sábado, 2 de outubro de 2010

As Mulheres da República: O Grupo das Treze.

Cortesia de esffl

O Grupo das Treze
Queriam acima de tudo combater a ignorância e a superstição e foi com esse objectivo que, em Maio de 1911, constituíram o «Grupo das Treze», número simbólico com o qual as sócias da Liga Republicana das Mulheres Portuguesas quiseram surpreender e, desde logo, quebrar uma primeira superstição. Para elucidar a sociedade quanto aos seus propósitos tinham máximas, todas elas compostas por 13 palavras, como:
  • O fanatismo é uma espécie de lepra que corrompe e devora o pensamento;
  • A sociedade ideal será aquela em que a mulher levante templos à ciência;
  • A ciência fortalece as almas, a superstição amortalha-as na treva da Morte.

Foi com este espírito ousado, que surgiram, tentando despertar novas ideias nas assembleias que as ouviam: «Iluminar as almas, libertar as consciências, eis a verdadeira missão da mulher moderna». Criaram um distintivo: uma medalha com o número 13 e foi com ela que se apresentaram na sessão solene de apresentação pública do Grupo das Treze, em que estiveram presentes:
  • Judite Pontes Rodrigues;
  • Carolina Amado;
  • Ernestina Pereira Santos;
  • Lydia d’Oliveira;
  • Maria Veleda;
  • Antónia Silva;
  • Adelina Marreiros;
  • Honorata de Carvalho;
  • Marianna Silva;
  • Filipa d’Oliveira;
  • Berta Vilar Coelho;
  • Lenia Loyo Pequito;
  • Carolina Rocha da Silva - esta última em substituição de Maria da Madre de Deus Diniz d’Almeida, que não pode comparecer na sessão inaugural.

Como «Grupo das Treze» não duraram muito: existiram apenas até Outubro de 1913.

Cortesia de esffl
Mas como sócias da Liga Republicana das Mulheres Portuguesas foram activistas dinâmicas e destacaram-se pelas iniciativas cívicas e políticas. Lutaram pela lei do divórcio, pelo direito ao voto das mulheres e apoiaram a Obra Maternal, instituição criada no tempo da monarquia com o objectivo de proteger e educar as crianças sem família ou vítimas de maus tratos.
Em 1913, reivindicaram no Senado e na Câmara de Deputados a revogação da lei que permitia o direito de fiança a violadores de menores.

Cortesia de Escola Secundária Francisco Fernandes Lopes/JDACT