quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Camões e a Infanta D. Maria: Parte XXII. Ceuta. José Maria Rodrigues. «… era tempo e mais que tempo que João III interviesse para impedir "el descanso de la Infanta su hermana". O dinheiro que ele tinha a dar valia muito mais que a satisfação das legítimas aspirações da ilustre senhora, vítima de odiosos interesses materiais, … conveniências politicas!»

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E depois de se referir aos vícios carnais e aos meios de os debelar, Camões termina, falando nestes termos da pátria celeste:

Quem do vil contentamento
Cá deste mundo visibil,
Quanto ao homem for possibil,
Passar logo o intendimento
Para o mundo intelligibil,

Alli achará alegria,
Em tudo perfeita, e cheia
De tão suave harmonia,
Que nem por pouca recreia,
Nem por sobeja enfastia.

Alli verá tão profundo
Mysterio na summa Alteza,
Que, vencida a natureza,
Os mores faustos do mundo
Julgue por maior baixeza.

Ó tu, divino aposento,
Minha pátria singular,
Se, só com te imaginar,
Tanto sobe o entendimento,
Que fará se em ti se achar?

Ditoso quem se partir
Para ti, terra excellente,
Tão justo e tão penitente,
Que, depois de a ti subir,
Lá descanse eternamente!

Como fica dito, muito deviam ter contribuído para a solução da crise, por que em Ceuta passou a atribulada alma do poeta, as notícias que de Lisboa não deixariam de lhe ser transmitidas a respeito do projectado casamento da infanta com o príncipe herdeiro da coroa de Espanha. Não era, com efeito, uma rematada loucura da parte de Camões continuar a mostrar-se apaixonado por quem não só se achava em tão elevada plana, mas dela pretendia ainda ascender a um dos primeiros, se não ao primeiro trono do mundo? Não foi o próprio poeta que no começo da sua paixão escreveu estes versos?

Senhora, quando imagino
O divino
Vosso gesto, claro e bello,
De alguma hora merecê-lo
Me conheço por indino;

Que, se sento
Ser altivo o pensamento
Que me inclina,
Vejo que Amor vos destina
Para mór merecimento.

Porque é vosso lindo aspeito
Tão perfeito,
Que na mais pequena parte
Não pode, por nenhuma arte,
Comprender o humano peito.

Nem me espanta
Porque, se tivestes tanta
Formosura,
Vossa suprema ventura
Mais alta vos levanta.

É verdade que então o poeta prosseguia, pouco abaixo:

E se cuidais, por ventura.
Que a natura
Contém outro regimento,
Sabei que meu pensamento
Em vosso gesto se apura.

Nem me engano,
Que mudei o ser humano,
Como pude,
Em divino, por virtude
De gesto tão soberano.

Assim que, feito immortal
De mortal,
Outro nome tomarei
De ser vosso, pois mudei
O costume natural.

Também vós,
Pelo bem que em vós se pôs,
Sereis dina
De serdes por vós divina,
Mas eu divino por vós.

NOTA: Sobre o estado em que se achavam as negociações para este enlace, informa-nos a carta, já anteriormente citada, que o rei João III dirigiu a Lourenço Pires de Távora, em 27 de Junho de 1550. São dela estas palavras: … agora por parte de la Infanta Dona Maria fue apuntado, com todas las buenas palabras que ella en tal caso deuia dezir, que tenia entendido de buena parte que este negocio de su casamiento con el Príncipe se hablaua con buenos términos y estauan las voluntades de allà tan dispuestas para esso, que sabiendose que la tenia yo de hazerse, se concluiria de todo el descanso de la Infanta mi hermana. Quer dizer: era tempo e mais que tempo que João III interviesse para impedir el descanso de la Infanta su hermana. O dinheiro que ele tinha a dar valia muito mais que a satisfação das legítimas aspirações da ilustre senhora, vítima de odiosos interesses materiais, mascarados por vezes com o nome não menos odioso de … conveniências politicas!

Mas as decepções e os trabalhos por que tinha passado o pobre poeta haviam-no suficientemente elucidado a respeito desta transformação. Agora já não tinha dúvidas acerca da resposta a dar à pergunta formulada no último verso do soneto 137:

Eu que espero de um ser que é mais que humano?

Que tempo durou o exilio do poeta em Ceuta? Não me parece fácil averiguá-lo, sobretudo se for posta de lado a opinião de que ele foi ali cumprir dois anos de serviço militar». In José Maria Rodrigues (3 1761 06184643.2), Coimbra 1910, PQ 9214 R64 1910 C1 Robarts/.

Cortesia do Arquivo Histórico/Universidade de Coimbra/JDACT