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O ducado de Beja: uma reordenação do poder?
«(…) Outro ponto de interesse que
convém aqui realçar prende-se com a nomeação de oficiais, competência onde o
infante protagoniza um papel amplo, já que lhe é consagrado o direito de nomear
todos os ofícios para os referidos lugares e vilas (incluindo cargos militares
como alcaide-mor ou cargos do foro judicial como ouvidores ou juízes), bem como
para os padroados das igrejas situadas nestes territórios, tendo apenas que
respeitar os indivíduos que, ao momento, exerciam funções por investidura
anterior do monarca.
Voltando à questão dos
rendimentos que estes senhores poderiam auferir, diga-se que as rendas oriundas
das jurisdições afectas a este príncipe constituíam apenas uma parte dos ingressos
na fazenda senhorial, sendo que uma boa porção era oriunda das tenças e
assentamentos que o monarca anualmente conferia aos membros da família real.
Com efeito, o volume significativo destes montantes chegava por vezes a
representar um valor superior a um quinto do total de despesas da Casa Real. No
que diz respeito ao infante Luís, o seu assentamento anual cresceu de 1.900.000
reais, em 1527, para 6.966.700 reais em 1534, recebendo por volta de 1552 uma soma
cifrada nos 8.299.033 reais. O aumento destas verbas pode ser explicado pela
hierarquia que o infante Luís ocupava no seio da família régia, em cada um dos
contextos em que estes montantes foram atribuídos. Assim se explica que a sua
dotação em 1527 fosse superior à do infante Fernando (970.000 reais), mas inferior
à da Excelente Senhora (1.570.000
reais) e à da rainha dona Catarina (4.000.000 reais).
Aplicando o mesmo princípio aos
rendimentos totais destes indivíduos, afigura-se como possível a tentativa de
estimar uma ordem de grandeza plausível aproximada aos montantes do rendimento
anual total do infante Luís, comparando-o com os casos coevos que mais dados providenciam.
Tome-se como exemplo, a renda de Jorge, duque de Coimbra e Mestre das Ordens de
Avis e Santiago, estudado por João Cordeiro Pereira. Segundo este autor, o
rendimento total deste príncipe ascenderia quase a 11 contos (11.000.000
reais), contribuindo para este montante as rendas do mestrado de Santiago
(3.992.000 reais), as rendas da Ordem de Avis (3.882.000 reais), o rendimento
do ducado de Coimbra (1.520.000 reais) e, por fim, o assentamento régio anual
de 1.579.768 reais.
Analisando estes montantes de
modo proporcional, repara-se que o dito assentamento representava 14,4% do
rendimento total do duque de Coimbra, Jorge. Dada esta proporção, existe uma
questão a colocar. Será que pela análise aos restantes assentamentos de membros
da alta nobreza é possível estabelecer um padrão hierárquico com vista à
estimativa das rendas totais em função do estatuto do titular? À partida, esta
indagação pode parecer demasiado ambiciosa, tendo em conta o grande volume de
rendas que são contabilizadas e a própria natureza das mesmas, cuja
heterogeneidade é atestada pela alta disparidade dos réditos relativos aos
domínios fundiários, aos padroados eclesiásticos e a toda uma gama de
jurisdições e direitos sobre os meios de produção. Do mesmo modo, o facto de o
assentamento dos condes (maior número de titulares que recebiam esta mercê, por
parte da Coroa) apenas ter sido uniformizado em 1556, levanta dúvidas legítimas
sobre a exequibilidade deste raciocínio. Não obstante, vale a pena levar a cabo
este exercício, pois caso exista um padrão intencional de atribuição dos
assentamentos face às rendas de cada titular da alta nobreza, sujeito à
política régia e ainda que não regulamentado, de forma declarada, será possível
uma extrapolação, para o caso do infante Luís, com base no assentamento que a
Coroa anualmente lhe conferia.
Desta
maneira, sabe-se que o assentamento dado a membros da Casa de Bragança
(inclui-se aqui o duque Jaime, a duquesa e o então duque de Guimarães,
Teodósio), por volta de 1527, constituía 3,7% do rendimento total da Casa de
Bragança. O caso de Francisco Coutinho, conde de Marialva, por volta deste
período, era de 102.873 reais, representando 2,15% da renda total do mesmo, ao
passo que o assentamento dado ao conde de Penela (140.000 reais) não
ultrapassava os 4,37% do seu rendimento anual». In
Hélder Carvalhal, A Casa Senhorial do Infante D. Luís (1506-1555),
Dinâmicas de construção e consolidação de um senhorio quinhentista, Revista 7
Mares, Nº 4, Dossié, Junho de 2014, Wikipedia.
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