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A organização interna da Ordem de Avis:
breve abordagem
As Comendas
«(…) Não está averiguado o
momento em que o património da Ordem se dividiu em comendas, dada a sua
extensão e consequente necessidade de um melhor controlo. No que respeita a
Calatrava, as primeiras referências a Comendadores datam de 1180. Sendo, nesta
época, dependente da Ordem castelhana, não admira que Avis tenha seguido de
perto este tipo de organização, o que, aliás, deve ter acontecido, uma vez que em
1222 existia já um Comendador em Coruche. Desconhecemos no entanto, quando e
porque é que algumas comendas ficaram à guarda do Mestre, enquanto que outras
foram entregues a cavaleiros. Acreditamos, contudo, que este facto estará relacionado
com a rentabilidade de cada uma delas. São frequentes, as procurações dadas
pelos Mestres a cavaleiros para estes os representarem, mas isso não lhes
conferia a dignidade de Comendadores, já que muitas vezes é nessa qualidade que
os documentos se lhes referem. Cremos que um freire era investido no cargo de Comendador
por vontade expressa do Mestre, o que nos leva a pensar na existência de políticas
e clientelas dentro da Ordem. No entanto, nenhum diploma por nós
conhecido o sugere ou o refere expressamente, como também nenhuma indicação dá
sobre a duração do cargo.
São sobretudo as Definições do século XV
(1468) que nos informam sobre as responsabilidades dos Comendadores da Ordem de
Calatrava. Apesar de nessa altura se viver já em Avis numa fase de independência
(aliás nunca reconhecida pela Ordem Castelhana), acreditamos que a situação
fosse idêntica. Assim, de entre as diversas obrigações dos freires
comendatários salientam-se o cuidar do perfeito estado de todas as propriedades
da comenda, o procurar que não se perdessem os diferentes direitos que tinham e
o dispôr sempre de um lugar para hospedar qualquer membro da Ordem que
estivesse de passagem. Não há, infelizmente, nos Arquivos Portugueses, memória sequer
dos Livros de Visitas às Comendas, relativamente abundantes no país vizinho.
Torna-se, assim, praticamente impossível avaliar até que ponto estas
determinações eram ou não cumpridas.
A comenda de Oriz
Os diplomas que nos serviram de
base para o estudo da propriedade da comenda de Oriz provêm, basicamente, do
cartório da Ordem Militar de Avis, que actualmente se encontra na Torre do
Tombo. Trata-se, na sua maioria, de pergaminhos avulsos, embora se possa contar
com alguns cadernos de foros e um ou outro inventário de bens. Um desses
cadernos trata, precisamente, da comenda nortenha, constituindo assim um
valioso corpus documental,
já que, na sua quase totalidade, transcreve emprazamentos que, de outro modo,
nos seriam completamente desconhecidos. Dado o carácter disperso da
documentação, julgámos conveniente agrupá-los de acordo com os diferentes
conteúdos temáticos. Será de registar que a venda que se verifica não contempla
a Ordem de Avis, nem tão pouco é ela a autora do contrato. O documento
reporta-se a um acto efectuado por particulares, mas que se refere a uma propriedade
que, mais tarde, lhe irá ser doada. Assim se explica a presença deste diploma
no cartório da Ordem bem como a de outros casos semelhantes relativos a outras
comendas. Um outro ponto a salientar é o de apenas haver referência a um
litígio, e mesmo este só nos é indicado de uma forma indirecta. O facto parece-nos
tanto mais estranho quanto nos lembrarmos que, à medida que a Ordem vai
aumentando o seu património e sentindo a necessidade de o organizar, as
querelas com os seus vizinhos vão surgindo um pouco por todo o lado.
Como seria de esperar, procuramos
completar as indicações fornecidas por estes documentos com outras fontes,
nomeadamente impressas, das quais se distinguem, pela abundância de informações
que contêm, as Inquirições de 1220 e de 1258 publicadas nos Portugaliae Monumenta Historica.
Apesar de todos os nossos esforços, não foi possível resolver alguns problemas
levantados pela documentação. Assim, embora desconheçamos qualquer diploma que
nos aponte para tal, dom Pedro surge-nos, em meados do século XIV, como
possuidor da Quinta e Casa de Oriz, em virtude de uma doação que lhe havia sido
feita por João Peres, Mestre de Avis. Esta situação, já por si bastante
original, torna-se ainda mais estranha se pensarmos que o referido Mestre
governou a Ordem até cerca de 1301, não podendo, portanto, ter sido ele a
efectuar a hipotética doação. Por outro lado, este facto não terá parecido bizarro
ao Comendador que em 1406 pediu traslado do emprazamento em que este problema
nos surge. As nossas buscas nas Chancelarias e outros livros relativos a bens
dos monarcas medievais não permitiram por sua vez clarificar um pouco este aspecto.
Em
segundo lugar, a procuração que o Mestre João (futuro monarca) dá a Afonso
Eanes a 14 de Abril de 1376 é um pouco insólita, já que nela lhe dá poderes,
não ilimitados como é hábito da Ordem, mas para aforar três casais a pessoas
determinadas, indicando a forma e o preço por que o deveria fazer. Será que
esta aparente atitude de desconfiança, está relacionada com o
desaparecimento do mesmo Comendador durante a crise dinástica de 1383-85? Terá
morrido? Terá tomado o partido de Castela? Estas são algumas questões a que só
uma investigação futura poderá trazer respostas concludentes». In Maria
Cristina A. Cunha, Estudos sobre a Ordem de Avis, séculos XII-XV, Faculdade de
Letras, Biblioteca Digital, Porto, 2009.
Cortesia
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