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A pseudo-embaixada foi recebida com grande pompa; e, conduzidos à sala dourada
do palácio vice-real, os humildes estrangeiros depuseram os presentes ante o
velho magnata que exultante de satisfação, aceitou os adornos e os cristais, na
condição de os pagar no acto da entrega, ainda que depois, em privado, desse a
entender que o dinheiro se destinava a mais presentes. Como se esperava, não
havia necessidade de mais justificações. Que os portugueses permaneçam em Macau,
bons e leais amigos, disse o vice-rei, que se governem o si mesmos como
até aqui e obedeçam aos mandarins. O motivo por que os portugueses não
reivindicaram os seus direitos é explicado em Oriente Conquistado a
Jesu-Christo: tão dependente estava Macau dos mandarins que bastava estes
cortarem as provisões e os portugueses não poderiam manter-se no local. O
expediente, contudo, resultou satisfatório tanto para a colónia como para os
jesuítas e, zeloso como era Macau pelo trabalho de evangelização, foi com
grande alegria que o competente Ricci começou a fundar a missão que, científica
ou religiosamente, resultou tão gloriosa para o prestígio ocidental na China. Para
a precária colónia o sucesso dos jesuítas foi uma dádiva de Deus, de tal
maneira dependia do seu tacto e da influência que eles, em breve, viriam a
adquirir sobre os mandarins.
Entretanto,
chegaram a Macau, em 1582, as tristes notícias de que, em consequência da morte
do monarca Sebastião na desastrosa batalha de Alcácer Quibir, a coroa de
Portugal havia sido usurpada, em 1580, por Filipe II de Espanha. Ao mesmo
tempo, Gozalo Ronquillo, governador de Manila, enviou um emissário jesuíta, Alonso
Sanchez, para promover a aclamação do novo monarca em Macau, onde chegou após
um naufrágio e subsequente detenção na China. Deparando-se-lhe um ardente e
inquebrantável patriotismo, o emissário usou de grande circunspecção ao relatar
o cruciante desastre sob a suave aparência da união das coroas de Portugal e de
Espanha. Primeiro, assegurou o assentimento do clero e das autoridades. Depois,
dirigiu as suas eloquentes exortações aos fiéis patriotas. Por fim, a colónia,
seguindo o exemplo da desgraçada pátria e das demais, tristemente jurou
vassalagem ao rei castelhano.
Mas
enquanto um jesuíta administrava suavemente o jugo, outro lutava patrioticamente
para colocar a colónia fora do alcance dos governadores espanhóis. Por desejo
do bispo Belchior Carneiro os colonos reuniram-se, em 1583, para deliberar sobre
qual a forma de governo que melhor se adaptaria às novas circunstâncias. A assembleia,
presidida pelo digno prelado, decidiu a favor de uma administração senatorial
baseada nos privilégios municipais adquiridos, nos dias de antigamente, por
concessão real a várias cidades de Portugal. Por isso, o Senado de Macau instituiu-se
com a sanção de Francisco Mascarenhas, vice-rei da Índia.
A
eleição do Senado era trienal. Todos os portugueses residentes em Macau tinham
direito a voto. Convocados pelo ouvidor, os residentes reuniram-se e por votação
escolheram seis eleitores. Depois de terem legalmente jurado os seus cargos,
estes organizaram-se em três grupos, entre os quais não podia haver qualquer
relação. Recolhidos na casa do Senado, cada grupo redigiu uma lista de vinte e
um cidadãos elegíveis para as honras de senador. O ouvidor, promotor de
justiça, compilou numa só os nomes das três listas eleitas e enviou-a ao
vice-rei de Goa, que novamente organizou três listas e as devolveu a Macau, em
sobrescritos selados, para que no final do último ano de cada triénio fosse
aberto um deles. Cada lista continha a nomeação de dois juízes, três vereadores
e um procurador, os senadores. A presidência cabia alternadamente aos
vereadores. Os juízes exerciam a sua jurisdição em casos sumários sujeitos a
apelo ante o ouvidor ou o Tribunal Supremo de Goa, presidido pelo vice-rei,
cuja decisão era definitiva. O procurador era, ao mesmo
tempo, tesoureiro colonial, superintendente das Alfândegas e director dos Serviços
Públicos, assim como o representante do Senado em todos os assuntos
relativos aos chineses. Em questões importantes os homens-bons, como
eram chamados os ex-senadores, o capitão-de-terra, o bispo, o clero e os
cidadãos em geral eram convocados a deliberar com os senadores sobre as medidas
a adoptar, sendo tal assembleia chamada Conselho Geral». In CA
Montalto de Jesus, Historic Macao, 1926, colecção História, 1ª edição em
português, 1990, Livros do Oriente, Macau, Fundação do Oriente, ISBN
972-941-801-2.
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