As relações Estado e Igreja no
Regime Liberal
Associativismo católico antiliberal
«Na continuação das leis anti-jesuíricas de Pombal (1759), a legislação anti-congreganista
de Joaquim António Aguiar (1833 e 1834)
extingue e expropria as ordens religiosas em Portugal, agravando-se as relações
com a Santa Sé. No entanto, esta legislação não vai surtir o efeito esperado pelo
legislador, tento mais que a Igreja, como nos refere Oliveira Marques, continuava
a
possuir bens de raiz nas cidades e nos campos, participava em empreendimentos
comerciais, industriais e financeiros, e, a coberto de vários
pretextos, como o de retomarem funções educativas e assistenciais, várias
ordens religiosas mantêm-se no País ou regressam, contribuindo para, o restabelecimento
do poder e da força da Igreja. É o caso das Irmãs
da caridade de São Vicente de Paulo e nos anos seguintes a entrada dos
Jesuítas (1858) e dos Franciscanos (1361).
O caso das Irmãs da Caridade
de São Vicente de Paulo vai, inclusive, reacender a Questão Religiosa em Portugal,
nesta segunda metade do século XIX, e provocar a publicação de novos decretos,
entre 1857-1862, proibindo a existência
de comunidades, congregações ou corporações religiosas de ambos os sexos,
introduzidas ou modificadas depois da publicação dos decretos de 1833 e 1834. A reacção da Igreja ao
liberalismo, se por um lado promove a organização dos leigos em associações
numa tentativa de se adaptarem à nova situação, por outro lado vai mostrar a
existência de várias concepções entre os católicos , na maneira de enfrentarem
e resolveram os problemas que se iam colocando.
Assim, neste período, a divisão entre católicos passa pelos legitimistas e constitucionalistas. Os
primeiros, avessos a qualquer aliança com o novo regime, extremamente
conservadores, não dissociam o trono do altar e defendem o absolutismo papal;
os segundos, também identificados por católicos
liberais, aceitam a subordinação da Igreja portuguesa ao Estado
constituído no País, chegando a participar da vida parlamentar quando inseridos
em partidos políticos, representativos das suas posições.
A luta pelo cumprimento das posturas anti-congregacionistas da década
de sessenta, desencadeia o início de uma estratégia laicista, por parte dos
opositores à Igreja. Segundo Fernando Catroga, trata-se de um movimento que pretendeu não só demarcar
as esferas da sociedade civil e religiosa mas também contrapor a esta última
uma concepção dessacralizada do Universo, da História e do Homem, em ordem a
superar e substituir a religião em todas as suas dimensões: cultural,
institucional e sociabilitária. Na década de setenta, republicanos
e socialistas suportam este movimento, que incorpora nas suas
reivindicações, prioritariamente, a separação da Igreja do Estado, até
porque a constituição liberal dava por encerrada a contradição de, por um lado,
reconhecer
os direitos fundamentais do cidadão, incluindo a liberdade de pensamento,
e, por outro lado, impor a existência de uma religião do Estado.
A Igreja reagirá a esse movimento e à influência maçónica nos governos
liberais, patente no desenvolvimento do ensino laico, através do associativismo
católico e, da realização de Congressos Católicos e de uma imprensa que veicule
a hostilidade ao liberalismo, na sua feição laica e anticlerical, e ao
individualismo burguês, que a Igreja responsabiliza pelas consequências sociais
provenientes do desenvolvimento das relações capitalistas». In
Alcina Martins, Génese, Emergência e Institucionalização do Serviço Social
Português, Fundação para a Ciência e a Tecnologia, Fundação Calouste
Gulbenkian, 1999, ISBN 972-31-0832-1.
continua
A amizade de Julieta Feliz
Cortesia da F. C. Gulbenkian/JDACT