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sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Da Liberdade Mitificada à Liberdade Subvertida. Uma Exploração no Interior da Repressão à Imprensa Periódica de 1820 a 1828. José Tengarrinha. «… as pessoas se juntavam em grupos nas ruas para discutir os assuntos públicos, como se o País todo fosse uma grande assembleia»

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Defesa da Sociedade
«(…) Queixavam-se as autoridades da crescente falta de decoro, dos preocupantes sinais da desmoralização pública, da dissolução de costumes dos que praticavam a desordem e a desenvoltura, da época convulsa que se atravessava, do transtorno de sentimentos (numerosas contas nos Livros de Secretaria da Intendência Geral da Polícia mostram a grande preocupação pelas festas públicas degenerando em libertinagem, raptos frequentes de donzelas, filhos que faltavam ao respeito pelos pais ou o célebre caso do falso mestre de línguas que seduzia mulheres para práticas ilícitas e fazia em sua casa bailes indecorosos...). Tudo isso, que afectava a tranquilidade pública e a estabilidade, pondo em causa normas por que a sociedade secularmente se regera, era objecto de permanente vigilância e contenção do Poder. Compreende-se, assim, que tenha sido essa então a preocupação central da censura, atenta a tudo o que pudesse abalar os fundamentos sociais e morais, desde a autoridade e prestígio da Nobreza e do Clero à subversão pedreirista, desde as informações falsas ou sensacionalistas que agitassem a opinião pública (mesmo os mais inocentes anúncios na imprensa periódica passaram a ser sujeitos a censura prévia após o alvoroço levantado pelo famoso caso do homem das botas de cortiça que anunciou ir atravessar o Tejo a pé) aos atropelos da língua portuguesa, que tão grandes maus tratos sofria então. Era a defesa da sociedade, em todos os seus aspectos, que acima de tudo estava em causa. E a questão era tanto mais agudamente sentida pelo Poder quanto não havia relações e valores novos suficientemente fortes para se substituírem aos tradicionais. O perigo maior era o do vazio que se criava e que iria dominar o segundo decénio de Oitocentos.
Esta nova atitude do Poder em geral e da Censura em particular prende-se com a alteração que desde o último quartel do século XVIII se assinala em Portugal no relacionamento do poder superior com a sociedade. A exemplo do que já se registara e estava a ocorrer noutros pontos da Europa, o Estado aumenta a sua capacidade de consulta, favorecendo mecanismos de comunicação mais fluida da base social para o topo da hierarquia (este facto é expressivamente documentado no amplo movimento peticionário ao trono que se desenvolve a partir de 1780 e em outros factos, como, por exemplo, a retomada por dona Maria I das tradicionais audiências gerais ao povo, nas manhãs das terças e quintas-feiras, a que concorria muita gente humilde). A sociedade, no seu conjunto, nas suas múltiplas manifestações, impregnava mais profunda e permanentemente o Poder, obrigava este a dar respostas em conformidade, definia novas categorias na relação Estado-Sociedade. O predomínio da defesa do Dogma, como relativo à Fé, passava assim para a defesa da Moral, como relativa aos costumes e' em geral, das relações sociais, reconhecendo-se que as alterações então verificadas constituíam factores de instabilização da sociedade.

Defesa do regime Político
Com as Invasões e as convulsões sociais e políticas que as acompanharam, favoreceu-se a politização da sociedade. A política passou da ciência dos gabinetes e da ocupação dos homens de Estado para objecto da curiosidade de todos, como observou o lúcido Francisco Solano Constâncio. Os testemunhos da época dão-nos conta de como, entre 1808 e 1810, não apenas em Lisboa, as pessoas se juntavam em grupos nas ruas para discutir os assuntos públicos, como se o País todo fosse uma grande assembleia». In José Tengarrinha, Da Liberdade Mitificada à Liberdade Subvertida, Uma Exploração no Interior da Repressão à Imprensa Periódica de 1820 a 1828, Edições Colibri, Lisboa, 1993, ISBN 972-8047-29-0.

Cortesia de Colibri/JDACT

Da Liberdade Mitificada à Liberdade Subvertida. Uma Exploração no Interior da Repressão à Imprensa Periódica de 1820 a 1828. José Tengarrinha. «Normas seculares que sempre haviam pautado os contactos sociais, as relações familiares, os códigos sexuais…»

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Defesa da Doutrina
«(…) No combate às ideias que punham em causa os princípios em que assentava a soberania temporal, vai-se acentuando a tendência para defender a monarquia absoluta contra tudo o que pudesse concorrer para um mandato condicional da soberania do rei. Nesse sentido se deverá interpretar o anti-curialismo Setecentista, não identificável, pois, com as formas de anti-clericalismo que se desenvolvem nos séculos XIX e XX. Naquele, a questão central era o relacionamento entre o Estado e a Igreja, com vista à libertação de condicionamentos que permitisse a expansão da sociedade civil. A remodelação da censura feita por Pombal visava restringir o poder de Roma em favor do controlo pelo Estado. Na cena da luta ideológica, reconhecia-se a indispensabilidade da defesa da Doutrina e do Dogma contra os ateus, ímpios, sacrílegos, hereges, tanto inspirados em outras religiões como em pervertidos filósofos destes últimos tempos, que pretendiam reduzir a omnipotência divina e os seus mistérios à limitada esfera da compreensão humana. O combate apresentava como justificação central a necessidade de extirpar a influência dos jesuítas, a que se atribuíam muitos dos males do tempo. A orientação da Censura tinha, assim, como principal base a Dedução Cronológica e Analítica, compilação de todas as acusações que se haviam feito contra os jesuítas, além de elaboração programática respeitante à defesa dos poderes do Estado e de atribuições mais ampliadas à igreja nacional. Partindo da alegada necessidade de combater os jesuítas, era, pois, toda uma larga apologia de um corpo de princípios e de doutrina indispensável para a segurança do Estado. O poder temporal assentava a sua defesa ideológica, assim, em grande medida, na base sagrada.

Defesa da Sociedade
A modificação que se dá no conteúdo essencial da censura no último quartel do século XVIII (independentemente das formas que assumiu) tem a ver com o convulsionamento que então se regista da sociedade portuguesa e, também, os ecos que a ela chegam das perturbações exteriores. Entenda-se, porém, que, diferentemente do que se passa lá fora, não é a questão do regime político que está acima de tudo em foco. Esse encontrava-se relativamente estabilizado através do equilíbrio entre o poder secular e o poder religioso conseguido, ainda que precariamente, sob a rainha Maria I. Aqui, o que perturba e inquieta o Poder é, acima de tudo, a instabilidade e insegurança sociais que se mostram sob vários aspectos. Eram abalados como nunca alguns dos tradicionais suportes da sociedade.
Via-se que o regime senhorial constituía um obstáculo a que fossem ultrapassadas as maiores dificuldades estruturais da nossa agricultura. A grande aristocracia rural, absenteísta, não mostrava condições, contrariamente ao que acontecera na Grã-Bretanha, para ser motor de modernização. Menos, ainda, no imenso domínio territorial da Igreja, à margem dos grandes circuitos de comercialização marítima. Antes da Revolução Francesa, já a pressão camponesa punha em causa em algumas regiões a ordem tradicional dos campos. Também os ditames fisiocráticos da Academia Real das Ciências e as próprias exigências do Estado mostravam a fragilidade do regime senhorial. Abalavam-se os sustentáculos da sociedade tradicional. À luz dos interesses gerais da sociedade e dos princípios do Direito Natural assistia-se, de facto, à subversão de relações sociais tradicionais. As próprias formas de tratamento eram disso expressão, de nada servindo as severas medidas legislativas tomadas. Normas seculares que sempre haviam pautado os contactos sociais, as relações familiares, os códigos sexuais eram desrespeitados, na prática, com muito mais frequência». In José Tengarrinha, Da Liberdade Mitificada à Liberdade Subvertida, Uma Exploração no Interior da Repressão à Imprensa Periódica de 1820 a 1828, Edições Colibri, Lisboa, 1993, ISBN 972-8047-29-0.

Cortesia de Colibri/JDACT

terça-feira, 14 de maio de 2013

Da Liberdade Mitificada à Liberdade Subvertida. Uma Exploração no Interior da Repressão à Imprensa Periódica de 1820 a 1828. José Tengarrinha. «Numa nova perspectiva geral, podemos descortinar três grandes categorias quanto aos domínios centrais em que a censura se desenvolveu…»

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Regimes Antecedentes
«(…) Foi, porém, um precário compromisso: atacado pelos que defendiam uma solução conservadora mais radical, extingue-se pela CL de l7/12/1794, que faz regressar ao primeiro e mais retrógrado regime. Era evidente que este, obrigando a submeter os textos a três entidades diferentes, proporcionava disparidades de critérios e demoras inconciliáveis com as maiores dinâmicas de impressão e circulação. Involuntária ou maliciosamente, dava-se assim origem a numerosas fugas. É então que adquirem o papel mais importante os regulamentos ou regimentos preocupados já não apenas com a matéria censurável, mas sobretudo com os mecanismos do exame. Em torno destes se irão travar algumas das principais polémicas, protestos, resistências, mesmo depois da revolução liberal. A questão era mais agudamente sentida pela imprensa periódica, sendo indubitavelmente um dos factores mais importantes do estrangulamento do seu movimento, tanto no respeitante ao aparecimento de novos títulos como às irregularidades e vicissitudes da sua publicação.
Para tentar dar resposta a estas novas situações surgem algumas normas que, em geral, não conseguem superar as dificuldades. Diferente é o efeito do regulamento da censura fixado pelo Alv. de 30/7/1795, sem dúvida o mais importante surgido no Antigo Regime, ao ponto de algumas das suas regras serem ainda seguidas após 1820. A que teve mais eficácia foi estabelecer quanto aos papéis periódicos, cuja expedição se
não pode retardar sem grave prejuízo dos editores que cada uma das três entidades nomeasse um censor fixo, com a obrigação de os rever e qualificar em tempo oportuno. É normaa que se manterá. A censura tentava, assim, assegurar um mínimo de eficácia através do recrutamento de mais amplos meios e da adopção de mecanismos mais ágeis e expeditos. Mas, limitada por um quadro orgânico rígido, não conseguia superar a sua desadaptação às novas condições envolventes. Tal era particularmente visível em períodos de mais intenso dinamismo da sociedade, como o último quartel do século XVIII e o decénio anterior à Revolução de 1820, sob o impulso do convulsionamento social e político das Invasões.

Nova Síntese
Ao aproximar-se o final do Antigo Regime, a defesa do Estado, que a censura oficial procurava em última instância, desenvolveu-se em domínios prioritariamente diferentes, segundo a alteração das condições sociais e dos objectivos específicos visados. Na actividade da censura não há, em geral, uma motivação única, quase sempre interferindo razões e objectivos diversos, por vezes estreitamente entrelaçados; tão-pouco nos devemos deixar arrastar pelas aparências, não raro os motivos mais evidenciados escondendo os que de facto eram dominantes. Tal não impede, porém, que, numa nova perspectiva geral, possamos descortinar três grandes categorias quanto aos domínios centrais em que a censura se desenvolve: a defesa da Doutrina; a defesa da Sociedade; e a defesa do Regime Político.

Defesa da Doutrina
A perturbação do estado político e civil na fase final da Monarquia Absoluta, incluindo todo o século XVIII, não resultava apenas, ao contrário do que muitas vezes é dito, de conflitos de natureza cultural e ideológica. Estes são importantes, porém, para se compreender a natureza da luta pelo poder que se travava ao nível das camadas superiores e mais ilustradas da sociedade». In José Tengarrinha, Da Liberdade Mitificada à Liberdade Subvertida, Uma Exploração no Interior da Repressão à Imprensa Periódica de 1820 a 1828, Edições Colibri, Lisboa, 1993, ISBN 972-8047-29-0.

Cortesia de Colibri/JDACT

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Da Liberdade Mitificada à Liberdade Subvertida. Uma Exploração no Interior da Repressão à Imprensa Periódica de 1820 a 1828. José Tengarrinha. «As primeiras acções de controlo dos escritos foram exercidas tanto pelo Desembargo do Paço como pelo Santo Ofício (maldito) e ainda pelo Ordinário, nas respectivas dioceses»

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Regimes Antecedentes
«A questão da necessidade de controlar os escritos de carácter noticioso não se levanta, para o Poder, antes do segundo quartel do século XVII. Foi quando começaram a proliferar relações avulsas, não periódicas, pondo em causa a dominação espanhola, as quais, a julgar pela reacção do governo filipino, produziriam algum efeito. Até aí, não se havia reconhecido a necessidade de reforçar e alargar às relações ou notícias avulsas ou papéis volantes o prescrito nas Ordenações a respeito dos livros. Embora já tivesse sido motivo de cuidado, também antes da Restauração, a insinuação dos pasquins, que tanta perturbação iriam causar nas autoridades ao longo do final do Antigo Regime. Três principais fases podemos reconhecer nos desenvolvimentos que a censura teve antes da Revolução de 1820.
As primeiras acções de controlo dos escritos foram exercidas tanto pelo Desembargo do Paço como pelo Santo Ofício (maldito): e ainda pelo Ordinário, arcebispos e bispos, nas respectivas dioceses, conforme a matéria e a oportunidade.

NOTAS: Era nesse sentido a CR de 26/l/1627. De alguns anos a esta parte se tem introduzido nessa cidade Lisboa escrever e imprimir relações de novas gerais; e porque em algumas se fala com pouca certeza e menos consideração, de que resultam graves inconvenientes, ordenareis que se não possam imprimir sem as licenças ordinárias, e que antes de as dar se revejam e examinem com particular cuidado. In Correspondência do DP, 1621 e 1628. Já antes, como se sabe, a censura incidira sobre os escritos em geral.
O mais antigo documento que se conhece sobre a censura por esse órgão é o Alv. De 22/2/1537 pelo qual se concedeu a Baltasar Dias privilégio para as suas obras e obrigatoriedade de apresentá-las à censura de Pedro Margalho. Teria sido o Insino Christão, impresso em 1539, o primeiro livro português censurado pela Inquisição (maldita).

O aumento do número de publicações e da complexidade das matérias impôs, porém, a necessidade de uma certa coordenação. Assim, pela lei de 4/12/1576 passou a ser obrigatória a aprovação das três entidades para que qualquer escrito pudesse ter licença para se imprimir e correr. Os pedidos eram enviados separadamente a cada uma delas, traduzindo o real peso que exerciam no plano político geral da sociedade as três forças: papal, episcopal e real. Este primeiro regime organizado de censura, interrompido pelo governo pombalino, é retomado em fins do século XVIII quando a influência política das três forças se faz sentir de novo mais fortemente no Paço e sob a justificação da necessidade de uma mais forte oposição ao crescente tumultuar das ideias revolucionárias e da subversão social. Estabelecido pela Carta de Lei de 17 de Dezembro de 1794, irá vigorar até à Revolução de 1820.
O segundo regime organizado de censura, instaurado pelo Decr. 5/4/1768, é uma das mais significativas medidas de reforço da centralização do poder régio. Justificado pela ineficácia da divisão da censura por três entidades, o novo regime reunia-as numa só, a Real Mesa Censória. Desde o seu início, a actividade deste órgão seria dominada por duas destacadas figuras da vida cultural do tempo: António Pereira Figueiredo, da Congregação do Oratório e conhecido pelo seu ultramontanismo e regalismo, e frei Manuel do Cenáculo, quo viria a ser o seu segundo presidente. A importância da Real Mesa Censória era ainda acrescida pela circunstância de lhe caber a responsabilidade do estabelecimento e orientação das escolas menores, peça fundamental na política pombalina do ensino em oposição à influência jesuítica. Unificado o comando da censura, esta convertia-se num poder ao serviço do Estado centralizado, ao ponto de os censores terem passado a receber a denominação de régios. Deverá atentar-se, ainda, no importante papel de controlo desempenhado pela Impressão Régia, pois, criada em 1768, dominava a produção de textos destinados ao ensino e a apoiar directamente as instituições oficiais.
São estas, na essência, as duas grandes formas de organização da Censura ao longo de cerca de dois séculos e meio da nossa história. Pois um outro regime, instituído pela CL de 21/6/1787, não foi mais do que uma fracassada tentativa de conciliação entre os anteriores. Na verdade, declarando confirmar e ampliar o Decr. 5/4/1768, a Real Mesa da Comissão Geral sobre o Exame e Censura dos Livros retirava ao poder real a responsabilidade exclusiva nesta matéria, atribuindo-a também à Igreja que, sobretudo desde o início do reinado de D. Maria I, não cessara de protestar contra a exclusão do poder espiritual no exercício da censura. A composição da Mesa era, por si só, demonstrativa da influência clerical: o presidente devia ser eclesiástico e 4 dos 8 censores teriam de ser teólogos». In José Tengarrinha, Da Liberdade Mitificada à Liberdade Subvertida, Uma Exploração no Interior da Repressão à Imprensa Periódica de 1820 a 1828, Edições Colibri, Lisboa, 1993, ISBN 972-8047-29-0.

Cortesia de Colibri/JDACT