«(…) Até 1974 não
aconteceram glandes alterações. Sob a influência de um crescimento económico
que ficou conhecido como os trinta anos gloriosos, com um aumento
moderado da população e da sua esperança de vida, com uma diminuição do tempo
de vida activa, de trabalho, com o crescimento da escolaridade obrigatória, com
a entrada progressiva das mulheres no mercado de trabalho remunerado, mas, e
sobretudo, com um desenvolvimento da protecção social e de um mercado de
trabalho com muito baixas taxas de desemprego, apenas elevadas em determinadas
regiões específicas como o mezzogiomo
italiano, e uma pobreza relativamente marginal da qual se ocupava a beneficência
pública e privadas ao nível nacional e local, não haviam razões de peso para
pôr em marcha uma forte intervenção supra-estatal.
De 1961 a 1972, o Fundo Social cobria as necessidades
provenientes maioritariamente do governo italiano para a reintegração dos seus
emigrantes e da Alemanha para a reconversão profissional das vítimas de
acidentes de trabalho. Na Conferência de Haia de 1969 e na de Paris
em 1972 começou a reconhecer-se que a harmonização dos mercados de
trabalho e das políticas de emprego nacionais não eram automáticas e que o
funcionamento do Fundo Social tinha bastantes inconvenientes e incongruências.
Em primeiro lugar porque a sua capacidade de intervenção dependia da importância
dos dispositivos e meios financeiros dos Estados-Membros e favorecia mais uns do que outros, já que nem todas as necessidades
dos Estados eram tidas em consideração. Em segundo lugar, porque não
existia uma estratégia geral e, ao funcionar como um mecanismo de compensação e
na base de operações elegíveis, não se produzia uma coerente alimentação do
orçamento comunitário e uma concentração das ajudas. E, em terceiro lugar,
porque o seu carácter retroactivo [onde
ouvi ultimamente esta palavra?…] não lhe permitia enfrentar e antecipar o
desemprego provocado pelas reconversões industriais e as rápidas mudanças
tecnológicas.
Por estas razões, a reforma do Fundo em 1971 procurou modificar o seu funcionamento e objectivos. O Fundo
passou então a apoiar a formação profissional, o acesso a postos de trabalho, a
promoção do emprego e a facilitar a deslocação dos trabalhadores. À livre
circulação dos trabalhadores tinham já sido dedicadas várias Directivas e
Regulamentos durante os anos sessenta. Mas, e o mais importante, é que o
Conselho fica autorizado a aumentar a intervenção deste Fundo. É o que se
decide levar a cabo até 1983, ano em
que tem lugar uma nova reforma, abrindo o Fundo ao sector agrícola, têxtil e à
construção, bem como a grupos específicos tais como os trabalhadores emigrantes,
os deficientes, as mulheres, os desempregados e os jovens com menos de 25 anos
e à procura do primeiro emprego.
Na base destas alterações, que também tinham impactos orçamentais,
estava a necessidade de enfrentar as consequências do choque petrolífero dos
inícios dos anos setenta, o qual sacudiu violentamente os fundamentos e credos
do panorama sócio-económico europeu ao degradar o mercado de trabalho, limitar a
expansão dos Estados de Bem-Estar e acelerar as rupturas de laços primários
fazendo emergir, o que alguns apelidarão, alguns
anos mais tarde, a nova pobreza
ou, conforme outros preferem designá-la, a
exclusão social». In Jordi Estivill, Bridges for Inclusion, A
Articulação das Estratégias de Emprego e Inclusão Social, REAP-Portugal, Porto,
2008, ISBN 978-989-95487-9-4.
Cortesia de REAP/JDACT