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Os Templários
A entrada da Ordem do Templo em
Portugal ter-se-á dado em 1125 ou 1126 e logo vai ser saudada por dona Teresa,
como uma instituição válida para um território novo. Em Portugal, os Templários
prometem, através do seu mestre, fidelidade ao rei português e que as acções praticadas
pelos Tempreiros não
iriam contra o monarca luso. Esta Ordem goza pouco tempo após a sua fundação,
de grande protecção e da amizade dos monarcas. O mestre Gualdim Pais era amigo
del-rei Afonso Henriques e este último talvez tivesse sido cavaleiro templário,
embora com um estatuto especial. É, no entanto um monarca que vai alargar o
património fundiário da Ordem, devendo-se a ele a doação de Ceras como futura
sede da Milícia, facto que, afinal, não se concretizou devido à sua deficiente
situação estratégica. Deste período inicial apresentam-se, quais ex-libris, a
denominada charola, e a Igreja de Santa Maria do Olival. A Charola ou
oratório-fortaleza servia de praça-forte e, por consequência, de sede militar
enquanto a Igreja era a sua equivalente em termos religiosos. As dualidades
começam ainda no próprio estatuto da Ordem do Templo, pois os cavaleiros são
olhados dubiamente pela sociedade laica, devido à sua profissão de fé; são
vistos pela sociedade religiosa, devido ao seu uniforme de guerra e ao facto de
derramarem sangue. Um religioso da Ordem do Templo é algo de confuso aos olhos
do tempo, pois prega a paz cultivando o gosto das armas. O normativo templário
além de ter normas gerais no que toca ao ofício divino, aos usos a ter durante
as refeições, ao silêncio e à vida em comum, possui ainda capítulos específicos
para os cavaleiros. O artigo IV é o único a ter destinatários precisos, os
capelães. Estes são beneficiados com ofertas de roupa e comida por parte da restante
comunidade. Os capelães estavam sujeitos, contudo, a uma regra comum que não
lhes dava nenhum privilégio especial. Na prática, é natural pensa que quem quer
que estivesse nesse cargo ganharia uma posição preponderante no meio da
população e mesmo entre os seus pares. Graças às bulas emanadas do papado, a
Ordem do Templo conseguiu aquilo que hoje classificaríamos de acordo favorável.
A conquista de Santarém, através de uma forma conjunta, originou a doação da
mesma aos Templários. O bispo de Lisboa não concordou com a decisão real e
exigiu a entrega da urbe escalabitana à diocese lisboeta. O contencioso durou
12 anos e terminou com a doação do território Ceras/Tomar à Ordem do Templo,
desde que a Milícia renunciasse a Santarém. Nesta urbe a Ordem manteve a
comenda da Igreja de Santa Maria da Alcáçova. A Vocação da Ordem do Templo é
marcadamente rural, pois recua ou tem presença insignificante nas grandes urbes
como Santarém e Lisboa. Em contrapartida, o território de Ceras em breve é
agraciado com o estatuto de nullius
diocesis, o mesmo é dizer que não depende eclesiasticamente
de nenhum bispo. O Grão-mestre templário e/ou sacerdote faziam as vezes de
bispo, o que confere aos respectivos cargos uma importância cada vez maior. O confronto
de poderes ainda não é visível, uma vez que a região estava a organizar-se,
tanto a nível administrativo como militar. Detentores de um enorme poderio
económico, os Templários, sob pretexto de heresia a sodomia, vão ser presos por
toda a França, a 13 de Outubro de 1307.
Em 1308, o papa, através da bula Regnas in Coelis triumphans Ecclesia,
de 2 de Agosto, convoca o soberano português para o concílio de Viena a
realizar em 1310, para aí de decidir do destino a dar à Ordem do Templo. O
nosso monarca Dinis I teve a percepção do que aconteceria, estando a Ordem do
Templo no banco dos réus, pois à prisão da Milícia poderia seguir-se o
congelamento dos bens que ficariam à espera de uma resolução definitiva. O monarca
Dinis I vai efectuar uma nacionalização, ao trazer para a Coroa, Ega,
Redinha, Soure e Pombal. Afinal estes eram pontos estratégicos que era
necessário conservar se se queria manter a via norte-sul sem problemas. Em
1310, vão igualmente reverter para a Coroa, os castelos e vilas de Idanha-a-Velha,
Salvaterra do Extremo, Rosmaninhal, Segura e Proença. Tratava-se de pontos
fortificados que se mantinham na fronteira, pois os territórios templários são
pontos estratégicos de real valia. Uma vez confirmada a irrevogabilidade da
supressão da Ordem dos Pobres Cavaleiros do Templo de Salomão, logo Dinis I vai
travar intenso diálogo com o papado, no sentido de ser criada uma nova ordem
militar, em tudo idêntica à Ordem do Templo, se bem que vestida de uma nova
roupagem. É o início da Ordem Militar de Nosso Senhor Jesus Cristo.
A autorização papal vai ser dada a conhecer através da bula Ad ea ex quibus, datada de
14 de Março de 1319. Este documento, após leitura, pode ser dividido em quatro
linhas de força, a saber:
1- É criada uma nova ordem
militar que fica subordinada ao papa, respeita o monarca português e tem como
visitador o abade de Alcobaça;
2- É referido no documento que,
de uma maneira genérica, todos os bens templários foram parar à posse da Ordem
do Hospital. No entanto, por equilíbrio político, os bens templários
portugueses não podem ir parar aos Hospitalários;
3- É criada a Ordem de Cristo,
instituição que beneficia das prerrogativas templárias, bem como dos seus bens;
4- Tendo um objectivo próprio, a Ordem
de Cristo vai ficar sediada em Castro Marim».
In Ana Santos Leitão, Arez da Idade Média à Idade
Moderna, Tese de Mestrado, Edições Colibri, Centro de História da Faculdade de
Letras da Universidade de Lisboa, 2013, CM de Nisa.
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