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Documento Nº 1
1311, Abril, 14 - Lisboa
«(…)
O monarca Dinis I confirma a alguns
comendadores da Ordem de Avis a posse das comendas que lhe haviam sido
entregues antes da eleição de Garcia
Peres para mestre da milícias. A) T.T., Chanc.
D. Dinis, l. 3, fl. 74:
Don
Denis pela graça de Deus rey de Portugal e do Algarve a quantos esta carta
virem faço saber que eu esguardando gran descordia que era antre os freires da
Ordin d'Avis pera fazer seu maestre e veendo que podia ser muy gram dano da
Orden trabalhei me de os aviinr (?) e perque os Treze que avyam d'eleger
concordarom em Don Garcia Perez comendador do Casal enteendo eu que era serviço
de Deus e meu e prol da Ordin e enteendo eu que alguuns dos freires que eram da
parte de Don Airas Affonso comendador moor tomavam receança del sobrelas
comendas e sobrelos officios que tiinham da Ordin querendo lhys eu tolher esta
receança porque a Ordin d'Avis he cousa minha e dos reys que forom ante mim e
que depos mim an de viinr pera mandarmos sobrelos beens dela e sobrelas
comendas o que vissemos que era serviço de Deus e nosso e prol da Ordin, eu
querendo que o que ante tinham as comendas e seus offizios que nom percam nada
do seu e ajam galardom por quanta concordia meterom pera fazer seu maestre como
dicto he, mando e quero e tenho por bem que o dicto don Garcia Perez mantenha
todolos comendadores cada huum en sa comenda como a ante tiinha e cada huum official
en aquel offizio que ante tiinha e que Don Airas Affonso comendador moor
aja sa comenda assi como a ante tiinha e demais a comenda de Cabeçom com
sa eigreja e com todos seus direitos. E que Mateus Suarez aja a celaria como a
ante tinha e de mays a Pobra de Galvea. E que frey Johanne aja a samcristia
como a ante tiinha e de mays a eigreja de Sancta Maria do Castello de
Portalegre onde el he priol e aja a como lha outorgou o dicto meestre Don
Lourenço Affonsso e como he conteudo nas cartas que ende el tem. E que Graviel
Affonso tenha sa comenda e a eigreja e todolos direitos dela. E que Gonçalo
Rodriguiz aja a comenda do Alandroal. E que Ruy Garcia aja a comenda do Casal.
E eu falei com o dicto don Garcia Perez e soom certo sendo el comigo falou que
assi como he minha voontade guardara todas estas cousas assi como [he] contudo
en esta mha carta e tenho por bem que tanto que o dicto don Garcia Perez for
maestre que de aos comendadores e a todolos outros freires offiziaes de suso
dictos que eram da parte do dicto comendador como de suso he dicto senhas
cartas com seu seelo que lhis confirma e outorga todalas comendas e
offizios que teem assi como he conteudo em esta mha carta. E se per ventuira
contecesse (sic) que alguum agravamento lhys quisesse fazer o dicto don Garcia
Perez depois que fosse maestre mando e tenho por bem que eles en cada huum
deles lho frontem e lho possam querelar pedindo lhy que lhis non façam nenhuum
agravamento e se lho fezer que lho correga e quando o dicto don Garcia Perez
assi nom quisesse fazer que eles ou cada huum deles possam viir a mim a
querelarxe me del e pedirem me que lho faça assi comprir como de suso he dicto
e tambem da viinda que sobresto a mim veerem come da ida que se forem possam
hir e viinr obedientes. En testemunho desto lhis dei esta mha carta. Dante em
Lixboa XIIII dias d'Abril. El rey o mandou. Stevam da Guarda a fez.
Era
MªCCCªXLªIX anos.
Documento
Nº 5
1388,
Dezembro, 20 - Roma
Súplica de D. Fernão
Rodrigues Sequeira a Urbano VI, para que este o confirmasse no mestrado da
Ordem de Avis, que ele não solicitava ao mestre de Calatrava. Contém a
assinatura original de Urbano VI (Fiat ut petitur. B.). A) T.T., Ordem de Avis,
nº 706.
PubI. Monumenta Henricina, voI. I, nº 113, Est. VII
e COSTA, Domingos de Sousa - Monumenta Portugaliae Vaticana, voI. I, pp. C-CI.
Documento
Nº 6
1389,
Novembro, 9 - Roma
O papa Bonifácio IX, pela bula Dignum
arbitramur, dirigida ao bispo de Évora, delega neste a confirmação de D.
Fernão Rodrigues Sequeira na dignidade
mestral da Ordem de Avis, após verificar se preenche as condições para o
exercício de tal cargo.
A)
T.T., Ordem de Avis, nº 19;
perg. de 440mm x 366mm; humanística; teve selo pendente (só restam os furos).
B)
T.T., Ordem de Avis, nº 49.
Bonifatius
episcopus servus servorum Dei. Venerabili fratri .. episcopo Elborensis salutem
et apostolicam benedictionem. Dignum arbitramur et congruum ut illis se redatt
apostolica gratiosam quibus ad id propria virtutum merita laudabiliter
suffragantur dudum siquidem per felicis recordationes Urbanum papae VI predecessorem
nostrum accepto quod magistratus domus Ordinis Militie Calatravensis de Avisio
Elborensis diocesis ex eo vacaverat et vacabat tunc quod carissimus in Christo
filius noster Iohannes rex Portugalie illustris tunc eundam magistratum obtines
matrimonio cum carissima in Christo filia nostra Philippa regina Portugalie
illustri extra roman curiam contraxerat per verba legitime de presenti idem
predecessor dilecto filio Fernando Roderici commendatori dicte domus qui etiam
ut ipse asserebat per dilectos filios fratres predicte domus ad eundem
magistratum sic vacatem concorditer electus fuerat videlicet XIII calendas
Januarii pontificatus sui anno undecimo de ipso magistratum si ut prefertur
vacabat et nom erat in eo alicui specialiter ius quesitum gratiose provideri
concessit magistratum ipsam dispositionem appostolice ea vice specialiter
reservando.
(…)
Seu
quod idem Fernandus ut asserit commendatoriam dicte domus noscitur obtinere.
Volumus autem quod ipse Fernandus quam primum dictum magistratum vigore
presentium fuerit pacifice assecutas commendatoriam huiusmodi quam ut
premittitur obtinet quamcunque ex tunc vacare decernimus omnino dimittere
teneatur et in super prout est irritum decernimus et mane si secus super hii a
quoquam auctoritate scienter vel ignoranter post et contra reservationem
predictam attemptatum forsam est hactenus vel imposterum contigerit attemptari.
Datum Rome apud Sanctum Petrum V idus November pontificatus nostris anno primo».
In Maria Cristina A. Cunha, Estudos sobre a Ordem de Avis, séculos
XII-XV, Faculdade de Letras, Biblioteca Digital, Porto, 2009.
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