Cortesia de nabantia
«Por morte de D. Lopo Dias de Sousa, mestre da Ordem Militar de Cristo, e a pedido de el-rei D. João I, o Papa Martinho V, em letras de 25 de Maio de 1420, nomeou o infante D. Henrique para administrador-geral da referida Ordem, nomeação transformada em perpétua ou vitalícia pelo mesmo Pontífice em 24 de Novembro seguinte.
Era então sede da Ordem em referência a vila de Tomar. E D. Henrique costumava denominá-la «a minha vila de Tomar», como aliás também veio a fazer seu sucessor, sobrinho e filho adoptivo, o infante D. Fernando. De maneira que, cedo se empenhou o Navegador em engrandecer e nobilitar aquela povoação. Para tal, começou por solicitar do pai feira franca anual de 15 dias para Tomar, com privilégios inusitados e verdadeiramente especiais para os feirantes. Foi-lhe concedida em diploma régio de 2 de Outubro de 1420, confirmado noutra carta joanina de 13 de Abril de l42l, a qual apenas lhe mudou a data da feira, a rogo do infante.
Comentando o diploma régio citado de 1420, a Prof. Doutora Virgínia Rau sublinha constituir aquela carta «uma verdadeira inovação sob o ponto de vista das imunidades concedidas aos feirantes e revela a ascensão da classe popular na conquista de prerrogativas e liberdades». Pela primeira vez, sublinha a autora, nesses documentos que regulam as feiras, vemos, abaixarem-se perante o modesto e anónimo feirante ou mercador, certas normas jurídicas e, sociais até então inflexíveis.
Cortesia de olhares
O tráfico comercial e o comerciante têm nesta carta os seus títulos de liberdade e a sua acção é nela abertamente favorecida pelo poder central. No dia em que ela foi registada na chancelaria joanina, apareceu um novo tipo de carta de feira, sempre utilizado nos reinados seguintes para favorecer determinadas feiras e sempre ambicionado por aqueles que o não alcançavam».
A iniciativa de tais liberdades populares partiu, portanto, do infante D. Henrique, que deve ter proposto a el-rei seu pai os termos da concessão da feira em causa, assim ratificados, legal e superiormente, por D. João I. Esta orientação henriquina de ascensão da classe popular, em que o infante havia de recrutar boa parte dos seus servidores para a subsequente tarefa dos descobrimentos marítimos, marca, simultaneamente, intencional elevação social e promoção da sua vila de Tomar.
Perdidos, o arquivo pessoal de D. Henrique, boa parte do arquivo do Convento de Cristo e, ainda, o antigo da Ordem Militar, pelo infante chefiada a partir de 142O e durante 40 anos, falecem-nos as bases fundamentais para estudo concreto do assunto. Socorrendo-nos, porém, dos poucos documentos e textos até nós chegados, vamos tentar esboçar o andamento dos acontecimentos relativos ao infante D. Henrique na Assistência de Tomar no século XV.
Cortesia de lenteoculta
Não se contentou o Navegador com a criação de especial feira franca anual na referida vila. Ele próprio curou de que houvessem os feirantes, tantos deles, naturalmente, gente bem pobre, local apropriado e barracas que lhes possibilitassem arrumar nela e expor os géneros e demais mercadorias. O local escolhido por D. Henrique é assim localizado, em texto dos meados do século XVI:
- «Tem esta vila de Tomar, na praça, defronte da porta principal de S. João, da banda do poente da dita praça, um assento de casas que se fez por mandado del-rei D. Manuel, que santa glória haja, no lugar onde estava o alpendre das boticas, «barracas», que o infante D. Henrique mandou fazer para a feira que se fazia nesta vila, o qual, do levante, parte com a dita praça e, do norte, com a Rua da Corredoira e, do sul, com a Rua de S. João e, do poente, com casas e quintais de moradores da dita vila».
In A Pobreza e a Assistência aos Pobres na Península Ibérica durante a Idade Média, Instituto de Alta Cultura, Centro de Estudos Históricos, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1974.
Cortesia de Imprensa Nacional-Casa da Moeda/JDACT