jdact
Documento
nº 13
1384. 26 de Janeiro.
Guimarães
«Dom João, mestre da Ordem de Avis, representado por Afonso Eanes,
comendador de Oriz, empraza a Fernando Esteves, a senhorinha Lourenço, sua
mulher, e a uma terceira pessoa o casal das Baças, situado no termo de Vila
Real.
A.N.T.T., Ordem de Avis, nº 494
(…) Das quaes cousas o
dicto Gonçalo Martinz piidiu hum prazo. Fecto foi e outorgado na [dicta] vila
de Gimarães vinte e seis dias do mes de Janeiro Era de mil quatrocentos e vinte
e doiis anos. Testemunhas Vasco Gonçalves (?) morador em [Sam] Johane de Mondin
(sic) julgado de Penaguyom e Vaasco Martinz e Martim Fernandez e Affonso
Lourenço homees do dicto comendador e outros. E eu Affonso Fernandez tabelliom da
dicta villa de Gimarães per autoridade da raynha dona Leonor governador e
regedor dos reinos de Portugal e do Algarve que este prazo per mandado e
outorgamento das sobredictas partes escrevi e aqui meu sinal fiz que tal he (sinal do tabelião)».
Documento
nº 14
1388. 11 de Março. Vila
Marim
«Traslado do emprazamento feito pela Ordem de Avis, representada por
Estevão Eanes, comendador de Oriz, a João Domingues de Vila Pouca, a Teresa
Domingues sua mulher, e a uma terceira pessoa depois deles, de todos os
herdamentos que a Ordem possuia em Vila Pouca.
A.N.T.T., Ordem de Avis, nº 507
«Sabham todos que na Era
de mil e quatrocentos e vinte e seis annos honze dias de Março em Vila Marim
perante mim Lourenço Perez tabaliom d'el reii em no dicto logo parceu (sic) Martim
Jhannes do dicto logo de Vila Marim e mostrou huum stormento fecto se dizia per
maão de Lourenço Perez tabaliom que foi no dicto logo segondo parcia que tal he
o teor delle:
Sabham todos que eu
[Stev’] Eannes comendador da bailia d'Oriz emprazo a vos Joham Dominguez de
Vila Pouca e a vossa moIher Tareya Dominguez e a hũa pessoa depos de sa morte
qual nomeardes na morte ou na vida quantos herdamentos a Ordin d'Avis ha em
Vila Pouca assy em (?) como os Avis ha e de dereito deve d'aver assy o avede
vos e a dicta pessoa depos vos ajades as dictas cousas como dicto he com
entradas e saídas e perteenças em monte e em fonte roto e por arromper. E vos
el a pessoa depos vos dardes aa dicta Ordim cada huum anno huum morabitino e
dous capões per todolos foros e dereitos que ajades a dar por todas essas coussas
e vos fazerdes hy casas e quanta bemfectoria poderdes fazer. E esto vos faço a
vos por huum carneiro e huum cesto de pom que de vos recebi. E se algem vier
que este nosso fecto queira pasar (?) peite cem morabitinos. E pasados vos e a
dicta pessoa ficar todo eso aa Ordem com sa bemfectoria livre e em paz. Se
queserdes vender ou empenhorar ante a nos que a outrem e se o nos nom quessermos
fazede o a tal pessoa que nos seja obidiente com o nosso dereito que nom seja
de moor condiçom que vos. Fecto o prazo em Meyom Friio treze dias de Janeiro
Era de mil e trezentos e cinquenta e seis annos. Testemunhas Pero Velho, Stev'
Eannes e Domingos Martins seu homem e Lourenç' Eannes e outros. E eu Lourenço
Perez taballiom d'el rey em Meyom Friio que este prazo screvi e hii pugii meu sinal
que tal he .
O qual assi mostrado e
liudo Gonçalo Martins da Portela que presente estava procurador da dicta Ordem d'Oriz
pidiu o trallado em pobriica forma so meu sinal pera guarda do dereitto da
dicta ordem. Testemunhas: Vasco de Vila Pouca, Joham Andre e Affomso Annes juiz
de Vila Marim e outros. E eu Lourenço Perez sobredicto tabaliom que este
tralado screvi em que fiz meu siinal que tal he (sinal do tabelião)». In Maria Cristina A. Cunha, Estudos sobre a
Ordem de Avis, séculos XII-XV, Faculdade de Letras, Biblioteca Digital, Porto,
2009.
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