sábado, 25 de abril de 2015

Infantas de Portugal. Rainhas em Espanha. Marsilio Cassotti. «… apesar da boa relação com o seu marido e do nascimento de um herdeiro, teve de se separar por do papa. A infanta dona Maria, que ajudou o seu esposo a vencer a batalha do Salado…»

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«(…) Em todos estes casamentos, dada a condição religiosa dos contraentes, desde o início houve uma tentativa de conciliar os interesses políticos das partes com as severas leis vigentes para o matrimónio católico. As três primeiras infantas tiveram de submeter-se à separação matrimonial por ordem do papa, por ter sido infligido no matrimónio o que fora estabelecido pelo Código de Graciano, válido a partir de 1140, que proibia a união entre parentes consanguíneos atá ao sétimo grau. O vínculo preferencial de vassalagem de Portugal à Santa Sé, tinha o seu preço. Devido em parte a esses inconvenientes, a partir do 4.º Concílio de Latrão, em 1215, a Igreja alterou a proibição para o quarto grau de parentesco. Desde então, graças a uma dispensa papal, nem sempre fácil de conseguir, mas que acabou por ser outorgada em todos os casos, nenhuma infanta de Portugal foi obrigada a regressar ao seu reino, humilhada por essa razão. O matrimónio constava de duas partes, os esponsais, ou palavras de futuro, e a boda, ou palavras de presente. Esta última, por meio da qual se ratificava a promessa anterior, só podia realizar-se quando ambos os contraentes tivessem atingido a maioridade, que era de doze anos para as mulheres e catorze para os homens. De um modo geral, esta última parte era a conclusão de demoradas negociações entre as duas famílias interessadas, através de hábeis procuradores, acostumados ao direito canónico e civil, que tinham discutido o tema do dote que o rei português outorgaria ao marido da infanta, e o tema das arras, geralmente ricas vilas (Zamora, Toro), por intermédio das quais se garantia a autonomia económica da infanta, uma vez convertida em soberana consorte e instalada no seu novo reino. Era nesse momento que se cumpriam os trâmites do pedido a Roma para a dispensa papal, que daria legitimidade a uma união matrimonial entre os contraentes que estivessem ligados por laços próximos de parentesco, devido ao facto de os reis de Portugal, Leão e Castela descenderem do mesmo tronco comum, a Casa de Borgonha e de, desde o início da história portuguesa, quase todas as uniões dinásticas se terem produzido dentro dela.
Uma vez concluído o matrimónio por palavras de presente, em muitos casos por meio de outro procurador, tarefa que com o tempo seria exclusivo de um importante membro da nobreza, a infanta de Portugal, convertida em rainha, estava pronta para viajar para o seu novo reino. Ao tornarem-se exclusivas as uniões com Castela, foi-se criando uma tradição, segundo a qual a infanta era conduzida pelos seus familiares até Elvas, acompanhada de um rico cortejo com que se pretendia evidenciar o poderio económico português. Houve reis que chegaram a construir um palácio ao longo do percurso para que a corte lusitana nele pudesse fazer uma paragem de um dia. Uma vez cruzada a fronteira do rio Caia, do outro lado da raia, ou se encontrava com o seu esposo ou com um nobre importante, em sua representação, que a esperava. Com o tempo, essa função passaria a ser quase exclusiva dos duques de Medina Sidónia, ascendentes directos de dona Luísa de Gusmão, mulher de João IV, primeiro rei da dinastia de Bragança. Se era o monarca que ali se encontrava, tinha então lugar uma missa de velações, ou bênçãos nupciais, à qual se costumava seguir um banquete e festas que duravam vários dias. Caso contrário, essas cerimónias realizavam-se na cidade em que o esposo a aguardava, onde era conduzida pelo nobre. Depois da missa de velações, realizava-se o acto sem o qual nenhum matrimónio podia ser considerado completamente válido, a sua consumação. Por vezes, a maioridade cronológica de um dos membros do casal, ou de ambos, não coincidia com a idade biológica, tendo então de se esperar até que se produzisse a primeira menstruação da mulher ou o desenvolvimento sexual do varão para que se desse a união completa». In Marsilio Cassotti, Infantas de Portugal, Rainhas de Espanha, tradução de Francisco Boléo, A Esfera dos Livros, Lisboa, 2012, ISBN 978-989-626-396-6.

Cortesia ELivros/JDACT