domingo, 6 de outubro de 2019

Estudos sobre a Ordem de Avis. Séculos XII-XV. Maria Cristina Cunha. «A qual carta assi amostrada o dicto comendador dise que se temia de a perder per augua ou per fogo ou per algũa razom. E outrossi dizia que tiinha per ela de fazer em alguns logares…»

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Documento nº 13
1384. 26 de Janeiro. Guimarães

«Dom João, mestre da Ordem de Avis, representado por Afonso Eanes, comendador de Oriz, empraza a Fernando Esteves, a senhorinha Lourenço, sua mulher, e a uma terceira pessoa o casal das Baças, situado no termo de Vila Real.

A.N.T.T., Ordem de Avis, nº 494

Sabham todos que eu Affons'Eanes comendador d'Oriz e [...] morador [...] presente e vosa molher Senhorinha Lourenço nom presente [...] depos vos qual o prestumero de vos nomear o Casal das Baças que he da dicta hordem d'Avis que perteence a dicta Comenda d'Oriz o qual casal jaz no termho de Vila Real [...] cassaI me [engeitou] Affomsso Perez que o tragia enprazado o qual engeito lhe eu recebo per tal preito e condiçom que façades no [dicto] casal toda bemfeitoria e melhoramento e dedes a mim en cada huum ano na Casa d'Oriz cinquo morabitinos velhos de dinheiros portugueses os meiios por Natal e os meiios por Pascoa e começardes de pagar a primeira paga deste Natal que vem a huum ano do [...] vos dou comprido poder que tomades a posse [dele] e paguedes Ioitosa come custume da terra e vos que o nom possades levar [...] vos tolher no dicto tenpo e esto vos faço porque me avedes de tirar os dinheiros que a Ordem ha ala e mhos ajades tra[ger] aa dicta cassa d'Oriz em paz e em salvo. E quem contra esto for peite de pea quinhentos soldos e o prazo valer. E eu dicto Gonçalo Martins me obrigo per mim e pela dicta minha molher e pesoa a conprir e a guardar as dictas condições su a dicta pea e a vos tirar e trager os dictos dinheiros como dicto he. O qual prazo vos eu Affoms' Eanes vos faço per poder d'hũa procuraçom da qual o teor tal he: Sabham todos que na era de mil e quatrocentos e doze anos na feira de Lanhoso nove dias d'Agosto perante Gonçal' Eannes juiz da dicta [vila] pareceu frei Affons' Eannes comendador d'Oriz e mostrou hũa carta de dom Joham meestre da cavalaria da Hordem d'Avis scrita em papel aberta e seelada nas costas do seelo do dicto meestre segundo parecia e outrosii suscrita per sua maão da qual carta o theor tal he:
Dom Joham pela graça de Deus meestre da cavalaria da Hordem d'Avis a quantos esta carta virem fazemos saber que nos damos nosa lecencia a frei Affons' Eannes, noso freire comendador d'Oriz que ele posa enprazar e aforar os casaes e bees que a dicta comenda perteeneem todas ou em parte delas a quem quiser e por bem tever e aos enprazamentos e afforamentos que assi fezer nos mandaremos nosa procuraçom e firmidoes quaaes conprirem pera se firmarem. E por seer certo mandamos dar esta carta ao dicto Affons'Eannes aberta e seelada do noso seelo e asignada per nosa maão. Dante em Veiros seis dias de Junho Era de mil e quatrocentos e onze anos. Nos meestre a vimos.
A qual carta assi amostrada o dicto comendador dise que se temia de a perder per augua ou per fogo ou per algũa razom. E outrossi dizia que tiinha per ela de fazer em alguns logares que nom podia com ela tanto comprir e pidia ao dicto juiz que mandase a mim Stevan Perez tabelliom que o traladase em pubrica forma su meu signal e que dese hi sua autoridade hordinhaira. E o juiz visto a dicta carta e o que dizia mandou a mim tabelliom que lhe dese o tralado da dicta carta su meu signal em pubrica forma e deu lhe sua autoridade. Testemunhas Diego Gonçalvez dos Matos e Affonso Femandez de Galegos (?) e Joham Affonso e Alvoro Çafim (?) moradores em Santa Marta e outros. E eu Stevam Perez taballiom sobredicto esto escrevi per mandado do dicto Juiz e aqui meu signal fiz que tal he». In Maria Cristina A. Cunha, Estudos sobre a Ordem de Avis, séculos XII-XV, Faculdade de Letras, Biblioteca Digital, Porto, 2009.

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