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«A oposição contra o autoritarismo do conde-duque de Olivares
manifestou-se, em 1634, através de profundo significado político (problemática
muito vasta; pretende-se tomar posição na tentativa de assassínio político de
um dos símbolos da opressão, levantamentos populares sob o domínio filipino).
Uma delas concentra-se no atentado contra a vida de Miguel Vasconcelos e do
irmão, Prior de Avis, levada a efeito no princípio do mês de Maio. A atitude
ambivalente da classe senhorial,
tanto da portuguesa como a de outros reinos da monarquia hispânica, se apoiava
a coroa, enquanto beneficiária, não deixava de opor-se quando a soberania atentava
contra os seus privilégios. Para defender-se, usando o aparelho de Estado que
detinha, colocava-se numa atitude de resistência civil, quer obedecendo, mas não cumprindo, quer usando de outras atitudes hostis. Resistência
levada a efeito em Portugal, no tocante à elite
de poder, em nome do interesse do povo, sendo designados os defensores dos
privilégios nacionais, por esse motivo, de populares, de repúblicos, de
patronos das austeridades de Portugal y
de sus fueros. O governo de Madrid reconhecia, pelo menos em 1634, que el pecado de la popularidad [era] casi comum
a la nobleza.
Por isso mesmo, e na aplicação do aforismo clássico de dividir para
governar, procurava faborecer al Pueblo y
a los de menos nobleza contra los de la primera calidad sin mostrar que se haze
sino que no se ha de consentir sean oprimidos y desestimados. A desestabilização
estava precisamente na contraditória união da nobreza com o povo, possível e
temível dentro do nacionalismo português e do oportunismo da classe dirigente,
como nas ocasiões em que o poder soberano atentava contra os seus privilégios
em matéria fiscal, tornando tributário o sangue e merecimento (temor bem
sentido por Olivares ao tempo dos levantamentos em Portugal em 1637). Não admira
assim, e sem contradição, que a nobreza, no período filipino, houvesse recebido
mas quantiosas mercedes que en todo el
tiempo de los señores Reys de Portugal (afirmações de Diogo Soares, num
momento antinobiliárquico do governo de Madrid, que suscitaram à margem da
minuta em que foram exaradas, no referente ao texto se escuse ajuntando capitolos a la administracion de la fazenda.
Qual foi a redacção final?).
Os populares, através da
nobreza titulada (condes) e dos graduados universitários, detinham os
postos-chaves da administração. Constituíam uma parcialidade que fazia os
possíveis para impedir a entrada no governo de indivíduos que lhe não fossem
afectos, en tal forma que en muchos tempos
todo andó en los suyos (tratava-se de uma cópia do parecer político e
moral, no que diz respeito a corrupção, dado por Diogo Soares em 1634 para guia
da princesa Margarida, sobretudo naquilo que não devia fazer; servir-se dos
desafectos ao governo de Madrid; foram estes, principalmente os visados pelo
censor político, embora nomeando todos os principais; posteriormente, Novembro
de 1634, foram redigidas informações secretas [?] semelhantes com a advertência
de que a princesa Margarida poderia usar delas; estas notícias coincidem e
referem-se sobretudo apenas aos principais ministros; por hipótese, o documento
poderia ter saído da Junta Secreta que apreciou o memorial do secretário de
Estado; o seu autor parece ignorar o exacto prenome do cunhado de Diogo Soares,
havendo-o deixado em branco na minuta). A parcialidade infecta, dominando o governo, opunha-se, assim, a tudo
que Madrid ordenasse contra seus interesses (os cabeças da parcialidade eram
Diogo Silva, conde que foi de Portalegre, o irmão, marquês de Gouveia, Diogo
Castro e o filho Miguel, embora os dois primeiros, em 1634, não estivessem por
motivos particulares, unidos como dantes aos segundos; Diogo Silva, chefe
incontestado, era de los mas entendidos hombres
de Portugal, de muy levantados
pençamentos por naturaleza y piença
que nadie llega a lo que el alcança; era tido como pai da pátria e um dos
oráculos todos entendiam que a vontade de
Diogo Silva era en Portugal sempre oposta à delRey & que levava consigo
tantas, que todas juntas formavão hum muro incontrastável, o qual de força se
havia de romper primeiro, que se pudesse introduzir a forma dos decretos reais,
& sua obediência, porque a Bobreza & Povo, tinhão por sospeitosas
aquellas resoluçoens que não rubricava o aplauso do conde Diogo Silva).
Nestes termos, não admira que se recomendasse à princesa Margarida que
fosse considerado como morto. Assim era tido em Madrid, depois da ousadia que
teve em deixar o governo, em Abril de 1627, sem licença régia. Por esse motivo
houve quem tivesse votado, no Conselho de Estado, que lhe fosse cortada a
cabeça, acabando por prevalecer que fosse desterrado de Lisboa y se hiziesse quenta que era muerto. Pela
desobediência, como reconheceu Madrid, algunos
del Pueblo le tienen por republico, sendo o que em Portugal tinha mas authoridad, y séquito. Uma forma de
vencer a desobediência às leis, de furtar-se à burocracia
institucionalizada, tópico comum a outros reinos da monarquia, encontrou-a
Olivares, entre outros meios, na formação de juntas à margem dos conselhos,
constituídas por gente da sua confiança política e disposta a devotar-se ao
serviço do rei sem preocupação da perda de popularidade. Assim aconteceu, entre
tantas outras vezes, em 1631, ao ser criada a Junta da Fazenda e, em 1634, a
Junta encarregada de tratar da renda fixa». In António de Oliveira, O
Instituto, Auro Pretiosior, Universidade de Coimbra, Revista Científica e
Literária, Coimbra Editora Limitada, volumes 140/141, Coimbra, 1980/1981.
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