Regimes Antecedentes
«(…) Foi, porém, um precário compromisso: atacado pelos que defendiam uma
solução conservadora mais radical, extingue-se pela CL de l7/12/1794, que faz regressar ao primeiro e
mais retrógrado regime. Era evidente que este, obrigando a submeter os textos a
três entidades diferentes, proporcionava disparidades de critérios e demoras
inconciliáveis com as maiores dinâmicas de impressão e circulação. Involuntária
ou maliciosamente, dava-se assim origem a numerosas fugas. É então que adquirem
o papel mais importante os regulamentos
ou regimentos preocupados já não
apenas com a matéria censurável, mas sobretudo com os mecanismos do exame. Em
torno destes se irão travar algumas das principais polémicas, protestos,
resistências, mesmo depois da revolução liberal. A questão era mais agudamente
sentida pela imprensa periódica, sendo indubitavelmente um dos factores mais
importantes do estrangulamento do seu movimento, tanto no respeitante ao
aparecimento de novos títulos como às irregularidades e vicissitudes da sua
publicação.
Para tentar dar resposta a estas novas situações surgem algumas normas
que, em geral, não conseguem superar as dificuldades. Diferente é o efeito do
regulamento da censura fixado pelo Alv. de 30/7/1795, sem dúvida o mais importante surgido no Antigo Regime, ao
ponto de algumas das suas regras serem ainda seguidas após 1820. A que teve mais eficácia foi estabelecer quanto aos papéis periódicos, cuja expedição se
não pode retardar sem grave
prejuízo dos editores que cada uma das três entidades nomeasse um
censor fixo, com a obrigação de os
rever e qualificar em tempo oportuno. É normaa que se manterá. A censura
tentava, assim, assegurar um mínimo de eficácia através do recrutamento de mais
amplos meios e da adopção de mecanismos mais ágeis e expeditos. Mas, limitada
por um quadro orgânico rígido, não conseguia superar a sua desadaptação às
novas condições envolventes. Tal era particularmente visível em períodos de
mais intenso dinamismo da sociedade, como o último quartel do século XVIII e o
decénio anterior à Revolução de 1820, sob o impulso do convulsionamento social e político
das Invasões.
Nova Síntese
Ao aproximar-se o final do Antigo Regime, a defesa do Estado, que a censura
oficial procurava em última instância, desenvolveu-se em domínios
prioritariamente diferentes, segundo a alteração das condições sociais e dos
objectivos específicos visados. Na actividade da censura não há, em
geral, uma motivação única, quase sempre interferindo razões e objectivos
diversos, por vezes estreitamente entrelaçados; tão-pouco nos devemos deixar
arrastar pelas aparências, não raro os motivos mais evidenciados escondendo os
que de facto eram dominantes. Tal não impede, porém, que, numa nova perspectiva
geral, possamos descortinar três grandes categorias quanto aos domínios
centrais em que a censura se desenvolve: a defesa da Doutrina; a defesa
da Sociedade; e a defesa do Regime Político.
Defesa da Doutrina
A perturbação do estado político e civil na fase final da Monarquia Absoluta, incluindo
todo o século XVIII, não resultava apenas, ao contrário do que muitas vezes é
dito, de conflitos de natureza cultural e ideológica. Estes são importantes,
porém, para se compreender a natureza da luta pelo poder que se travava ao
nível das camadas superiores e mais ilustradas da sociedade». In
José Tengarrinha, Da Liberdade Mitificada à Liberdade Subvertida, Uma
Exploração no Interior da Repressão à Imprensa Periódica de 1820 a 1828,
Edições Colibri, Lisboa, 1993, ISBN 972-8047-29-0.
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