Introdução
ao Património Arqueológico. Conceito de Património Cultural
Património…, palavra
que nos deixa uma sensação de desconforto, é um tema sobre o qual já se disse
tudo e, ainda parece que está tudo por dizer. Talvez porque associamos a palavra
a algo que se esvai, que se esgota, que se desvanecesse…, e que queremos desesperadamente
recuperar na sua totalidade mítica, que é rigorosamente utópica, porque o que
queremos salvar como património nunca existiu. In Vítor Jorge
«O conceito de património é para
a maioria dos indivíduos um elemento abstracto, sobre o qual existe uma forte
consciencialização da sua existência e da importância da sua preservação, mas
que poucos conhecem e sabem defini-lo. Definir el Patrimonio no es fácil a pesar de que en una primera visión todo
sabemos a qué nos estamos refiriendo, in
Álvarez, O conceito de património surge pela primeira vez como uma
concepção de passado que garantiria a continuidade de uma determinada cultura.
Esta visão Romana, que considerava o património como um bem privado torna-se no
renascimento um bem público, que adquire um estatuto de identidade nacional. O
acesso ao conhecimento através desta concepção de património envolve
indubitavelmente vários elementos combinados entre situações políticas, valores
económicos e atitudes pessoais. Deste modo, o património transforma-se em
valor, em capital, e como tal deve ser gerido. Porém, actualmente, face ao fenómeno
da globalização e da expansão do conceito de património ligado ao facto de não
serem os Estados os principais detentores destes bens, leva a que os Estados se
tornem cada vez mais reguladores da qualidade da gestão. Para Ballart e
Tresserras, La palabra patrimonio viene del latín; es aquello que proviene
de los padres. Según el diccionario, patrimonio son los bienes que poseemos, o los
bienes que hemos heredado de nuestros ascendientes. Lógicamente patrimonio es también
todo lo que traspasamos en herencia. Entendemos que se trata fundamentalmente de
objetos materiales como una casa, unos libros, unos utensilios o un trozo de
tierra. De forma parecida podemos referirnos a derechos e obligaciones, es
decir, a cosas menos tangibles. Incluso podemos hablar de patrimonio en uno
sentido menos materialista, más abstracto o más espiritual. Nesta definição
encontram-se todos os aspectos que exprimem o conceito e a realidade do
património cultural (transmissão, herança, possessão, carácter material, imaterial
e espiritual), mas também todas as chaves das variações terminológicas que engloba
(dimensão histórica presente, dimensão material e imaterial e o âmbito
cultural). Património histórico, património etnográfico, património
arqueológico, património industrial, …, todos estes termos referem-se a uma
mesma realidade, ou seja, as manifestações
e testemunhos significativos da civilização humana. No entanto, cada uma delas,
ao surgir nos distintos momentos, responde a planeamentos teóricos concretos
que nem sempre com resultados coincidentes.
Relativamente
às legislações dos diferentes países não parece existir um consenso sobre os
critérios de bens culturais e valores culturais, muito menos sobre a sua
protecção. A lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro estabelece as bases da política
e do regime de valorização do Património Cultural Português. Esta considera
como património cultural todos os bens
que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse
cultural relevante, devam ser objecto de especial protecção e valorização. Constituem,
ainda, património cultural quaisquer outros bens que como tal sejam considerados
por força de convenções internacionais que vinculem o Estado Português pelo menos
para os efeitos nelas previstos. Neste sentido, e ao abrigo da Convenção
da UNESCO do Património Mundial, Cultural e Natural, que tem por
objectivo proteger os bens patrimoniais dotados de um valor universal
excepcional, integram o património cultural não só o conjunto de bens
materiais e imateriais de interesse cultural relevante, mas também quando for
caso disso, os respectivos contextos que, pelo seu valor de testemunho, possuam
com aqueles uma relação interpretativa e informativa. No intuito de
unificar os critérios reguladores e terminológicos do Património, a UNESCO e o
Conselho da Europa têm vindo a exercer fortes influências sobre os países
aderentes. A UNESCO considera como Património Cultural: os monumentos,
obras arquitectónicas, de escultura ou de pintura monumentais, elementos de
estruturas de carácter arqueológico, inscrições, grutas e grupos de elementos
com valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da
ciência; os conjuntos, grupos de construções isoladas ou reunidos
que, em virtude da sua arquitectura, unidade ou integração na paisagem têm
valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência;
e os locais de interesse, obras do homem, ou obras conjugadas do
homem e da natureza, e as zonas, incluindo os locais de interesse arqueológico,
com um valor universal excepcional do ponto de vista histórico, estético,
etnológico ou antropológico. Deste modo, a UNESCO tornou-se nestes últimos (quase)
quarenta anos num organismo internacional de referência, que orienta as
concepções e actuações na matéria do Património Cultural agora entendida numa
perspectiva mais universal. Em Novembro de 1972,
inaugurou a Lista do Património Mundial. Trata-se de uma lista que
proporciona prestígio, favorece o turismo e, ao mesmo tempo, estabelece um
compromisso de protecção para estes bens patrimoniais. A inauguração desta
lista deriva da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e
Natural que surgiu depois de um tratado conhecido com o mesmo nome e cujo
propósito é a identificação de bens culturais e naturais de extraordinário valor universal». In Sandra
Maria Euzébio Naldinho, Museu da Casa Grande.
Freixo de Numão. Didáctica da Arqueologia e Acção Educativa, Master Erasmus
Mundus em Quaternário e Pré-história, Instituto Politécnico de Tomar,
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Ano académico 2006/2007.
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