera Crónica General, e entregavam-se já à tarefa da sua revisão crítica. Antes deles já Lucas Tuy e Rodrigo Ximénez Rada tinham escrito em latim as suas histórias da Hispânia, dando mostras, sobretudo o segundo, de uma impressionante maturidade na produção de um discurso historiográfico coerente, no relato dos feitos dos reis e na formulação de uma memória colectiva. Estes textos eram muito provavelmente conhecidos na corte portuguesa, uma vez que a rainha dona Beatriz era filha predilecta de Afonso X. Comparada com eles, a Primeira Crónica Portuguesa é de uma evidente rudeza. Se teve uma primeira redacção pelos anos 80, parece pouco mais do que o esboço de uma narrativa compósita e mal cerzida a que se juntam dados de vária ordem artificialmente inseridos no texto. Só a personagem de Afonso Henriques adquire alguma consistência, mas como um caudilho irrequieto e colérico, não tanto como chefe militar conquistador de vastos territórios ou como detentor de um poder acima de qualquer outro, e muito menos como fundador de uma nação.
Ora o primeiro cronista português escreve quase cem anos depois do cónego regrante de Coimbra autor dos Anais, ter produzido um texto curto, mas coerente, e de grande unidade, que apresenta uma visão carismática do primeiro rei de Portugal, fazendo dele o instrumento de Deus para destruição dos inimigos da fé. Ignora por completo o seu predecessor e, em vez do exaltar o rei e o conquistador do território retrata-o como um quase matricida e como um herói marcado pela maldição. Não se esforça por dar relevo às suas conquistas nem ao seu talento militar. A batalha de Ourique não lhe merece nenhuma atenção especial. Do reinado de Sancho I só lhe interessa o nome da mulher, dos numerosos filhos legítimos e ilegítimos e dos seus casamentos e lugares de sepultura. As guerras com Leão e os infortúnios do fim do século XII nada deixam na crónica. O mesmo se diga de Afonso II, transformado em conquistador de Alcácer do Sal, mas ignorado enquanto verdadeiro rei; ou melhor identificado como bom cristão no começo e na cima peor, o que quer dizer que a corte guardou a memória da contestação que sofreu por parte dos sectores senhoriais, mas não dos seus notáveis esforços de fortalecimento da coroa. Para voltar a encontrar alguma coisa que se pareça com uma verdadeira crónica dos reis de Portugal, é preciso chegar ao reinado de Sancho II, onde aparece um relato objectivo mas esquelético da intervenção papal para entregar o trono a seu irmão Afonso III, e assim afirmar que foi legítimo sucessor da coroa.
E a partir daqui? Se cronista havia na corte, porque nada registou do reinado de Afonso III nem sequer como apêndice? Se os elementos identificados por Filipe Moreira como acrescentos o foram de facto (e não apenas elementos autónomos que escribas não credenciados foram apontando ou juntando à Primeira Crónica), temos de concluir que Afonso III não se interessou pelo relato dos seus próprios feitos, como digno sucessor de seus pais e avós, nem sequer para registar a conquista definitiva do Algarve ou o seu casamento com a filha de Afonso X, ou a sua habilidade para evitar conflitos com o sogro. E que dizer de Dinis I, o rei poeta, o fundador da Universidade Portuguesa? Nada fez para que os vindouros soubessem que lhe deviam o traçado definitivo das fronteiras do reino, a dispendiosa edificação dos castelos com que guarneceu a fronteira, as triunfantes incursões militares em território leonês, o prestigiado papel como árbitro das desavenças e acordos entre os reis de Castela e de Aragão, a pacificação dos conflitos com a Santa Sé?
Não exageremos, pois, o valor da Primeira Crónica Portuguesa, como testemunho da ideologia régia. Pode ser que Afonso III, no princípio do seu reinado, tivesse encomendado um texto sobre a legitimidade do seu poder. O que ficou na Crónica não tem mais de 20 linhas e é apenas um relato descarnado. O rei pode ter admirado a monumentalidade da obra historiográfica de seu sogro. Mas não há nenhum indício de que ele ou, sequer, seu filho Dinis percebessem o interesse que, para si próprios e seus sucessores, teria a criação de uma narrativa memorialistica das acções régias que serviria de justificação intelectual da sua autoridade sobre o país que governavam, que postulasse a permanência do poder político e a sua ligação à colectividade nacional.
A menos que se venha a descobrir alguma crónica até agora inteiramente desconhecida, temos de procurar os vestígios da tradição ideológica da monarquia (na linha dos Anais de Santa Cruz) nas obras do conde Pedro, bastardo do rei Dinis I, não só através das informações que dá acerca dos reis portugueses depois de Afonso III, sobretudo acerca dos reis seu pai e seu meio-irmão, mas também nas alterações textuais aos materiais que usou na Crónica de 1344. Parecem-me especialmente significativos estes últimos. Assim acontece no diálogo de Afonso Henriques com o legado papal, quando o rei, na versão do conde de Barcelos, o mostra a despir-se para lhe mostrar as feridas que tinha recebido nas suas lutas com os mouros e que lhe davam o direito de desprezar a autoridade papal; ou na referência aos cinco reis mouros vencidos em Ourique e na explicação da forma do escudo real com os cinco escudetes em memória dos reis vencidos (ampliando assim um dado que se encontra em embrião na IV Crónica Breve mas não consta da Primeira Crónica Portuguesa).
Ora estes elementos têm, de facto, um forte sentido ideológico. O seu aparecimento tardio significa que a memória histórica acerca dos reis portugueses foi, até meados do século XIV, pouco consistente. Foi, afinal, mais e melhor cultivada por um autor que, embora bastardo de rei, se distancia claramente da corte régia, combate com todo o vigor a restrição das prerrogativas senhoriais e a centralização monárquica, e defende o princípio de que o rei tem o dever moral de compensar a participação das linhagens na conquista do território, e portanto na independência de Portugal. Interpreto estes factos como indícios de que a ideologia régia foi, inicialmente, cultivada apenas por alguns elementos cultos de um clero mais motivado pela luta contra o Islão do que pela construção de um poder monárquico forte e independente, e que o seu desenvolvimento tardio se deve à existência de uma vigorosa resistência senhorial que os reis Afonso II, Afonso III e Dinis souberam dominar mais por processos administrativos e burocráticos do que por processos intelectuais. Os letrados de que se serviram foram mais legistas e notários do que pensadores, filósofos, teólogos ou cronistas». In José Mattoso, A Primeira Crónica Portuguesa, Revista Medievalista, Ano 5, Nº 6, Julho de 2009, ISSN 1646-740X.

Cortesia de RMedievalista/JDACT

A Primeira Crónica Portuguesa. José Mattoso. «O corolário que dessa opinião tirava era a inexistência de uma formulação da ideologia régia inspirada pela História»

Cortesia de wikipedia e jdact

«(…) Perante este texto, em que a doação ao Hospital de Évora parece com tanto relevo, torna-se evidente a necessidade de admitir como hipótese de autoria algum clérigo da corte régia ligado a Évora (porventura algum clérigo da Ordem de Avis) por qualquer relação desconhecida. A crítica interna sugere, até, que seja esta a alternativa mais verosímil, pois nenhuma das outras hipóteses se apoia numa informação tão pormenorizada e concreta como esta. A única objecção que me ocorre é o facto de não se conhecerem testemunhos evidentes de uma produção literária por parte das ordens militares. Esta reserva, todavia, parece-me dever tomar-se mais com preconceito do que como argumento.
Na verdade, esquece a existência de textos que registam de forma narrativa os feitos de várias personagens e acontecimentos biográficos, como as lápides das Ordem do Templo mandadas fazer por Gualdim Pais, a inscrição funerária de frei Afonso Peres Farinha, da Ordem do Hospital, a de frei Estêvão Vasques Pimentel também do Hospital, a tradição acerca da batalha de Ourique consignada no relatório sobre os bens da Ordem de Santiago de 1317-1319, e, obviamente, a Crónica de Paio Peres Correia também da Ordem de Santiago. E ainda, por outro lado, a existência de uma tradução portuguesa do Livro de José Arimateia por frei João Vivas um clérigo da Ordem de Santiago provavelmente ligado ao mosteiro das cónegas de Santos, em Lisboa.
Trata-se, é verdade, de um terreno muito pouco conhecido, mas que merece a pena explorar. Repare-se, desde já, que as ordens militares apoiaram o conde de Bolonha e não Sancho II durante a guerra civil de 1245. Convém finalmente, não esquecer, embora, que eu saiba, sem relação com as ordens militares, o discurso que João Simão fez em Santarém em 1305 para justificar a recuperação das lezírias por parte do monarca Dinis com algumas referência aos reis anteriores. É um dos poucos testemunhos da formulação de uma ideologia régia anterior aos textos do conde Pedro. Tudo o que até aqui procurei expor confirma, no essencial, a tese de Filipe Moreira. A IV Crónica Breve preserva o essencial do texto uma Crónica Portuguesa de Espanha e Portugal, como lhe chamou Diego Catalán, e a que também se pode chamar, com razão, Primeira Crónica Portuguesa. Redigida a partir de várias narrativas anteriores (que me parece deverem ser distinguidas entre si para melhor poder averiguar a origem e o sentido de cada uma delas, no que discordo de Filipe Moreira), tem de ser anterior a 1282-1284 por datar destes anos o mais antigo dos seus testemunhos, a Crónica de Veinte Reyes. Constitui, portanto, o mais antigo produto narrativo em prosa da literatura portuguesa. Tendo sido redigido na corte régia por um letrado que procura demonstrar a legitimidade da coroa de Afonso III como sucessor de Sancho II, trata-se também de um texto marcado pela ideologia régia. Tenho, neste ponto, de admitir uma correcção importante ao que escrevi há quase vinte e cinco anos em Identificação de um País. Com efeito pensava então que a IV Crónica Breve era um texto de origem senhorial recolhido por Pedro de Barcelos em ordem à redacção do seu Livro de Linhagens e da Crónica Geral de 1344. O corolário que dessa opinião tirava era a inexistência de uma formulação da ideologia régia inspirada pela História. Filipe Moreira demonstra, pois, o contrário.
Atenua-se, assim, a anomalia manifestada pelo contraste entre uma prática de centralização administrativa do poder régio singularmente precoce (adoptada por Afonso II) por comparação com a época em que outras monarquias europeias começaram a segui-la, e a ausência total ou parcial de justificações ou juízos de valor acerca dos direitos e prerrogativas da autoridade régia do ponto de vista político. Atenua-se, mas não desaparece. Esperar-se-ia, na verdade, que os feitos de Afonso II, Afonso III e Dinis I, tão precoces (no primeiro caso), e tão eficazes (nos outros dois) no cerceamento dos direitos senhoriais e na domesticação de uma nobreza concorrencial, e, além disso, tão bem sucedidos na progressiva redução das autonomias concelhias, inspirassem a criação de uma memória favorável à exaltação da figura régia. Tanto assim que a obra portuguesa que mais se aproxima desta Primeira Crónica pelo motivo e pela matéria, são os Anais de don Afonso, redigidos em Santa Cruz de Coimbra, cujo prólogo exalta de tal modo a sua figura que o torna um verdadeiro instrumento de Deus. Nesse sentido, o protagonista dos Anais é um verdadeiro rei fundador. Mas o da Crónica é apenas um herói». In José Mattoso, A Primeira Crónica Portuguesa, Revista Medievalista, Ano 5, Nº 6, Julho de 2009, ISSN 1646-740X.

Cortesia de RMedievalista/JDACT

A Primeira Crónica Portuguesa. José Mattoso. «Quero-me referir à lista de boas obras registada no fim do reinado de Afonso I: a fundação da Ordem de Santiago, a protecção de Santa Cruz de Coimbra…»

Cortesia de wikipedia e jdact

«(…) Por mais favorável que queira ser, o cronista não deixa de informar que o primeiro rei de Portugal precisou do apoio dos nobres para entrar na posse da herança paterna, e que sairia derrotado se ela não tivesse existido. Mais ainda, a tentativa de lutar sozinho é qualificada de falta de siso. Aproxime-se este passo da qualificação de esquivo usada pelo cronista para caracterizar o comportamento inicial do seu herói, ao fazer um certo balanço de todo o reinado.
Em segundo lugar, é também ambivalente o sentido atribuído ao comportamento de Afonso Henriques para com sua mãe, apesar de ser esse mesmo comportamento que constitui o fio condutor da intriga que envolve o primeiro reinado da Primeira Crónica. O cronista utilizou, sem dúvida, este episódio como elemento de ligação entre as sequências definidas pelos materiais que reuniu, incluindo a narrativa sobre o destino trágico do seu herói, mas não nega, antes acentua, que a derrota em Badajoz se deveu a uma maldição ou um castigo divino. A maldição funciona de facto como a chave da coerência narrativa. A memória construída pelo primeiro cronista português não só não apaga por completo visões divergentes acerca do rei fundador, conforme os meios sociais que a interpretaram, mas também faz prevalecer como sentido fundamental da vida do herói o destino marcado pela maldição. Com efeito, à artificialidade formal da frase com que se liga a história do Bispo Negro à narrativa de S. Mamede. E o apostolico ouvio dizer…, corresponde a maneira como o cronista introduz o relato de Badajoz, como um acrescento, depois de uma breve avaliação de todo o reinado: depois desto pollo mall e pollo pecado que fez a sua madre….
Tanto mais que não se pode ignorar a existência de outra tradição acerca do desastre de Badajoz, igualmente apresentado como castigo divino, não ainda por causa da maldição em que o rei incorreu pelo quase matricídio, mas como punição devida às violências cometidas contra o mosteiro galego de Celanova durante a guerra com Fernando II. Esta interpretação está de tal modo bem documentada na Vita Sancti Rudesindi que Lindley Cintra admitiu a sua origem leonesa. De facto conhecem-se hoje melhor os prolongados contactos estabelecidos por exilados portugueses na corte leonesa desde a década de 1170, os quais regressaram depois a Portugal, e que não tinham grandes motivos para exaltar a memória da Afonso Henriques. A narrativa aproveitada pelo cronista português, destinada, quem sabe, a reabilitar a memória de dona Teresa, podia ter sido transmitida por eles. Esta hipótese pode não ser muita sólida, mas teria pelo menos a vantagem de contextualizar a intervenção em discurso directo do nobre Fernando Rodrigues, o Castelão, membro da corte leonesa, quando Afonso Henriques jazia deitado com uma perna quebrada num campo de centeio. Duvido que o nosso cronista tivesse transmitido esta informação acerca de uma personagem inteiramente desconhecida na corte portuguesa do fim do século XIII se não a encontrasse nalgum texto escrito, ou não corresse nos meios fidalgos que tinham tido contactos especiais com a corte de Leão, uma narrativa oral sobre os acontecimentos de Badajoz.
Não me parece, pois, muito sensato, desprezar o estudo das origens de narrativas usadas pelo cronista para construir o seu texto. Este trabalho teria a vantagem de ajudar a definir melhor o perfil do redactor. Filipe Moreira apontou já alguns dos seus traços. O mais importante, a meu ver, é o que se baseia na premissa de que lhe pertence exclusivamente a ele, isto é, que não provém de um texto alheio, o relato acerca da deposição de Sancho II. Considera-o, creio que com razão, um letrado da corte régia interessado em defender a legitimidade de Afonso III como sucessor de Sancho II. Com efeito tendo em conta as alternativas possíveis para o lugar de redacção da Crónica, Santa Cruz de Coimbra, Alcobaça, corte senhorial ou corte régia, e tendo Filipe Moreira reunido vários argumentos para eliminar as três primeiras alternativas, mesmo a de Alcobaça, por considerar acrescentos os passos que com este mosteiro se relacionam, resta a possibilidade de considerar o hipotético cronista como um letrado da corte de Afonso III. Aos argumentos de carácter negativo avançados por Filipe Moreira, pode-se acrescentar um outro, do mesmo tipo, mas com um fundamento textual preciso, baseado na maneira como o autor da Crónica descreve o papel da cidade de Coimbra no conflito com Sancho II. É evidente a sua animosidade contra esse boa vila, por ter resistido ao conde de Bolonha, mas onde ele poderia ter entrado se quisesse. Fica assim excluída uma eventual origem coimbrã do autor.
Este elemento vem, pois, reforçar a tese da origem não canonical do texto, apesar ter sido em Santa Cruz que se preservou a cópia que melhor representa o original. Filipe Moreira não deixa de aludir de passagem a este pormenor. Todavia, limita as hipóteses de identificação do scriptorium de origem às quatro que mencionei. Admitindo o bom fundamento da argumentação, queria, em todo o caso, chamar a atenção para um dado que pode contribuir para definir melhor a personalidade do cronista. Quero-me referir à lista de boas obras registada no fim do reinado de Afonso I: a fundação da Ordem de Santiago, a protecção de Santa Cruz de Coimbra, a edificação de Alcobaça, o transporte do corpo de S. Vicente para Lisboa, a edificação de um mosteiro muy rico aa sua custa em S. Vicente de Fora, a conquista de Évora e a criação da sua diocese, e ainda, além da conquista de muitas vilas e castelos, é esta a passagem mais significativa, a doação ao Hospital de Jerusalém, em Évora, de oiteenta vezes mill maravidiis em ouro pera comprarem erdades e que dessem aos enfermos da enfermaria cada dia por pitança senhos pãaes queentes de trigo e senhos vassos de bõo vinho. E que o encomendassem em cada huum dia em oraçom». In José Mattoso, A Primeira Crónica Portuguesa, Revista Medievalista, Ano 5, Nº 6, Julho de 2009, ISSN 1646-740X.

Cortesia de RMedievalista/JDACT

quinta-feira, 4 de maio de 2017

A Primeira Crónica Portuguesa. José Mattoso. «… hesita em manter a designação de “amo” atribuída pela Crónica de Veinte Reyes a Soeiro Mendes»

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«(…) Os cavaleiros de Coimbra constituem, porém, um grupo diferente do meio linhagístico do Norte, a que pertenciam os magnates da corte e os ricos homens governadores das principais terras, de tradições independentes e mais antigas. Neste, cultivar-se-iam, pelo contrário, sentimentos de rivalidade que suscitaram pequenas narrativas depreciativas para com Afonso Henriques, também com inegáveis resultados textuais preservados pelos Livros de Linhagens, mas que não deixaram qualquer vestígio na Primeira Crónica, a não ser, na minha opinião, sob a forma moderada que revestiram as palavras de Soeiro Mendes entre a primeira e a segunda fase da batalha de S. Mamede. Apesar de interpretáveis, na opinião de Filipe Moreira, como palavras de um adjuvante do herói, não me parece que se possa ignorar o evidente tom de censura que a Crónica Portuguesa lhe atribui: nom fezestes sisso que aa batalha fostes sem mim. Custa-me a crer que um algum escriba da corte de Afonso III se lembrasse de as escrever numa obra destinada a exaltar a autoridade régia, se não as tivesse antes lido ou ouvido em algum lado.
Que o redactor não ignorava as reservas e resistências suscitadas contra Afonso Henriques por alguns sectores do reino, é o que se verifica, com toda a clareza, através das palavras com que, aparentemente, deveria terminar, numa certa fase do seu trabalho, o texto sobre o seu reinado: e em como foi da primeira muy esquivo asi tornou despois pela graça de Deus a ser muyto a serviço de Deus, qua em seu tempo, quando era mancebo, non conhicia tanto Deus nem sabia que era. Se não é difícil aceitar a tese de uma versão de tipo cronístico a que um autor único teria procurado dar forma coerente, de certo modo preservada pelo seu estado actual, não parece razoável ignorar o interesse de um trabalho mais arqueológico que consiste em identificar a origem de várias narrativas, sobretudo no caso de indiciarem posições contraditórias de diferentes grupos sociais, como acontece justamente neste caso.
Vejamos as outras sequências. A relativa autonomia das duas primeiras é menos evidente do que a do Bispo Negro. Além do que acabamos de dizer acerca da possível origem do episódio da intervenção de Soeiro Mendes em S. Mamede, acrescentemos que não se pode ignorar que a época em que Filipe Moreira situa a redacção da Primeira Crónica, o fim do reinado de Afonso III ou o principio do de Dinis I, coincide exactamente com aquela em que se avolumam as resistências aristocráticas ao cerceamento dos privilégios senhoriais, e começam a surgir textos que exprimem o dever que o rei tem de reconhecer o que deve às linhagens pela conquista do reino. Assim acontece, por exemplo, no prólogo do Livro Velho de Linhagens. O seu autor, conta os linhagens dos bons homens filhos d’algo do reino de Portugal dos que devem a armar e criar e que andaram a la guerra a filhar o reino de Portugal. Na mesma ordem de ideias, o conde Pedro apesar de tão próximo do rei, ao apresentar as razões que o levaram a reunir as suas genealogias, diz, em quinto lugar, por os rreys auerem de conhecer aos uiuos com merçees por os merecimentos e trabalhos e gramdes lazeiras que rreçeberom os seus auoos em se guaanhar esta terra de Espanha per elles.
O tópico haveria de se manter e exprimir durante muito tempo. Continuava a ser ideologicamente fundamental basear a reivindicação dos direitos senhoriais na colaboração que as linhagens mais antigas tinham prestado ao rei na conquista do território aos mouros. Como se sabe, as tensões entre a coroa e a nobreza senhorial não cessam de crescer até rebentar a guerra civil de 1319-1325. A conexão destas rivalidades com as anedotas depreciativas para com Afonso Henriques registadas pelos Livros de Linhagens é fundamental para esclarecer o aparecimento e a transmissão de narrativas breves mais ou menos isoladas umas das outras mas de inegável valor ideológico. A comparação deste género literário com o género cronístico só pode enriquecer o conhecimento dos fenómenos de criação literária medieval. Não vejo, pois, nenhuma razão para ignorar ou desprezar as minhas investigações nesse sentido.
Com efeito, é importante ter em conta o ambiente de rivalidade entre o rei e as linhagens mais importantes para compreender o alcance da criação de uma narrativa cronística destinada (aceitemos a tese de Filipe Moreira) a exaltar a memória dos reis antecedentes, sobretudo o primeiro deles. Mas o facto de os materiais usados nem sempre lhe serem favoráveis torna ainda mais interessante o resultado. Com efeito, dir-se-ia que o redactor, não podendo, ou não querendo, excluir tradições contraditórias acerca de Afonso Henriques, acaba por mostrá-lo como personagem marcado pela ambiguidade. Em primeiro lugar, na narrativa da batalha de S. Mamede, acentua, como vimos, o decisivo apoio das linhagens e o papel de adjuvante de Soeiro Mendes (hesita em manter a designação de amo atribuída pela Crónica de Veinte Reyes a Soeiro Mendes, ausente da IV Crónica Breve e do Livro de Linhagens, mas acaba por omiti-la; o problema prende-se com a lenda de Egas Moniz que noutro trabalho considerei como criação do trovador João Soares Coelho, para esquecer a sua origem de uma linha bastarda e justificar a sua ascensão na corte de Afonso III; seja como for, a dualidade dos nomes parece indicar a existência de versões alternativas num estádio posterior da transmissão textual. É evidente que a versão original da Primeira Crónica favorece a família da Maia ou a de Sousa (Soeiro Mendes) e não a de Riba Douro (Egas Moniz); mas ficamos sem saber se lhe atribuía ou não a função da criação)». In José Mattoso, A Primeira Crónica Portuguesa, Revista Medievalista, Ano 5, Nº 6, Julho de 2009, ISSN 1646-740X.

Cortesia de RMedievalista/JDACT

A Primeira Crónica Portuguesa. José Mattoso. «A imagem do rei rodeado dos seus vassalos, quase como chefe de um bando armado, concorda perfeitamente com o que sabemos do grupo de cavaleiros de Coimbra, que constituiu o núcleo duro»

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«(…) Mas não basta a classificação deste texto para desprezar o problema da sua origem. Com efeito, nem todos os argumentos de Filipe Moreira para o secundarizar me parecem justos. As reminiscências das lutas entre clero de simpatia ou origem moçárabe contra o clero de observância romana, institucionalmente prolongadas pelas violentas controvérsias entre a comunidade de Santa Cruz, simpatizante do primeiro, e os cónegos da Sé, representantes do segundo, criaram em Coimbra um ambiente que não é lícito ignorar se se pretende conhecer o sentido do episódio. Todavia, o teor da estória tal como é relatada na Primeira Crónica Portuguesa (não hesito em adoptar este título) manifesta uma origem não clerical; o seu autor não parece conhecer suficientemente as instituições eclesiásticas para utilizar o vocabulário adequado, e interpreta o conflito dando um sentido simbólico aos pormenores escolhidos. Mas seria um anacronismo atribuir-lhe um pensamento anticlerical. Neste ponto discordo por completo da opinião de Filipe Moreira. O papel negativo cabe ao papa e aos seus representantes; não ao clero português ou coimbrão no seu conjunto. Também não me parece de modo algum que a escolha desta narrativa se destine, na mente do redactor, a completar uma definição da autoridade do rei para com a primeira das três ordens. Com efeito, na opinião de Filipe Moreira, depois do episódio em que Henrique, moribundo, recomenda ao filho que seja companheiro a filhos d’algo e faça honra aos concelhos, fora definida a sua autoridade para com a segunda e a terceira das três ordens; faltaria marcar a sua supremacia para com o clero. Acontece, porém, que não consigo descobrir nenhum vestígio de tipo redactorial para sustentar tal tese. Pelo contrário: se não me parece haver dúvida que o papel do rei para com os nobres e os concelhos, tal como é definido no princípio da primeira sequência, se inspira no princípio de que deve haver uma verdadeira partilha de funções e um exercício do poder condicionado pelos privilégios dos nobres e a autonomia relativa dos concelhos (e não numa autoridade absoluta do rei sobre eles), já o relato do seu comportamento para com o clero tem um sentido muito diferente. Com efeito, o narrador, atribui a Afonso a plena autoridade (isto é exercida sem prévia consulta dos representantes da primeira ordem) sobre a escolha do bispo, e não hesita em ameaçar de morte o legado papal, reclamando assim uma posição acima do próprio papa. Não há, pois, nenhum paralelismo entre o sentido da primeira sequência do texto e o sentido da terceira. O conceito de poder régio é completamente diferente nas duas secções do texto. Para mim é, pois, evidente que a Crónica se baseou em narrativas diferentes e procedentes de meios socais distintos.
A meu ver, a tese da coerência global do texto, defendida por Filipe Moreira, devia-se basear prevalentemente em argumentos formais e textuais. Neste sentido, façamos um pequeno exercício quantitativo. Reparemos que a primeira sequência (morte de don Henrique) tem 34 linhas; a segunda (conflito com a mãe e o imperador), 53; a terceira (bispo Negro), 72; e a quarta (Badajoz), 21 (sem contar com a secção de carácter analístico, com 21 linhas). É evidente a extensão francamente maior da terceira. Ora é precisamente aquela que mais claramente constitui uma verdadeira estória. Este carácter pode-se também atribuir à narrativa da luta com a mãe, mas a sua extensão é menor. Todavia, o redactor atribui a esta, e não àquela, a função de comandar a intriga envolvente, pois é ela que liga entre si os episódios de S. Mamede, da luta com o Imperador, da derrota de Badajoz, e até da intervenção do legado papal. Se há alguma unidade no texto ela inspira-se no conflito entre Afonso e sua mãe. De facto, textualmente falando, os elementos de ligação existem. Mas, entre a segunda e a terceira sequência, a fórmula usada pelo redactor é de tal modo tosca que não se pode ignorar o seu carácter artificial: e despois ouve batalha em nos quampos d’Ourique e venceo-a. E dês ally em diante se chamou el rey dom Affonso de Portugal. E o apostólico ouvio dizer como prendera sa madre, e que a trazia consigo presa. A esta observação pode-se acrescentar o carácter conclusivo da fórmula que encerra a terceira sequência, como se fosse um texto autónomo: e en todos seus dias nem huum nom fez al em toda sa terra senom o que ell quis.
Em tempos sustentei que o meio social onde, segundo os conhecimentos históricos actuais, seria lógico (acentue-se este qualificativo) situar o nascimento da história do bispo Negro seria no meio dos cavaleiros de Coimbra. Aquele mesmo onde, também hipoteticamente, teria sido redigida a narrativa latina da conquista de Santarém. Depois de eu ter sugerido tal aproximação, a minha hipótese viria a ser de certo modo confirmada e aprofundada pelas objectivas investigações da professora Leontina Ventura acerca dos contornos e evolução desse mesmo grupo social. A existência de um grupo de cavaleiros que teriam sido os fiéis auxiliares de Afonso Henriques nas expedições que conduziu entre 1135 e 1169, cujos sucessores formaram um grupo ligado por afinidades de parentesco, sedeado em Coimbra e nas regiões mais próximas, embora não possa ser demonstrada de uma forma apodíctica, apoia-se em vários indícios concretos e concordantes. Creio que se lhe pode atribuir consistência suficiente para o propor também para explicar o que há de típico na história do bispo Negro, incluindo as reminiscências do conflito em torno do ritual moçárabe, prolongado pelos ódios que a intervenção papal desencadeou no conflito entre a Sé de Coimbra e o mosteiro de Santa Cruz. Em termos textuais, esta hipótese apoia-se na maneira como a narrativa relata a intervenção dos vassalos que anunciam ao rei a fuga do cardeal quando ele se levanta de manhã, e a intervenção dos quatro cavaleiros que em Vimieiro o aconselham a não o decapitar. Em nenhuma outra fonte medieval, exceptuando a da conquista de Santarém (com origem semelhante), aparece tão bem delineada a relação que se teria estabelecido entre Afonso Henriques e os seus apoiantes mais fiéis. A imagem do rei rodeado dos seus vassalos, quase como chefe de um bando armado, concorda perfeitamente com o que sabemos do grupo de cavaleiros de Coimbra, que constituiu o núcleo duro da corte afonsina até ao desastre de Badajoz. Na narrativa, porém, o comportamento de Afonso aparece já transfigurado pela distância de uma memória de duas ou três gerações». In José Mattoso, A Primeira Crónica Portuguesa, Revista Medievalista, Ano 5, Nº 6, Julho de 2009, ISSN 1646-740X.

Cortesia de RMedievalista/JDACT

quarta-feira, 3 de maio de 2017

A Primeira Crónica Portuguesa. José Mattoso. «… a morte do conde Henrique, as lutas contra dona Teresa e Afonso VII, o Bispo Negro e o desastre de Badajoz»

Cortesia de wikipedia e jdact

«(…) Em primeiro lugar, por meio de uma cuidadosa comparação textual das três versões mais extensas, a IV Crónica Breve, a Crónica de Veinte Reyes e o Livro de Linhagens, procura reconstituir, tanto quanto é possível, a versão primitiva da obra em que se basearam essas mesmas versões, aperfeiçoando, assim, o trabalho ensaiado outrora por António José Saraiva apenas para as duas primeiras. A reconstituição de Filipe Moreira passará, sem dúvida a ser usada como a versão canónica, digamos assim, daquilo que o seu autor chama, com razão, a Primeira Crónica Portuguesa, título que tem a vantagem de simplificar o criado por Diego Catalán. Os historiadores e filólogos interessados por estes temas agradecerão, sem dúvida, o facto de assim poderem dispor de um texto seguro e fiável.
Em segundo lugar (é este, a meu ver, o principal mérito da obra), Filipe Moreira circunscreve, de forma mais fundamentada e completa do que até aqui, o efectivo conteúdo do mesmo texto. Com efeito, até agora, as atenções concentravam-se sobre a estória de Afonso Henriques. Poucos foram os autores que se interessaram pelas notícias da IV Crónica Breve acerca de Sancho I e dos reis seguintes. Filipe Moreira, a meu ver com razão, demonstra que estas informações faziam já parte integrante da obra primitiva. Todavia, a sua reconstituição incide sobre um texto cujo conteúdo não vai além da morte e sepultura de Sancho II em Toledo. Veremos mais adiante o que pensar a este respeito.
A reconstituição formal da Primeira Crónica Portuguesa infunde-lhe, assim, uma coerência e uma especificidade que até hoje não tinham sido percebidas. Torna-se inevitável considerá-la como uma obra redigida na corte régia. O teor e a forma da mais longa notícia de todas (embora com escassas 20 linhas…), acerca da deposição de Sancho II, para além das consagradas a Afonso Henriques, confirmam essa mesma origem. Com efeito, o ponto de vista favorável ao conde de Bolonha e o relevo dado ao clero na exposição dos factos tendem a legitimar a sucessão do rei deposto, o que só pode ter acontecido em ambiente cortesão criado pelo triunfo de Afonso III. Ora estes dados permitem alterar a opinião comum segundo a qual a obra de que a IV Crónica Breve deriva teria sido redigida em meios senhoriais. Eu próprio admiti essa tese, como a mais verosímil dentro das alternativas possíveis, tendo em conta que se admitia datar dos anos 40 do século XIV. Trata-se também de uma questão a aprofundar.
Por último, Filipe Moreira procura demonstrar, sem todavia transformar a sua argumentação em tese, que se trata de um texto com uma inegável unidade. Na sua opinião, as hipóteses anteriormente avançadas em favor de uma origem compósita, nomeadamente a consideração separada das quatro sequências que tratam de Afonso Henriques (a morte do conde Henrique, as lutas contra dona Teresa e Afonso VII, o Bispo Negro e o desastre de Badajoz), não invocam argumentos suficientes para negar a coerência global da narrativa. Pelo contrário, diz o autor; os indícios de unidade redactorial prevalecem sobre os que apontam para a origem independente das quatro sequências. Não vai até ao ponto de admitir essa possibilidade, mas o que lhe interessa é demonstrar a unidade e coerência da obra no seu conjunto. Tendo sublinhado os pontos em que me parece que a obra de Filipe Moreira constitui um efectivo avanço em relação ao estado de conhecimentos anterior, não deixarei, porém, de manifestar a minha discordância em alguns pontos, ou as minhas dúvidas acerca de problemas que me parecem insuficientemente esclarecidos.  Comecemos pelos últimos.
A tese de António José Saraiva a respeito do carácter épico do texto que intitulou Gesta de Afonso Henriques está hoje desacreditada. Como autor do artigo a ele consagrado no Dicionário de Literatura Medieval Galega e Portuguesa, devo lembrar que já nessa altura manifestava dúvidas a respeito de tal classificação, remetendo, todavia, o leitor para a leitura da obra de Saraiva. Na verdade, durante as décadas de 1920 a 1950 a autoridade de Ramón Pidal acerca da literatura épica castelhana e da sua relação com a historiografia hispânica medieval exerciam tal fascínio sobre os medievalistas, que se procuravam por toda a parte vestígios de cantares de gesta. Sabe-se hoje, porém, que muitas narrativas medievais recolhidas por obras de outros géneros têm origens muito variadas. Aceite-se, pois, sem dificuldade, a classificação da estória de Afonso Henriques como simples narrativa». In José Mattoso, A Primeira Crónica Portuguesa, Revista Medievalista, Ano 5, Nº 6, Julho de 2009, ISSN 1646-740X.

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A Primeira Crónica Portuguesa. José Mattoso. «Recordemos que se tinha estabelecido, embora de forma mais implícita do que expressa, que se tratava de um texto não muito anterior aos anos 40 do século XIV, perpetuado por iniciativa do conde Pedro de Barcelos»

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«A recente obra de Filipe Alves Moreira intitulada Afonso Henriques e a Primeira Crónica Portuguesa contém, em relação com uma matéria muito visitada (mais do que estudada ou investigada), algumas novidades que me parece deverem ser, por um lado, sublinhadas devido à sua importância histórica, e, por outro, aprofundadas em virtude do seu carácter inseguro, ou mesmo, a meu ver, discutível ou ambivalente. Ambos os aspectos merecem ser examinados porque os problemas implicados em cada um destes pontos de vista revestem uma certa importância histórica. Verifica-se aqui como o exame atento de certos pormenores aparentemente insignificantes de um texto pode alterar decisivamente o conhecimento que temos acerca de questões mais vastas. O texto a que o autor chama Primeira Crónica Portuguesa, cuja principal versão é a IV Crónica Breve de Santa Cruz de Coimbra será, com efeito, propõe o autor, a primeira obra em prosa de conteúdo histórico escrita em português.
Evocando investigações bastante conhecidas, recordemos que a IV Crónica Breve foi considerada por Lindley Cintra como um texto dependente da chamada Crónica de Veinte Reyes e como fonte da matéria correspondente do Livro de Linhagens do Conde D. Pedro e da Crónica Geral de Espanha de 1344, do mesmo autor. Por seu lado, António José Saraiva, além de aderir à tese de Cintra, apresentava a hipótese, depois largamente recebida, tanto em obras de divulgação como em obras especializadas, de a narrativa do conflito entre Afonso Henriques e o legado apostólico (conhecida também pela versão dramatizada de Alexandre Herculano, com o título de O Bispo Negro), transmitida tanto pela Crónica dos Veinte Reyes como pela IV Crónica Breve, se poder considerar como uma versão prosificada de um antigo cantar de gesta português. Apresentava como prova alguns passos onde julgava ainda ver marcas da antiga versão oral. Desenvolvia, assim, a opinião de Cintra, que tentava descobrir nas narrativas recolhidas pelos cronistas do século XIV vestígios de uma forma épica. O texto de que a IV Crónica Breve seria o melhor testemunho teria o excepcional valor de preservar os restos de uma narrativa inspirada pelas gestas castelhanas e remontaria ao princípio do século XIII.
Em terceiro lugar, Diego Catalán Pidal, embora tenha confirmado a relação estabelecida por Cintra entre a IV Crónica Breve e as duas obras do Conde D. Pedro, o Livro de Linhagens e a Crónica Geral de Espanha de 1344, provou, sem grande margem para dúvidas, que ela não deriva da dos Veinte Reyes, mas constitui uma versão de uma fonte comum a ambas, hoje perdida, a que chamou Crónica Portuguesa de Espanha e Portugal. Além disso, reconstituiu alguns dos seus elementos primitivos baseando-se no testemunho indirecto fornecido pelas Chronicas de Acenheiro. Resumindo assim, muito brevemente, uma questão histórica efectivamente importante, e para a qual se usou até aos anos 80 do século passado, uma enorme bateria de argumentos inspirados pela crítica textual e pela crítica interna, pode-se perceber, apesar das evidentes incógnitas, que está em causa não só o nosso primeiro texto português de conteúdo histórico escrito depois dos velhos anais latinos de origem clerical, os Annales Portucalenses Veteres e outros do mesmo género, mas também o primeiro de todos os escritos em prosa da nossa língua. Embora em ambos os casos os textos sejam curtos, não podemos ignorar a distância que separa os dois géneros em que se incluem as primeiras produções historiográficas portuguesas: de um lado, a lista sincopada, escrita em latim, de acontecimentos datados, típica dos «anais»; de outro, a narrativa sequencial, em português, dos feitos de um ou mais reis como chefes de uma nação, própria da crónica. A importância do facto contrasta, porém, não se deve esquecer, com a brevidade dos textos. Mereceriam tão grande investimento de recursos analíticos se não se tratasse de fontes primordiais?
Ora a descoberta, na década de 80, de um novo manuscrito da célebre Estoria de España de Afonso X permitiu a Inês Fernández Ordoñez demonstrar que a Crónica de Veinte Reyes não era, como até então se julgava, uma crónica autónoma, mas uma parte da chamada versão crítica da mesma Estoria, seguramente redigida sob orientação do próprio Afonso X, entre 1282 e 1284. Este facto repercutiu-se sobre a datação do texto perdido intitulado por Diego Catalán Crónica Portuguesa de Espanha e Portugal, cuja principal versão é, como vimos, a IV Crónica Breve de Santa Cruz de Coimbra.
Pertence a Filipe Moreira o mérito de ter percebido rapidamente as suas implicações. Recordemos que se tinha estabelecido, embora de forma mais implícita do que expressa, que se tratava de um texto não muito anterior aos anos 40 do século XIV, perpetuado por iniciativa do conde Pedro de Barcelos graças à sua recolha dos materiais que utilizou para redigir o Livro de Linhagens e a Crónica Geral de Espanha de 1344. Ora, o facto de ter constituído obra autónoma e anterior à Crónica de Veinte Reyes, escrita antes de 1282-1284, obriga a recuar a data da sua composição para uns sessenta anos mais cedo. Filipe Moreira soube tirar partido destes dados. Vejamos, pois, os elementos essenciais da sua tese». In José Mattoso, A Primeira Crónica Portuguesa, Revista Medievalista, Ano 5, Nº 6, Julho de 2009, ISSN 1646-740X.

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