Presumível bandeira do condado portucalense,
derivada do pendão do conde Henrique da Gorgonha
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«No Portugal primitivo, a política da hegemonia na Galiza não se fundava, porém, sòmente em uma indeterminada ambição colectiva. Era um pensamento decisivo e fixo dos monarcas, e trazia origens tão antigas como a própria constituição do condado portucalense.
Criado por uma desmembração da Galiza, o condado cedido ao borguinhão não é naturar que satisfizesse os desejos ambiciosos do príncipe. Como as almas que, desorientadas pelas extravagâncias do bárbaro cristianismo medieval, viviam num estado de aspirações nebulosamente infinitas, assim a ausência de um critério fixo, intelectual ou moral, e a lei da pura força em que existiam lançavam os barões numa vida de aventuras, cujo critério único era a sua ambição, cujo único limite era o limite imposto por uma força adversa. O poder.do rei leonês era, para o conde borguinhão, o limite forçado das suas temeridades.
Evolução das fronteiras dos territórios na Peninsula Ibérica
ao longo da reconquista, 790-1300.
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Logo porém que Afonso VI morreu, deixando um vasto espólio a dividir, D. Henrique exigiu para si um largo quinhão. Quebrada pela morte a cadeia da vassalagem a um rei poderoso, e acaso desobrigado já da gratidão para com um sogro que tanto favorecera o conde, é desta era que, a nosso ver, data a independência de Portugal; e não da era, de resto indecisa e impossível de determinar, em que Afonso Henriques tomou para si o título de rei.
É dar uma demasiada importância ao facto exterior e secundário do título, o fazer dele o símbolo da independência da nação. Apesar de rei, D. Afonso Henriques prestou vassalagem; e a sua monarquia não é, de facto, mais nem menos independente, como monarquia, do que o condado de D. Henrique, ou o infantado de D. Teresa. A força e não a definição de um domínio, só efectivo quando se estriba nas armas, eis aí o que exclusivamente caracteriza os movimentos dos séculos XI e XII.
Ora essa força era já, para D. Henrique um facto, desde que lhe morrera o sogro. A unidade que o seu valente braço dava ao domínio sobre os territórios herdados ou conquistados, levara-a Afonso VI consigo para o túmulo;
- e entre os dois herdeiros rivais, D. Urraca e o rei de Aragão, o conde portugalense tinha um lugar bem preparado para exercer a sua astuciosa influência, e para impor condições e preço a uma aliança que ambos igualmente ambicionavam.
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Do pacto de aliança de D. Henrique e D. Urraca resultou o engrandecimento do condado, para o norte da Galiza e para leste ao longo da bacia do Douro, abrangendo Tui, Vigo, Santiago, por um lado, Zamora, Salamanca, Toro e até Valhadolide pelo outro. A divisão e demarcação do novo Estado chegou a faaer-se com a possível solenidade, e com a concorrência de barões leoneses e castelhanos. Era a definição de um Portugal que a história não consentiu se mantivesse.
Neste convénio ou tratado vieram posteriormente fundando-se todas as pretensões dos soberanos portugueses à posse da Galiza, e daquela parte da Castela Velha geograficamente denominada Terra de Campos:
- territórios que o conde D. Henrique soubera ganhar para si na disputa da herança de Afonso VI.
Três anos apenas gozou o conde a posse desses seus dilatados domínios. Morrendo, a mesma história de ignomínias, adultérios e barbaridades ia assinalar o governo de sua viúva herdeira, como tinha assassinado o da viúva do conde Raimundo. Eram irmãs também, no carácter e nos apetites sensuais, as duas filhas de Afonso VI». In História de Portugal, Oliveira Martins, Guimarães Editores 16ª edição 1972.
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