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As primeiras mudanças e os novos incêndios do século XIX
«Cumpridas quanto possível as determinações de D. José e reorganizado tão diligentemente, foi o Arquivo instalado no edifício da nova Praça do Comércio, entre a Rua Augusta e a Rua dos Ourives do Ouro onde funcionou o Tribunal da Junta da Casa de Bragança e o Conselho da Real Fazenda, "aí mesmo sofreu nova e considerável perda" num terceiro incêndio, sabe-se que antes de 1755 em data incerta, um outro o atingira, acontecido este agora no dia 10 de Junho de 1821. Uma série de documentos constantes do Ms. IG. 2000/1G.2425, historiam a repetida tragédia, de que deixamos uma sumária cronologia.
Reprodução do documento 1. MS. IG. 2000/NG. 24, fls. 4-7
jdact
1821, Junho 12
A Regência do Reino, em nome do Senhor D. João VI, houve por bem suspender do lugar de deputado da Junta do Estado e Casa de Bragança ao Lic. António Gomes Ribeiro pelo facto de não dar parte à Regência ou ao seu presidente, sendo o deputado mais antigo, do "funesto acontecimento do incêndio, que na mesma houve, e que não só destruiu as Casas do Tribunal, mas parte do seu Preciozo Cartorio; sendo tão distincto e zeloso o procedimento de Dom Miguel António de Mello que sem ser o Presidente do Conselho da Fazenda deu no mesmo dia duas contas relativas a este acontecimento".
1821, Junho 14
A mesma Regência, por portaria do dia 12, resolveu criar uma Comissão para proceder à inventariação dos papéis que se salvaram.
1821, Junho 14
Outro despacho ordena que na Junta se providencie quanto possível "que os seus papeis e o dinheiro estejão recolhidos em Casa de Abobeda, afim de obstar na mesma Junta, e as suas dependencias aos desastrosos efeitos, que o Incendio vem de cauzar".
1821, Junho 19
Sua Majestade foi servido ordenar que o Desembargador do Paço António Gomes Ribeiro haja de continuar no exercício do lugar de deputado da Junta do Estado e Casa de Bragança, “que tão dignamente tem ocupado, ficando sem efeito algum a injusta suposição que lhe foi imposta”. Outros documentos, provando a gravidade dos prejuízos, fogo que mereceu na sessão do dia 12 das Cortes Constituintes a classificação de «crime horroroso», e da mais abominável premeditação; as chamas surgiram ao mesmo tempo em quatro pontos diferentes, referem o infausto acontecimento.
Reprodução do documento MS. IG. 209/NG. 302, fls. 14 a 16
05 de Março de 1796
jdact
- MS. NG. 74/AF. Almoxarifado de Estremoz/30.06.1821.
- MS. NG. 305, fls. 74: Consulta sobre o perigo de incêndio no edifício da Secretária da Fazenda onde está também o Arquivo. 1811-1821.
- MS. NG. 452. Lisboa. Caderno de Despachos e Vistas. Repartição da Justiça/1787-1821.
- II/Começa este livro com o assento da primeira conferência que houve depois do dia 10 de Junho de 1821, em o qual dia se incendiou esta Secretaria da Câmara e Justiças da Repartição do Minho e Trás-os-Montes com todos os livros de iguais assentos que na dita Secretaria havia (15 de Junho de 1821 - 26 de Ju1ho de 1822). 49 fls.
- NG. 581/8. Mais provas da destruição da Cartório da Sereníssima Casa de Bragança por causa dos incêndios /05 de Agosto de 1756 – 19 de Novembro de 1821/55 fls.
1830, Abril, 26
Extenso parecer da Junta da Casa de Bragança, subscrito pelo conde de Anadia, por António Gomes Ribeiro, Joaquim Guilherme da Costa Posser e Alexandre José Picaluga sobre um requerimento de Bernardino de Sousa e Andrade, com uma carreira de 23 anos de serviço na Secretaria da Fazenda desde oficial de registo até oficial maior, que pretende a graça de uma esmola de 4 moios de trigo, a exemplo dos seus colegas, para sua mulher D. Maria do Carmo Peixoto Valadares de Sousa e Andrade, no almoxarifado do Reguengo de Sacavém. E isto com alegação nos “serviços extraordinários” que prestou no incêndio do dia 10 de Junho de 1821 "com risco da sua própria vida (...) fazendo salvar não só todos os livros e papéis da sua Secrataria, mas tão bem os importantes títulos, e tombos do Archivo, fazendo conduzir tudo para o Arsenal Real da Marinha e depois organizando tudo na melhor ordem perante a Comissão que fora criada para o efeito. Despacho favorável de el-Rei D. Miguel a 30 daquele mês.
NG. 620/fls. 232
Chaves. Ofício de Inácio Xavier de Sousa Pizano para o escrivão da Câmara e Justiças do Minho e Trás-os-Montes dando notícia do incêndio que por essa altura devorou todos os papéis da Secretaria da Casa de Bragança/04-09-1826.
Reprodução do documento MS. IG. 209/NG. 302, fls. 14 a 16
05 de Março de 1796
jdact
Silva Ferrão procura justificar a criminalidade deste incêndio com a razão de se tentar "acobertar as fraudes e o roubo de bens e direitos patrimoniaes da Sereníssima Casa de Bragança (...)".
"Encontraram-se morrões, e vários ingredientes incendiários. Tinha-se (foi então dito) descoberto ao Ministro da Fazenda a fraude de uns 70 contos de réis em alguns cofres, e este havia exigido o balanço desses cofres, com a comunicação de serem feitos rigorosamente no caso de não entrega", diz ainda o mesmo autor, lembrando que no prédio se acolhia também a Junta do Comércio e o Conselho da Fazenda». In Manuel Inácio Pestana. O Arquivo Histórico da Casa de Bragança, Academia Portuguesa da História, Lisboa, 1996, ISBN 972-624-108-1.
Continua
Cortesia da Academia Portuguesa da História/JDACT