terça-feira, 17 de julho de 2012

Embaixada de D. João V de Portugal ao Imperador Yongheng, da China, 1725-1728. «… missão secreta que só se desvela lendo atentamente os documentos manuscritos, ainda não publicados e conservados em Évora e sobretudo em Braga, garantir os exclusivos direitos inerentes ao padroado da coroa portuguesa…»


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Objectivos e resultados da embaixada
«12. Pedir respeito e espaço para a missionação católica na terra chinesa - em particular e sobretudo para os portugueses da Companhia de Jesus, suspendendo as perseguições e as severas disposições anticristãs, abolindo o decreto desfavorável aos estrangeiros e permitindo a permanência dos religiosos europeus, sobretudo portugueses, no lugar estratégico da corte imperial:
  • O primeiro, e principal negócio em ‘que’ deve empregarse o vosso cuidado ‘he’ o da propagação do Evangelho, e restabelecimento daquella missão, ‘que’ atualmente se acha com evidente perigo de perderse à vista da noticia que ‘há’ de ter o Imperador publicado ‘hum’ decreto pello qual prohibe a propagação do Evangelho, e manda expulsar dos seus dominios todos os Missionarios, obrigando juntamente os Neophitos a apostatarem da Fe; ser intensão de ‘VossaMagestade’ favoreser a misão dos Misionarios; para por este meyo, se conseguir, a concervação, e aumento das Misões daquele imperio.
13. Interceder em particular pela salvação do padre João Mourão, ao qual o rei João V dirige pessoalmente uma carta e sobre o qual Metelo redige um documento hoje em dia ainda inédito, conservado na Biblioteca de Évora. Este objectivo, totalmente implícito nas instruções reais, revelou-se de todo o modo inatingível no momento em que o embaixador soube em Macau do martírio do padre Mourão.
14. E, por fim, missão secreta que só se desvela lendo atentamente os documentos manuscritos, ainda não publicados e conservados em Évora e sobretudo em Braga, garantir os exclusivos direitos inerentes ao padroado da coroa portuguesa, pedindo ao mesmo imperador, já que a Igreja começava a não respeitar o apanágio português, que exigisse dos missionários a licença do governo português, ‘sine qua non’ se tornasse impossível a aceitação dos padres em terra asiática:
  • [para por este meyo, se conseguir (...) o restabelecimento do meu real Padroado; deveis encaminhar esta negociação propondo ao Imperador que não admita para o futuro nos seus Dominios outros missionarios se não os que vierem por Macau, ou com Licença minha, e dos meus ‘Governadores’ de quem não pode verificarse mesmo receyo ‘que’ das outras nações de que perturbem o Imperio, à vista das experiencias ‘que há’ da boa correspondencia ‘que’ sempre tiverão os Portuguezes com os Chinas, e do sossego com que ‘há’ tantos annos se conservarão nos Dominios de ‘Sua Magestade Imperial’, sem ‘que’ em tempo algum houvesse a mais leve suspeita; tocar na materia que ‘Vossa Magestade’ me encarregou (...) sobre materia do ‘Servicio’ do Imperador e na materia da Misão: ou seja procurar que não sejam admetidos de novo missionários se não os que ‘fosem’ com ‘licença’ de ‘Vossa Magestade’ (...) ‘que he’ padroeiro dos Misionarios].
Além disso, o rei esperava de Metelo informações pormenorizadas sobre o estado económico e religioso do Oriente ‘com o mesmo cuidado, e exacção vos informareis do Estado das Missoens de Tumkim, Cochinchina, Reyno de Sião, e Ilhas de Solor, Timoro’, principalmente em relação à atitude dos missionários perante a questão dos ritos e à situação de conflitualidade entre os padroeiros e os outros missionários, sobretudo os propagandistas, dos quais o monarca português quer até averiguar uma eventual repreensibilidade em matéria de doutrina cristã com o intuito de acusá-los de jansenismo. Interessava-lhe, enfim, também aclarar uma situação político-económica conflituosa com o ex-governador de Macau Cristóvão Severim Manuel. Metelo satisfez a esta ordem enviando um dossiê de documentação proveniente de várias fontes». In Mariagrazia Russo, Embaixada de D. João V de Portugal ao Imperador Yongheng, da China, 1725-1728, Fundação Oriente, 2005, António V. Saldanha, 2005, ISBN 972-785-083-9.

  
continua
Cortesia de F. Oriente/JDACT