«Considerado por alguns historiadores como um dos
mais importantes documentos da história portuguesa, o Tratado de Alcanizes foi
assinado entre o rei Diniz I de Portugal e o rei Fernando IV de Castela, em 12
de Setembro de 1297, na povoação fronteiriça espanhola de Alcañices, perto de
Miranda do Douro. Por este tratado ficaram definidos os limites definitivos do
território português, estabelecendo também os casamentos de Fernando IV com D.
Constança, filha de Diniz I, e do futuro rei Afonso IV com a irmã do rei
castelhano, D. Beatriz. Curiosamente, no fim do texto é referida a data do
documento, indicando-se a (...) Era de mil trezentos trinta e cinco annos
e não o ano de 1297. Tal sucede porque, aquando da assinatura do tratado,
vigorava ainda a Era de César, baseada no calendário juliano que
iniciara a contagem dos anos em 1 de Janeiro do ano 38 a.C. Este sistema de
datação vigoraria em Portugal até 1422, ano em que por Carta Régia de 22 de
Agosto, viria a ser substituído pela Era de Cristo, cuja contagem se
iniciava no ano 1 do Nascimento de Jesus.
«En o Nome de Deos, Amen.
Sabham quanto esta Carta virem, e leer ouvirem, que como fosse contenda sobre
Vilhas, Castelos, e Termos e partimentos, e posturas, e preitos antre nós Dom
Fernando pela graça de Deos Rey de Castella, de Leon, de Toledo, de Galiza, de
Sevilha, de Cordova, de Murça, de Jaen, do Algarve, e Senhor de Molina de hua
parte, e Dom Diniz pela graça de Deos Rey de Portugal, do Algarve da outra, e
por razon destas contendas de suso ditas nacessem antre nós muitas guerras, e
omizios e eixessos en tal maneira, que nas terras dambos foron, muitas roubadas,
e quiemadas, e astragadas, en que se fez hi muito pezar a Deos por morte de
muitos homeez; veendo, e guardando,que se adiante fossem estas guerras, e estas
discordias, que estava a nossa terra dambos en ponto de se perder pelos nossos
pecados, e de vir a maãos dos inimigos da nossa fé, A acyma por partir tão grão
deservisso de Deos, e da Santa Heygreja de Roma nossa Madre, e Tão grandes
danos, e perdas nossas, e da Christandade por ajuntar paz, e amor, e grão
serviço de Deos, e da Heygreja de Roma, eu Rey Dom Fernando sobredito con
consolo, e com outurgamento, e per outuridade da Rainha Dona Maria Minha Madre
e do Infante Dom Anrique meu Tio, e meu Tutor, e Guarda de meus reinos, e de
Dom Diego de Haro Senhor de Biscaia, e de Dom Joham Fernandes Adeantado aior de
Galiza, e Dom Fernão Fernandez de Limha, e de Dom Pedro Ponço, e de Dom Garcia
Fernandes de Villa Mayor, e de Dom Affonso Pires de Gosmão. e de Dom Fernão
Pires Maestro de Alcantara, e de Dom Stevão Pires, e de Dom Telo Justiça Mayor
de minha Caza, e de outors Ricos Homees, e Homees boos de meus reinos, e da
germaydade de Castella, e de Leon, e dos concelhos desses reinos, e de minha
Corte e eu Rey Dom Diniz de susso dito com conselho, e com outorgamente da
Rainha dona Izabel minha Molher, e do Infante Dom Affonso mei Irmão e de Dõ
Martyinho Arcebispo de Bragaa, e de Dom Joham o bispo de Lisboa, e de Dom
Sancho o Bispo do Porto, e de Dom Vaasco o bispo de Lamego, e dos Mestres do
Templi, e de Aviz, e de Dom Johão Affonso, meu Moordomo Mayor Senhor de
Alboquerque, de Dõ Martim Gil meu Alferez, e de Dom Joham Rodriguees de
Briteiros, e de Dom Pedro Eanes Portel, e de Lourenço Soares de Valladares. e de Martim
Affonso, e de João fernandes de Lima, e de Johane Meendes, e de Fernão Pires de
Barbosa meus Ricos Homees, e de Johão Simhom Meirinho Mayor de minha aza, e dos
Concelhos de meus Reinos, e de minha Corte, ouvemos acordo de nos aviarmos, e
fazemos aveença antre nós e esta maneira que se segue, convém a saber; que eu
Rey Dom Fernando sobredito entendendo, e conocendo, que os Castellos, e as
Villas de Terra Arouche, e de Aracena, com todos seus Termos, e com todos seus
direitos com todas sas pertenças, que erão de direito de Portugal, e seu
Senhorio, e que os ouve El Rey Dom Affonso meu Avoo de El Rey Dom Affonso nosso
Padre contra sá voontade, sendo estes Lugares de direito de El Rey Dom Sancho
meu Padre, e eu, e por esso pusi com vosco em Cidade, que vos desse, e vos
entregasse essas Villas, e esses Castellos, ou cambho por elles a par dos
nossos Reinos, de que vós vos pagassedes des dia de Sam Miguel, que passou da
Era de Mil, e trezentos, e trinta, e quatro annos atáa sex mezes; e por que
volo assi nom compri, dou vos por essas Villas, e por esses Castellos, e polos
seus Termos, e polos fruitos, delles, que onde ouvemos meu Avoo El Rey Dom
Affonso, e meu Padre El Rey Dom Sancho, e eu outro si atáa o dia de oje, convem
a saber, Olivença, e Campo Mayor, que som apar de Badalouci e Sans Fins dos
Galegos com todos seus Termos, e com todos swus directos, e com todas sas
pertenças, e com todo Senorio, e jurisdiçom Real, que ajades vós, e vossos
successores por herdamento pera sempre tambem a possissom, come a propriedade,
e tolho de mim, e do Senorio dos Reinos de Castella, e de Leon os ditos
lugares, e todo direito que eu hi hey, e devia aaver, o douvolo, e ponhoo em
vós, e em vossos sucessores, e em
no Senorio do Reino de Portugal para sempre, e outro si meto em vosso Senorio, e de
todolos vossos successores, e do Reino de portugal para sempree o lugar, que
dizem Ougella, que he cabo Campo Mayor de suso dito com todos seus Termos, e
com todos seus Direitos, e com todas sás perteenças, e dou a vóz e a todos
vossos successores, e ao Senorio de Portugal toda a jurisdiçom, e o direito, e
o Senorio Real, que hi eu hey, e devo aaver de direito de Castella. e de Leom,
e ponhoo en vós, e en todos vossos successores, e en no Senorio de Reino de
Portugal para sempre, salvo o Senorio, e os Direitos, e as Herdades, e as
Heyugrejas deste Lugar d'Ougella, que as aja o Bispo, e a Heygreja de
Badalouci, e todalas outras couzas, que em en este Lugar, segundo, como s
ouveron atá aqui, e todas estas couzas de suso ditas vos faço, por que vos
quitades vós dos ditos Castellos, e Villas de Arouche, e de Aracena, e de seus
Termos, e dos fruitos, que ende ouvemos El rey Dom Affonso meu Avoo, e El Rey
Dom sancho meu padre, e eu». In Wikipédia, Carlos Luna, Nos caminhos de Olivença, 2010.
continua
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