Cortesia
de wikipedia e jdact
«(…) Os
impostos sobre a compra e venda de produtos eram aplicados apenas no interior
da cidade, sendo a venda de alguns géneros fora dela estritamente proibida uma
vez que os furtava ao devido imposto (e por serem informados que muitas pessoas
desta cidade que vendem lenhas e carqueija e Torga as atravessam e compram
muito de madrugada e as vão esperar as estradas e o mesmo fazem os
sombreireiros ao carvão mandarão fossem todos notificados por pregões que de
hoje em diante nenhua pesoa das que vendem as ditas lenhas as possa comprar se
não despois da campa da prima e as não vam esperar aos caminhos com penna de
seis mil reis pagos da cadeia aplicados para despesas desta Camera e a terssa
parte para o acuzador e que a mesma penna teram os sombreireiros que comprarem
carvão antes da campa da prima e de tudo mandaram escrever este termo). Na documentação camarária compilada surgem várias
referências à proibição de atravessar (e outro sim na mesma Camera do
dito dia mês e anno atrás declarado por rezão das queixas que ouve do excesso
das lenhas e expesialmente das carqueijas taxarão cada molho de carqueija a
real e meio para os lavradores que a trazem e que nenhuma pessoa de qualquer
condissão que seja as travesse ou compre para as tornar a vender antes das des
horas do dia com penna de que comprandoa antes das ditas horas pagar cada hua
da cadeia por cada vez quinhentos reis metade para o acuzador e a outra metade
para despesas da Camera e quando os lavradores que a trazem a vender excedendo
esta taxa pagarão também por cada vez quinhentos reis na mesma forma e será a
carqueija perdida para os prezos e que as pessoas que a vendem a venderão a
dous reis cada molho sob a ditta pena) mercadorias,
ou seja introduzi-las na cidade sub-repticiamente, ou vender de agacho (e outro
sim na mesma Camera por serem informados he constar com certeza que
António Fernandes almocreve desta cidade trouxera lingoados a esta cidade e os
vendera de agacho não só hua vez mas muitas estando notificados por muitas
vezes com penna de seis mil reis pagos da cadeia não vendesse peixe algum sem
almotassaria em a praça, e por ter cahido nesta penna muitas vezes condenarão o
dito almocreve em seis mil reis na forma do Acordão e notificação que lhe
estava feita), subtraindo os produtos à almotaçaria
camarária.
Embora as muralhas
propriamente ditas estivessem na sua origem sob jurisdição militar, com a perda
gradual da sua função bélica, a sua alçada foi passando gradualmente para o
poder civil de quem dependia a sua conservação e gestão. Nesse sentido era o
concelho que autorizava ou não qualquer alteração nas mesmas, normalmente
solicitada pela tentativa constante, ao longo de toda a época moderna, de
apropriação do espaço público por privados no interior da cidade. A construção
de edifícios acoplados à muralha nunca foi proibida, mas o seu derrube em caso
de necessidade militar ou de ameaça à integridade da muralha ficava sempre a
cargo do proprietário do imóvel de acordo com as Ordenações do Reino (toda a pessoa, que
tiver campo, ou pardieiro a par do muro da villa, pode-se acostar a elle, e
fazer casa sobre elle. Porém fica sempre obrigado, se vier guerra, ou cerco, de
a derribar, e dar por ella corredoura, e serventia. E se o muro sobre que assi
tiver a casa, ou a que se acostar cair, aquelle que assi tiver a casa, será
obrigado a fazer o muro á sua custa. Ordenações e leis do Reino de Portugal
consagradas, e estabelecidas pelo Senhor Rei João IV e agora impressas por
mandado do mui alto, e poderoso Rei João V, Lisboa Oriental, no Real Mosteiro
de São Vicente dos cónegos regulares de S. Agustinho, 1727).
A
construção de edifícios utilizando como uma das paredes o pano de muralha
resultava numa evidente economia de recursos e numa maior rentabilização do
espaço. Exemplo disso é o palheiro construído por Elias de Soural no seu
quintal em 1605 feito ao longo do muro da cidade em modo que fica a dita
esquina pera a banda do quintal dele suplicante asi a dita belgua não fiqua chegada
ao dito muro nem parede». In Liliana Castilho, A cidade de Viseu nos Séculos XVII e XVIII, Arquitectura e Urbanismo,
Tese de Doutoramento em História da Arte apresentada à Faculdade de Letras da
Universidade do Porto, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 2012.
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