Cortesia de neydeluiz
Significado de Estrada
s.f. Caminho, em geral público, mais ou menos largo, que, situado fora do perímetro urbano, liga uma localidade a outra, e pelo qual transitam pessoas, animais ou veículos. Fig. Caminho; modo de proceder; meio, expediente: a estrada do dever. Estrada real, a principal de uma região, que liga a capital a outro centro importante. Estrada de ferro, via férrea ou ferrovia. Estrada de rodagem, aquela em que transitam automóveis, autocarros e caminhões; rodovia, auto-estrada.
Cortesia de jae
A denominação Estrada Nacional começou a ser utilizada após a Implantação da República, como substituição da antiga designação de Estrada Real. De acordo com o plano que havia sido estabelecido em 1889, a rede viária portuguesa incluía então as Estradas Reais (de âmbito nacional), as Estradas Distritais (de âmbito regional) e as Estradas Municipais (de âmbito local). Em 1910 a antiga designação de Estrada Real foi substituída pela de Estrada Nacional. Em 1913 foi estabelecido um novo plano de estradas. Por este plano a rede viária nacional passou incluir apenas Estradas Nacionais e Estradas Municipais. Além disso foram também incluídos na rede, os Caminhos Públicos, vias rurais de interesse local.
Cortesia de anossaterrinha
Com a criação da Junta Autónoma de Estradas em 1927 (actulamente com a designação de Estradas de Portugal) foi proposta uma divisão das Estradas Nacionais em duas classes. Aquela proposta foi implementada no plano estabelecido em 1933. Por este plano passaram a existir Estradas Nacionais de 1ª e de 2ª classe. As estradas de 1ª classe, constituiriam a malha principal da rede, ligando Lisboa, as capitais de Distrito entre si e outros locais de importância nacional. As estradas de 2ª classe (correspondendo, grosso modo às Estradas Distritais do plano de 1889) ligariam, essencialmente as capitais de Distrito às suas sedes de Concelho e a outros locais de importância distrital. Além disso continuaram a existir as Estradas Municipais (ligando as sedes às outras povoações dos Concelhos) e os Caminhos Vicinais (correspondendo aos anteriores Caminhos Públicos).
O Plano Rodoviário Nacional de 1985 veio reformular quase completamente o sistema de estradas. Por aquele plano a Rede Rodoviária passaria a ter duas componentes: a Rede Fundamental, constituída por Itinerários Principais (IP) e a Rede Complementar, constituída por Itinerários Complementares (IC) e outras estradas. Este plano não se referia especificamente às Estradas Nacionais, entendendo-se que estas seriam as outras estradas. Na sequência da implementação deste plano as antigas Estradas Nacionais que não foram transformadas em IP ou IC, ou que não foram transferidas para as redes municipais, mantiveram na prática a mesma designação e numeração.
Cortesia de goisvive
Cortesia de oalgarve
Em 2000 foi publicado um novo Plano Rodoviário Nacional, que consistia basicamente numa reforma do de 1985. Como principal diferença, em relação à Rede Rodoviária Nacional, foi a identificação concreta das Estradas Nacionais como parte da Rede Complementar.