domingo, 5 de setembro de 2010

Salvaterra de Magos: Parte I. Da Idade Media ao século XVI

Cortesia de toprural

Com a devida vénia a Joaquim Manuel S. Correia e Natália Brito C. Guedes, «O Paço Real de Salvaterra de Magos», Livros Horizonte, 1989, ISBN 972-24-0723-6, publico algumas palavras.

A referência mais remota que encontrámos ao Paço Real de Salvaterra de Magos é a do contrato de casamento da Infanta D. Beatriz com o rei D. João I de Castela, realizado em 1383 «dientro en los palácios Reales del dicho Luguar de Salvatierra estando hi presentes el muj noble e muj alto claro Principe Sñor D. Fernando por la gracia de Dios Rej de Portugal e del Algarbe e la muj alta e noble Sñra D. Leonor su mujer Reina de los dichos Rejnos»; a cerimónia realizou-se «dentro en la Camara del dicho Sñor Rej de Portugal». Existia nessa época um Paço digno de receber as mais importantes entidades, Embaixadores, diversos Cardeais e Bispos, Nobres são mencionados. Salvaterra já então possuía foral outorgado por D. Dinis em 1295.

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Em 1429 D. João I fez a seu filho, o Infante D. Fernando, e a seus herdeiros «graça e mercê» da Vila de Salvaterra «com todas suas rendas, direitos e pertenças e pauis, matos e fontes, campos e limites, rossios, pacigos e montados; portagoes e tabaliados e com todos os outros direitos que nós em ela havemos e em seu termo por qualquer guisa que seja e de direito e costume devemos de haver e com toda a jurisdição civel e crime, alta e baixa, mero e misto Império; reservando para nós a correição e alçada dos feitos crimes e civeis com esta condição que ele dito Infante Dom Fernando meu filho e seus sucessores suso escritos hajam a dita vila...», «...que o dito Infante em sua vida os não pode dar, nem doar, por mudar ou apanhar, nem em testamento deixar em tudo nem em parte salvo acontecendo que o dito Infante case fora destes Reinos de Portugal e Algarve...».

Diz-nos João Alvarez, cronista do Infante, «ao tempo que de este mundo se finou aquele vitorioso Rey Dom Joham de virtuosa memória, este Infante, seu filho não tinha outra coisa senão a Vila de Salvaterra de Magos de jus e herdade e Atouguia da Baleia em sua vida. E havia del rei de seu assentamento 47 contos». Falecendo solteiro e sem descendência, o Senhorio da vila foi posteriormente vendido a Rodrigo Afonso e transmitido em seguida a seu filho Pedro Correia.

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Por carta de privilégio datada de 16 de Junho de 1497, D. Manuel autorizou a residência em Salvaterra a 40 lavradores, escusando-os «dos cargos do concelho e de servir a corte ou qualquer outra pessoa com roupas e gados» se lavrassem no termo. Concessão que, aliás, vinha sendo tradição dos monarcas seus antecessores, evidenciando o interesse pelo desenvolvimento da vila.

Nos primeiros anos de Quinhentos a vila foi de novo transaccionada a D. Nuno Manuel, Guarda-mor do rei D. Manuel e seu almotacé.
Por carta de 1507, D. Manuel concede a D. Nuno (neto do rei D. Duarte) «todos os direitos e rendas da dita vila de Salvaterra e termo com a lezíria, do Romão». A Casa Real mantinha no entanto a propriedade do Paul de Magos, sendo outorgado dez anos mais tarde o novo foral à vila, aglomerado urbano que vivia especialmente do cultivo de cereais e do comércio que o pequeno porto de rio lhe permitia, pela «Vala», principal meio de comunicação, navegavam «barcas e bateis» transportando produtos alimentícios, tecidos, madeiras, louças, mobiliário.

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Em 1532 havia 150 moradores na vila e 4 no termo; confrontava a nordeste com Santarém, a sueste com Coruche, com Benavente a poente e a norte com Azambuja. A D. Nuno Manuel sucedeu no Senhorio de Salvaterra, seu filho primogénito D. Fradique Manuel, que por contrato de partilhas realizado em 1534 sabemos que possuía «Casas e horta» em Salvaterra e tinha constituído dívida de cinquenta mil réis de juro pela vila. Em 1542, D. Fradique, a pedido de D. João III, cedeu Salvaterra ao Infante D. Luís, por contrato assinado em Lisboa no Paço do dito Infante, «nele se outorgou ceder e trocar D. Fradique a El Rei a vila de Salvaterra de Magos com todos os seus termos, com a renda da barca de Escaropim, o Paul, Cortes, Lizeirão, Romão Grande e pequeno e outras cousas, de que lhe deu por equivalentes as vilas de Tancos, Atalaia, Cinceira com os seus termos e aldeias, com jurisdição cível e crime, mero e misto império etc. A Alcaidaria-mor do Castelo e Fortaleza da vila do Marvão, com tributos, rendas e tudo o que nela lhe pertencia, que o Infante possuía; cedeu El Rei por esta troca certa quantia de dinheiro de juro, o casal de Santa Marta no termo de Santarém, com todas as suas casas, terras, matos, montes e fontes e outras coisas, tudo de juro, reguladas pela Lei Mental».

Logo nesse ano mandou o Infante D. Luís edificar em Jericó (entre Benavente e Salvaterra) um Convento para os religiosos da Arrábida que seria de construção modesta por imposição do fundador Frei Martinho de Stª Maria. «O infante imitando o exemplo desta austeridade, escolheu para sua assistência três casas mui pequenas debaixo do Dormitório: a primeira lhe servia de livraria e antecâmara; na segunda havia unicamente uma cortiça, em que dormia; na terceira tinha uma mesa quadrada de cinco palmos, Para a qual convidava os religiosos, quando não comia no mesmo Refeitório, servindo-se com louça do barro mais grosseiro e até com escudela de pau».

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Da Livraria se conservavam ainda em 1834, por ocasião dos «autos civeis de inventário e descrição das imagens e trastes do Convento» 795 volumes sobre Teologia, História da Igreja, Liturgia, Gramática e Música; seria por essa ocasião extinto o convento e transaccionado o edifício e cerca a particulares. Presentemente existem apenas fracos vestígios tendo como principal construção a capela, onde, por crença do povo, persiste nos nossos dias uma romaria à imagem esculpida em calcário, representando S. Baco, advogado de parturientes.

Cortesia da CMSalvaterra de Magos/JDACT