terça-feira, 14 de maio de 2013

Da Liberdade Mitificada à Liberdade Subvertida. Uma Exploração no Interior da Repressão à Imprensa Periódica de 1820 a 1828. José Tengarrinha. «Numa nova perspectiva geral, podemos descortinar três grandes categorias quanto aos domínios centrais em que a censura se desenvolveu…»

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Regimes Antecedentes
«(…) Foi, porém, um precário compromisso: atacado pelos que defendiam uma solução conservadora mais radical, extingue-se pela CL de l7/12/1794, que faz regressar ao primeiro e mais retrógrado regime. Era evidente que este, obrigando a submeter os textos a três entidades diferentes, proporcionava disparidades de critérios e demoras inconciliáveis com as maiores dinâmicas de impressão e circulação. Involuntária ou maliciosamente, dava-se assim origem a numerosas fugas. É então que adquirem o papel mais importante os regulamentos ou regimentos preocupados já não apenas com a matéria censurável, mas sobretudo com os mecanismos do exame. Em torno destes se irão travar algumas das principais polémicas, protestos, resistências, mesmo depois da revolução liberal. A questão era mais agudamente sentida pela imprensa periódica, sendo indubitavelmente um dos factores mais importantes do estrangulamento do seu movimento, tanto no respeitante ao aparecimento de novos títulos como às irregularidades e vicissitudes da sua publicação.
Para tentar dar resposta a estas novas situações surgem algumas normas que, em geral, não conseguem superar as dificuldades. Diferente é o efeito do regulamento da censura fixado pelo Alv. de 30/7/1795, sem dúvida o mais importante surgido no Antigo Regime, ao ponto de algumas das suas regras serem ainda seguidas após 1820. A que teve mais eficácia foi estabelecer quanto aos papéis periódicos, cuja expedição se
não pode retardar sem grave prejuízo dos editores que cada uma das três entidades nomeasse um censor fixo, com a obrigação de os rever e qualificar em tempo oportuno. É normaa que se manterá. A censura tentava, assim, assegurar um mínimo de eficácia através do recrutamento de mais amplos meios e da adopção de mecanismos mais ágeis e expeditos. Mas, limitada por um quadro orgânico rígido, não conseguia superar a sua desadaptação às novas condições envolventes. Tal era particularmente visível em períodos de mais intenso dinamismo da sociedade, como o último quartel do século XVIII e o decénio anterior à Revolução de 1820, sob o impulso do convulsionamento social e político das Invasões.

Nova Síntese
Ao aproximar-se o final do Antigo Regime, a defesa do Estado, que a censura oficial procurava em última instância, desenvolveu-se em domínios prioritariamente diferentes, segundo a alteração das condições sociais e dos objectivos específicos visados. Na actividade da censura não há, em geral, uma motivação única, quase sempre interferindo razões e objectivos diversos, por vezes estreitamente entrelaçados; tão-pouco nos devemos deixar arrastar pelas aparências, não raro os motivos mais evidenciados escondendo os que de facto eram dominantes. Tal não impede, porém, que, numa nova perspectiva geral, possamos descortinar três grandes categorias quanto aos domínios centrais em que a censura se desenvolve: a defesa da Doutrina; a defesa da Sociedade; e a defesa do Regime Político.

Defesa da Doutrina
A perturbação do estado político e civil na fase final da Monarquia Absoluta, incluindo todo o século XVIII, não resultava apenas, ao contrário do que muitas vezes é dito, de conflitos de natureza cultural e ideológica. Estes são importantes, porém, para se compreender a natureza da luta pelo poder que se travava ao nível das camadas superiores e mais ilustradas da sociedade». In José Tengarrinha, Da Liberdade Mitificada à Liberdade Subvertida, Uma Exploração no Interior da Repressão à Imprensa Periódica de 1820 a 1828, Edições Colibri, Lisboa, 1993, ISBN 972-8047-29-0.

Cortesia de Colibri/JDACT