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Os
Tesouros do Vaticano
(…) Em 2007, o Vaticano decidiu recompensar
financeiramente os funcionários que estivessem fazendo um bom trabalho. Disse
que levaria em consideração dedicação, profissionalismo, produtividade e
correção para dar um aumento de salário. (…) Mais de 4 mil pessoas, de cardeais
a faxineiros trabalhavam para a Santa Sé no Vaticano. O salário base numa vasta
gama de funções ia de 1,1 mil euros (1.634 dólares) a 2,2 mil euros (3.268
dólares) mensais. Um levantamento recente mostrou a existência de 2.659
empregados, dos quais 744 eram padres, 351 homens e mulheres de ordens
religiosas, e 1.564 leigos. Quando perguntaram ao papa João XXIII quantas
pessoas trabalhavam no Vaticano, ele brincou: mais ou menos a metade.
Sacerdotes
malcomportados
Ao vasculhar os arquivos do
Vaticano em 2003 em busca de casos com nome de vítimas norte-americanas de
abuso sexual por padres católicos, um advogado texano encontrou um documento
intitulado De Modo Provedendi di Causis Crimine Soliciciones (Sobre o Modo
de Proceder em Casos de Crime de Aliciamento). Com a assinatura e o lacre do papa
João XXIII, foi escrito em 1962 pelo cardeal Alfredo Ottaviani e distribuído
aos clérigos de todo o mundo com uma ordem para que fosse mantido em segredo. O
documento de sessenta e nove páginas envolvia essencialmente qualquer sacerdote
que induzisse alguém no acto da confissão sacramental para assuntos impuros ou
obscenos. Os bispos que receberam a ordem foram instruídos a procurar esses
casos da maneira mais secreta possível. Todos os envolvidos, inclusive a
suposta vítima, juravam observar o mais rigoroso segredo, geralmente
considerado um segredo do Santo Ofício (maldito), sob pena de excomunhão. O pior
crime era definido como qualquer acto obsceno externo, gravemente pecaminoso
realizado por um clérigo com uma pessoa do seu próprio sexo. O documento era
descrito como estritamente confidencial e não deveria ser publicado.
Sete séculos antes de o papa João
XXIII autorizar que o Vaticano encobrisse o abuso sexual de meninos e jovens
por parte de padres, são Tomás de Aquino (1225–1274) afirmou que a razão correcta
declara que o fim dos actos sexuais é a procriação, e declarou que a
homossexualidade era um dos mais graves dos peccata contra naturam
ou pecados contra a natureza. Mas escondidos nos arquivos do Vaticano estão
registos de mau comportamento papal que incluíam o papa Clemente VII fazendo
sexo com pajens, Bento IX envolvendo-se em bestialidades e orgias bissexuais, e
Bonifácio VII sendo descrito como um monstro e um criminoso. Leão I era um sádico
e torturador, Júlio III sodomizava garotos, Clemente VI frequentava
prostitutas, Anacleto estuprava freiras, e Paulo II gostava de ver homens nus
sendo colocados em gaiolas e torturados. Os arquivos do Vaticano e registos da
Igreja atestam o problema do mau comportamento sexual dos padres, a luta da
Igreja para eliminá-lo, e exemplos de encobrimento. Uma semana após a eleição
do papa, Bento XVI, em 2005, foi noticiado que no seu cargo anterior, como chefe
da Congregação para a Doutrina da Fé, ele determinou que as investigações das
reclamações de abuso sexual contra padres fossem realizadas em segredo. Isso
foi alegado numa carta confidencial enviada a todos os bispos católicos em Maio
de 2001. Afirmava-se o direito da Igreja de manter os inquéritos a portas
fechadas e manter a confidencialidade das evidências até dez anos após as vítimas
alcançarem a maioridade. A carta foi assinada pelo cardeal Joseph Ratzinger
(nome do papa antes de ser eleito sucessor de João Paulo II).
Os
advogados das vítimas alegaram que a carta visava evitar que as acusações se tornassem
de conhecimento público ou que fossem investigadas pela polícia. Eles acusaram
o cardeal Ratzinger de cometer clara obstrução da justiça. A carta relativa a
pecados muito graves foi enviada da Congregação para a Doutrina da Fé, escritório
do Vaticano que chegou a presidir a Inquisição (maldita). (…) Explicitava
aos bispos a posição da Igreja a respeito de inúmeros assuntos, desde a celebração
da Eucaristia com um não católico até ao abuso sexual de um menor de 18 anos
por um clérigo. A carta de Ratzinger afirmava que a Igreja poderia alegar jurisdição
nos casos em que o abuso tivesse sido perpetrado por um clérigo com um menor. A
carta afirmava ainda que a jurisdição da Igreja começa a correr a partir do dia
em que o menor tenha completado o décimo oitavo ano de vida e se estende por dez
anos. Ordenava que as investigações preliminares sobre qualquer acusação de
abuso deveria ser enviada ao escritório de Ratzinger, que tinha a opção de
encaminhá-las de volta aos tribunais privados. (…)» In Paul Jeffers, Mistérios
Sombrios do Vaticano, 2012, tradução de Elvira Serapicos, Editora Jardim dos
Livros, 2013, ISBN 978-856-342-018(7)-3(6).
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