Cortesia
de wikipedia e jdact
«(…) Mas, importa sublinhá-lo, as
nossas fontes assentam essencialmente no espólio do cartório de Almoster. Esta
especificidade que, ainda por cima, incide num processo conjuntural de grande
crise a nível geral, correspondente a uma época de grande convulsão e de
decadência dos padrões tradicionais do modelo medieval, faz com que a nossa
visão corra o risco de se tornar unilateral, face à complexidade da sociedade
portuguesa dos finais da Idade Média.
A
FUNDAÇÃO DE SANTA MARIA DE ALMOSTER
A Ordem
O processo de criação de um
mosteiro cisterciense desenvolve-se de forma extremamente complexa. Embora o
convento de Almoster seja de constituição tardia, e na sua composição inicial
possamos encontrar alterações às regras iniciais, não podia deixar de cumprir
algumas disposições fundamentais que, a não serem seguidas, podiam impedir que
os agentes fundadores recebessem a autorização necessária. A Ordem de Cister,
fundada em 1098, assentava a sua existência e a sua força na conjunção de dois
factores: uma forte autonomia e uma ainda mais poderosa centralização. Pedro
Gomes Barbosa refere a existência de uma teia de ligações entre todas as casas
de monges bernardos que acabavam por entroncar na primitiva casa, onde tudo se
tinha iniciado: Cister.
Tal estrutura obrigava a que
todos os abades se deslocassem aos Capítulos Gerais da Ordem, local onde eram
apresentados e resolvidos casos específicos de cada uma das abadias espalhadas
por toda a Europa, e de onde saíam as linhas orientadoras para toda a
comunidade cisterciense. Ali se firmavam a força e a independência desta Ordem,
expressas através de uma feroz disciplina regrante, que conferia aos abades com
responsabilidade regional o direito e o poder de fiscalização sobre outros
mosteiros (de criação mais recente que deles dependessem), controlando
localmente a vida cenobítica dessas novas casas. Nenhuma nova fundação podia
ser sancionada apenas pelo responsável regional. Qualquer nova casa que se
pretendesse criar, ou mesmo a filiação de mosteiros já existentes, que seguiam
outras regras, não se podia fazer sem o consentimento do Capítulo Geral. Só
nesse espaço privilegiado, em reunião periódica das elites da Ordem, poderia
ser dada autorização para o aparecimento de novas instituições.
A fundação de uma abadia
cisterciense não era algo passível de ser constituído somente a partir de uma
forte inspiração do sagrado que, momentaneamente, surgia numa dada região.
Cister, embora contaminada e envolvida pelo processo da Reconquista e da luta
contra o infiel, não embarca em aventuras de resultado final duvidoso. O
Capítulo Geral da Ordem impunha que qualquer fundação reunisse um conjunto
mínimo de condições:
Um conjunto de terras doadas que
possibilitassem a manutenção e subsistência de um número mínimo de monges;
Condições específicas de
habitabilidade que incluíam proximidade de linhas de água, de acesso a vias de
escoamento e um isolamento (razoável) em relação a comunidades profanas;
Existência de condições locais
que possibilitassem a continuidade, no futuro, do número de irmãos.
Tais eram as condições que os
abades inquiridores procuravam levantar no local. Após o relatório apresentado
cabia ao Capítulo Geral tomar a decisão final. O outro aspecto relevante desta
Ordem monástica que tanto sucesso alcançou na Europa cristã ao longo dos
séculos XII e XIII relaciona-se com a autonomia que cada mosteiro tinha. Esta
autonomia verifica-se sobretudo numa forte capacidade de organização e
auto-gestão económica. Cada comunidade geria os seus próprios bens, procurando
aumentá-los constantemente através de fenómenos de aquisição específicos, como
compras ou doacções. Esta intencionalidade investidora, no plano económico, era
suportada
por um modelo de gestão
centralizador. Cada comunidade procurava constantemente expandir o seu
património, mas não de forma anárquica». In José Manuel H Varandas, Monacato Feminino
e Domínio Rural, O Património do Mosteiro de Santa Maria de Almoster no século
XIV, 1995, Faculdade de Letras, Universidade de Lisboa, Wikipédia.
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