Combate naval entre uma armada do Achém e Portugueses diante de Malaca, 1578
Manuel Erédia
Cortesia de shideportugal
Fontes Medievais
Fontes em Malaio
«Os textos em malaio aos quais recorremos, repartem-se por três géneros literários:
- anais malaios,
- romances e lendas islâmicas,
- compêndios jurídicos.
Nos anais, são fortes as componentes lendárias que a crítica histórica tem que filtrar, interpretar, e se necessário remover. Isto aplica-se tanto ao “Hikayat Raja-Raja Pasai”, ou “crónica dos Reis de Pacém”, como ao “Sejarah Melayu” ou “Anais Malaios”, na medida em que um cotejo com os textos portugueses ou com os testemunhos epigráficos e numismáticos afasta muito do lendário, descobrindo informação válida e credível.
Composto durante o século XIV o “Hikayat Raja-Raja Pasai” veio provavelmente a servir de modelo para o “Sejarah Melayu”' texto várias vezes acrescentado e revisto, e cuja versão original deverá ter-se terminado por 1536, em Johor. O primeiro é precioso pela informação que nos faculta sobre a sociedade, os quadros mentais e culturais do sultanato Samatrês até meados do século XIV (c.1350); os anais malaios fornecem-nos alguns dados sobre a vida política pacém após aquela época. Outro caso que merece saliência neste género documental é a crónica real de Nagara Sri Dharrmaraja, ou Ligor.
Ligor foi um potentado indianizado da Península Malaia, virado para o Golfo da Tailândia, que viveu momentos relevantes da sua história integrada no império marítimo de Srivijaya, a partir do século VIII. De autor anónimo, redigida, ao que parece, na segunda metade do século XVII, esta crónica, titulada “The Cristal Sands”, fornece excelentes exemplos, de forma e conteúdo, passíveis de análise comparativa com outras crónicas de estados malaios desta época.
Paulo Pinto
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Idêntica reflexão aplica-se aos dois romances e lendas islâmicas:
- O “Hikayat Muhammad Hannafiah”,
- O “Hikayat Hang Tuah”.
Histórias de heróis, o primeiro é traduzido de um original persa e adaptado ao mundo malaio como modelo de exemplaridade assaz popular em Malaca à data da chegada dos Portugueses, como atesta o “Sejarah Melayu; o segundo é a viagem intemporal de um dos heróis históricos do sultanato de Malaca por terras e mares que vão de Istambul a Java e à China, numa sucessão de aventuras onde afloram numerosas situações historicamente comprovadas.
Exemplo de compêndio jurídico, “Undang-Undang Melaka” ou “Leis de Malaca”, foram compiladas nesta cidade entre 1424 e 1458. Não contendo qualquer relação directa com os estados do norte de Samatra, embora o Achém viesse a adoptar a sua fórmula em meados do século XVIII, pode dar-nos uma justa ideia do que era um modelo de regulamentação jurídica num sultanato malaio». In Jorge Manuel dos Santos Alves, O Domínio do Norte de Samatra, 1500-1580, Sociedade Histórica da Independência de Portugal, 1999, ISBN 972-9326-19-3.
Cortesia de SHI de Portugal/JDACT