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de wikipedia e jdact
«(…) Pelas
demandas, reconhecimentos e investimentos económicos e diplomáticos em portos
da Costa de África, entre os infiéis mouriscos e pagãos da Guiné, não acusou nunca
qualquer interesse, saindo-se bem distanciado dos propósitos do falecido
Navegador, seu padrinho. Antes, em 1449, após Alfarrobeira, contra as hostes do
Infante Pedro, o Africano, entrega a Fernando o cargo de Condestável do reino,
reforçando, deste modo, o seu poder militar e alargando o campo de manobra do
jovem infante (o cargo do Condestável encontrava-se, até então, nas mãos de Pedro
filho do regente, que o recebera após a morte do tio do rei, João, em 1442 e contra
a vontade do conde de Ourém, que, sendo neto de Nuno Álvares Pereira, se sentia
com direito a ele). Melhor sorte não poderia caber-lhe do que esta, após ter
demonstrado um superior afecto e respeito pelo seu soberano que, por acaso, era
seu irmão mais velho.
Uma contínua
prestação de favores de vassalagem, aliada a laços familiares tão próximos,
permitiria a Fernando explorar a vertente liberal do régio irmão que o beneficiaria
desmesuradamente. Criavam-se raízes do ódio que o futuro Príncipe herdeiro
nutriria pelos primos, levando-o a cercear rente o poder económico ilimitado
destes representantes da Casa de Viseu, possidentes de qualquer coisa que
estaria bem perto de um terço do território nacional continental, numa
alargadíssima jurisdição e representação, inclusivamente, de direitos e
ex-monopólios do rei.
Como sabemos, os
bens de raiz da posse e propriedade do infante Navegador eram de tipologias
muito variadas: peças de cultivo e produção de cereais, vinhas e legumes, para
além de diversos géneros muito específicos; áreas propícias a gado bovino e
lanígero; árvores-de-frutos, a que, em geral, se associava a vinha, terrenos
com estruturas transformadoras decorrentes do plantio das respectivas espécies.
O infante Henrique tinha-os da Coroa, a
título vitalício ou hereditário, com o objectivo de vir a poder negociar com
eles, como e quando quisesse, mesmo em casos em que necessitasse de uma
autorização por parte do trono, a qual, de um modo geral, nunca lhe foi negada.
Direitos e tributos enriqueciam as despensas e os cofres senhoriais. Com
efeito, desconhecemos também qualquer indeferimento aos pedidos do Navegador,
para negociar imóveis seus e de todos recolhia proventos a que dava os fins
mais convenientes. Mesmo se transacções houvesse que pudessem vir a ferir a lei
então vigente, o facto é que ele se viu dela sempre isento, dados os termos em que
haviam passado os bens da Coroa para as suas mãos e aqueles pelos quais o
soberano o instituía donatário e senhor exclusivo de indústrias várias: da lã à
pesca, do coral ao sabão, passando pelo corso e pelo comércio africano, do Cabo
Não em diante.
Foi, assim, que,
primeiro, o vimos dispor de grande parte dos seus bens, se não mesmo da
totalidade deles, porque esta seria, por certo, a sua intenção inicial,
doando-os, por legado testamentário, datado de 1436, a seu afilhado e sobrinho.
Mas o processo foi lento e cuidado. O infante Henrique soube sempre como
actuar, nem que para isso levasse o tempo que fosse necessário». In João Silva Sousa,
Os Herdeiros do infante e o Governo dos Açores (1460-1485), Arquipélago,
História, 2ª Série, IV, Nº 2, 2000, FCSHUNova de Lisboa, Wikipedia.
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