A amizade de AMG e MM
A construção da monumental Fonte das Bicas
«(…) A 12 de Junho de l781, reuniram-se os vereadores da Câmara com o
Doutor José Matos Pereira Godinho, juiz de fora de Sousel, que na altura servia
como ouvidor da comarca de Vila Viçosa, para resolver a situação da nova fonte
do Rossio:
por elle (ouvidor) foi apresentada huma ordem passada pello tribunal da
Junta da Sereníssima Casa de Bargança expedida em exclusão do que Sua Magestade
tomou na comsulta que se lhe avia feito sobre as comtrovécias que tem avido do
estado em que se axão as águas da Fonte dos Finados no Rexio de Baxo desta
villa, mamdando que se registace com a cópia do Alvará de mil setecentos e oito
que e por cópia vem junto à mesma ordem para que assim se pudesse dar a sua execução
tudo o que a mesma ordem detremina.
Além dos vereadores da Câmara e do ouvidor da comarca de Vila Viçosa,
estiveram também presentes nesta reunião os procuradores do povo e o sargento-mor
engenheiro José Álvares Barros, autor do projecto da Fonte das Bicas. A sua
função aqui era dar um parecer técnico sobre a melhor decisão a recair na obra
da nova fonte:
E llogo pellos Vereadores actuais com asistência dos Procuradores do povo
que para este fìm se avião comvocado; como também sendo mais prezente o Sargento
Mor Emgenheiro José Álvares Barros chamado para dar o seu parecer sobre o plano
que se devia seguir na execussão da referida obra.
Decidiram os representantes do povo que, tendo em conta a decisão do
rei de conceder livre uso das águas, se devia construir uma nova fonte no
Rossio de Baixo, já que a antiga era desproporcionada e tecnicamente
defeituosa, havendo a necessidade de rebaixar a canalização para permitir um melhor
escoamento:
Por huns e outros foi dito ao dito Menistro gue, vista a determinação de
Sua Magestade e feculdade que nella se lhe dá para o livre uso das águas da
dita fonte, avião acentado que, em utilidade do bem público, se devia por em
prática a obra seguinte: primeiramente que, como a arca que prezentemente
existe hé disforme na grandeza e na fundura com o grande peso de sete palmos de
água, que se fazia necessário rebaxar o cano da antgua saída na altura de três
palmos que hé o que premite o declívio do terreno aonde se ade formar a nova
fonte, xafaris e logo comtemplado na ordem que dista da arca antígua duzentos e
vinte palmos, em cujo sítio se pos huma baliza na prezença do dito Ministro e
dos oficiais da Câmara e procuradores do Povo que todos, na manham do prezente
dia se instruirão e capacitarão do terreno e plano que devião seguir na
asistência do dito sargento-mor Engenheiro que praticando sobre o mesmo terreno
o calcusso e medição nescessária se acentou no referido rebaxo dos três palmos
da água para fazer o declívio no sítio da Baliza, em que se ade fazer a fonte,
xafaris.
Contudo, segundo o sargento-mor engenheiro José Álvares Barros, a obra
de rebaixamento das canalizações não era possível de se executar na antiga
fonte:
E logo, regulada esta obra pello risco que o dito sargento-mor fica pondo
em limpo em beneplácito e aprovação dos ditos oficiais a Câmara e procuradores
do Povo, e por acentar segundo lhe menistrava a sua arte não se poder executar
no referido cítio a mencionada obra com utilidade do público sem o rebate ao
menos dos ditos três palmos.
Assim, fechou-se a antiga fonte e fez-se um chafariz provisório que
servisse a população. Pelo que nos revelam os documentos, a antiga fonte era
perigosa, tendo ocorrido aí imfelicidades, muito provavelmente afogamentos,
devido à profundidade do tanque. A água que brotava da fonte também não vinha
nas melhores condições, tendo-se feito uma nova canalização:
E para se dar providência imterina ao uso da água da dita fonte em benefício
do Público, se detreminou se abrice o alicerce por onde se deve formar o cano
em direitura no cítio da baliza na A, digo, da baliza e se puzece água a correr
na altura em que ade ficar para que pendurada por huma bica se possa utilizar a
Povo, tapando-ce a arca antígua afim de se evitarem os perigos e imfelicidades
que tem acomtecido e se utilize o Público da dita água durante a obra pella
grande nescessidade que della tem pura e não com a immundice com que se axa, e que
as sobras se regalarão, comcluída a dita obra.
Assim, com a construção de uma nova fonte, convenientemente projectada,
evitar-se-ia a falta de água, melhorar-se-ia a sua qualidade e inovar-se-ia a
canalização, de modo a conciliar os interesses da população com os interesses
de Maria Vitória Moraes Monis Melo, que tinha do seu lado a provisão régia e a
decisão do tribunal da Casa de Bragança que lhe dava o direito a usufruir dos
restos da água da Fonte dos Finados. A Fonte das Bicas surgia, assim, como
uma obra de engenharia que necessitaria de um esforço acrescido por parte do
município. Desta forma, na vereação de 4 de Julho de 1781, decidiu a Câmara Municipal
vender os direitos sobre os pastos dos olivais, águas, vertentes para a
serra não só este anno, mas também o vindouro para com o produto melhor se
poder fazer a obra que se pertend e fazer». In João Miguel Simões, A Fonte
das Bicas, Centro de Estudos Documentais do Alentejo, Edições Colibri e CEDA,
Lisboa, 2002, ISBN 972-772-344-6.
Cortesia de
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