terça-feira, 8 de outubro de 2019

Termas de S. Pedro do Sul. A. Nazaré Oliveira. «... como a administraçaõ das Caldas he sem lucro algum, & ocupação grave, que divertia os Collegiaes do seu estudo, pediraõ a ElRey lhes désse em seu lugar a Capella de Álmoster…»

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O Hospital Real das Caldas de Lafões
«(…) Manuel d'Azevedo Almeyda era filho de Sebastião Rodrigues Azevedo e Isabel d'Almeyda, da Casa da Cavalaria, pelo que, com ele, a provedoria voltou à família dos Almeydas, após a breve interrupção, no tempo do Cardeal-Rei. Em 14 de Outubro de 1592, o Desembargo do Paço repete todas as obrigações dos administradores das Caldas, nomeadamente das quatro camas para os pobres; de sustentar à sua custa um Banheiro que tinha o cuidado de temperar as águas aos enfermos; de cada um dos 24 homens repartidos pelos 24 casais ter disponível uma cama, ao preço de dois reais por noite, para quem viesse aos banhos; um clérigo para dizer missa e todos os ornamentos necessários ao culto; pagar a lâmpada acesa onde estavam os enfermos; reparar o Hospital de todas as ruínas e danificações.
Aqui se fala em 24 casais, o que não condiz com os 22 do Tombo de João V. Como vimos, é na carta de mercê a Fernão Lopes d'Almeyda que se estipula aquela obrigação dos 24 homens privilegiados, ainda que não se refira o número de casais. Mas tudo parece indicar que os 24 homens correspondiam aos 24 casais que constituiriam o Reguengo do Hospital. A ser assim, há lacuna no Tombo de João V. Teriam escapado dois casais a quem o organizou. Posteriormente, Filipe II deu a administração ao Real Colégio de S. Paulo em Coimbra, o que levou a Câmara de Lafões a levantar embargo, com base no facto de a haver possuído no tempo do Cardeal-Rei. O Colégio venceu o litígio, em 1611. Mas, pouco tempo depois, renunciou, devido aos cuidados de tal administração, não compensados por lucro tão reduzido. Pires Sylva refere-o, nos seguintes termos: ... como a administraçaõ das Caldas he sem lucro algum, & ocupação grave, que divertia os Collegiaes do seu estudo, pediraõ a ElRey lhes désse em seu lugar a Capella de Álmoster, o que ElRey lhes concedeo liberalmente (…) ficou a administração devoluta aos Juizes de fóra do dito Concelho [de Lafões] , como Ouvidores da Villa, & Caldas do Banho, atè ao tempo em que o Senbor Rey Pedro II, fez mercè, & doaçaõ della a Ayres Almeyda Sousa, senhor da mesma casa da Cavallaria, & descendente dos possuidores do mesmo couto, & Villa do Banho.
Foi a mercê concedida por alvará de 4 de Janeiro de 1676, seguida de carta de doação de 28 de Fevereiro do mesmo ano. Nesta data, Pedro era ainda Príncipe Regente e não Rei, como afirmam Pires Sylva e todos quantos o repetem. De resto, como pode ler-se na carta, Pedro intitula-se Príncipe, ainda que como rei actuasse: … D. Pedro (…) Faço saber (...) que por parte de Áires Almeida Sousa Sá, Fidalgo da Minha Casa Me Foi apresentado um Alvará por mim assinado (...) Eu o Principe (...) Hei por bem fazer-lhe mercê (...) da Villa e Coito dos Banhos (...) sendo seu provedor como fazia até agora o Juiz de Fora do Concelbo de Lafões, como Ouvidor da dita Villa e Coito, e como foram os antepassados do Suplicante.
Sabe-se por uma escritura datada de 26 de Fevereiro de 1684 que, durante esta provedoria, foi o Hospital sujeito a obras de ampliação: … em a Quinta da Cavalaria, junto à vila de Vouzela, do concelho de Lafões, nas casas da dita Quinta, onde eu Tabelião fui, estando aí presentes Aires Almeida Sousa, Fidalgo da Casa de Sua Majestade, Senhor da Vila e Couto dos Banhos e Provedor do Hospital das Caldas e Vila dos ditos Banhos, (...) e bem assim Manuel Ferreira (...) e António Lourenço Novo, moradores no lugar de S. Miguel do Outeiro, do termo da cidade de Viseu (…) e logo por eles foi dito (…) que ele dito Aires Almeida Sousa mandara pôr a pregão as quatro casas que se vão a fazer no Hospital dos Banhos na forma dos apontamentos que estão nos autos de arrematação da dita obra, (...) ele dito Manuel Ferreira se obriga a fazer a dita obra (...) e dá-la feita e acabada até ao fim de Setembro o primeiro que vem deste presente ano (...) e em preço e quantia de Noventa e cinco mil réis que tanto consta do auto de arrematação em que foi arrematada esta obra de pedraria». In António Nazaré Oliveira, Termas de S. Pedro do Sul, Antigas Caldas de Lafões, Palimage Editores, Viseu, 2002, ISBN 972-857-538-6.

Cortesia de PalimageE/JDACT