sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Mudança de Hora. 26 de Outubro de 2014. Domingo. «Dorme-se mais uma hora! A hora será mudada do horário oficial de Verão para o de Inverno já no próximo Domingo, dia 26 de Outubro, seguindo a legislação da União Europeia. Nesse sentido, todos fazem a transição no mesmo dia e à mesma hora»

Cortesia de wikipedia

Mudança de Hora
«Portugal Continental
Em conformidade com a legislação, a hora legal em Portugal continental: - será atrasada 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 26 de Outubro.

Região Autónoma da Madeira
Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma da Madeira: - será atrasada 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 26 de Outubro.

Região Autónoma dos Açores
Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma dos Açores: - será atrasada 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 26 de Outubro.

«A mudança da hora suscita sempre as mesmas dúvidas: é mais uma ou menos uma? Os ponteiros do relógio recuam 60 minutos para assumir o horário de Inverno. Os relógios vão atrasar uma hora na madrugada do próximo domingo, dia 26 de Outubro, das 2h para as 1h em Portugal Continental e Madeira, e das 01h00 para as 00h00 nos Açores, oficializando a passagem para o horário de Inverno». In Expresso
Seguindo a legislação da União Europeia, a hora será mudada do horário oficial de Verão para o de Inverno já no próximo Domingo (26 de Outubro). A existência destes horários no espaço europeu é uma decisão da União Europeia como um todo e não uma decisão individual de cada país. Nesse sentido, todos fazem a transição no mesmo dia e à mesma hora.

Legislação
Portugal Continental
Decreto-Lei nº. 17/96, de 8 de Março
Artigo 1º.
1 – A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).
2 – A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).
Artigo 2º.
As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.

Região Autónoma da Madeira
Decreto Legislativo Regional nº. 6/96/M, de 25 de Junho
Artigo 1º.
1 – A hora legal da Região Autónoma da Madeira coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).
2A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).
Art. 2º.
As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC (à 1 hora de tempo legal) do último domingo de Março e atrasando-se de sessenta minutos à 1 hora UTC (às 2 horas de tempo legal) do último domingo de Outubro seguinte.

Região Autónoma dos Açores
Decreto Legislativo Regional nº. 16/96/A, de 1 de Agosto
Artigo 1º.
A hora legal dos Açores coincide com o tempo universal coordenado (UTC) diminuído de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (período da hora de Inverno) e coincide com o tempo universal coordenado no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte (período da hora de Verão).
Art. 2º.
As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC (0 horas de tempo legal) do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC (1 hora de tempo legal) do último domingo de Outubro seguinte».
In Observatório Astronómico de Lisboa, 2014

Cortesia de OALisboa/JDACT