domingo, 5 de outubro de 2014

Antigas Caldas de Lafões. Termas de S. Pedro do Sul. Nazaré Oliveira. «… o qual Capellão haverá d’ordenado dous mil reais em cada hum anno (…) a ter nos ditos banhos hum calis de prata e huma vestimenta e todos os mais ornamentos e cousas que forem necessarias para se dizer missa e serviço do altar…»

Planta do edifício do banho
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O Hospital Real das Caldas de Lafões
«(…) Braamcamp Freire diz que o cargo de provedor das Caldas de Lafões parece ter sido criado de novo, ou então que não estava provido, pois, na carta de nomeação, não se faz referência ao antecessor de Fernão Lopes d’Almeyda. Vamos pela primeira hipótese. O cargo de provedor das Caldas não devia existir antes, porque deve ter resultado da criação do Hospital e a carta de nome ação eÍa, ao mesmo tempo, o primeiro regimento para a sua administração. À morte de Fernão Lopes d’Almeyda, a administração das Caldas e provedoria do Hospital passou para seu filho Duarte d’Almeyda, nomeado por carta de 11 de Janeiro de 1514, confirmada por João III, em 18 de Novembro de 1527. Assinale-se que este Duarte d’Almeyda não é o Decepado. É confusão que algumas vezes se tem feito. Entre outros, Esteves Pereira diz que Manuel I deu a provedoria das Caldas a Duarte dAlmeida, o Decepado. É erro. Àquela data, o Decepado já não era vivo e este Duarte d’Almeida é outro, posterior e bem identificado.
Baptista Sousa publica o texto da carta, que diz ter copiado de um título existente no Cartório de Diogo d’Almeyda d'A’zevedo Vasconcelos, da vilade S. Pedro do Sul. Nesta carta se lê: Dom Manuel (…) confiando nós na bondade e descrição e conciencia de Duarte d’Almeyda Fidalgo de nossa Casa, (…) o damos daqui endiante por Provedor, e admenistrador das Caldas e Celleiro, e couzas que a ellas pertencem que estão em o Concelbo terra de llafoens, e pella guiza e maneira. que o hera e tinha o dito Fernão Lopes d’Almeyda seu Pay... Seguem-se, textualmente repetidas, as obrigações impostas na carta de 1502. Da leitura de Baptista Sousa e, posteriormente, de Eduardo Santos, que transcreve Sousa, poderia ficar a impressão de que tais obrigações foram estipuladas, pela primeira vez, a Duarte d’Almeyda, quando, na realidade, o foram, como é lógico, ao primeiro provedor. Por morte de Duarte d’Almeydà, o rei Sebastião I, em 17 de Dezembro de 1557, concedeu o cargo de Provedor e Administrador das Caldas ao físico-mor do reino, Sebastião Rodrigues Azevedo, em absencia de Gonçalo d’Almeyda, senhor da Casa da Cavalaria, diz Pires Sylva.
Acrescentemos que o novo provedor era casado com Isabel d’Almeyda, irmã. De Gonçalo. Esta relação de parentesco não tem sido apontada pelos autores que sobre as Termas têm escrito, com excepção de Braamcamp Freire. E é importante, porque, não fora o facto de Sebastião Rodrigues Azevedo ser casado com uma irmã de Gonçalo d’Almeyda, ficaria por explicar a presença do físico-mor do reino na administração das Caldas e poder-se-ia pensar que, com ele, a provedoria deixara de pertencer aos Almeydas da Cavalaria. Estipula a carta de mercê que o novo provedor ficava com todas as obrigações anteriores e mais outras, nomeadamente, … ter hum Capellão que diga missa nos ditos banhos todos os domingos, e hum dia na semana, havendo nella dia santo de goarda (…) o qual Capellão haverá d’ordenado dous mil reais em cada hum anno (…) a ter nos ditos banhos hum calis de prata e huma vestimenta e todos os mais ornamentos e cousas que forem necessarias para se dizer missa e serviço do altar (…) e a ter em cada huma das quatro camas daclaradas na dita carta hum colchão e dous lençoes (…) e asy sera mais obrigado a repairar a fonte da agoa dos ditos banhos e os canos por que vem a elles, e asy as cazas e todo o mais que for necessario (…) e dara azeite em abastança que alumie as ditas cazas enquanto nellas houver enfermos.
No reinado do cardeal Henrique, certamente devido ao período conturbado que se viveu, a administração das Caldas esteve a cargo da Câmara de Lafões. Mas por pouco tempo, talvez por isso Pires Sylva não refere o facto, pois, em 14 de Julho de 1583, Filipe I, a requerimento de Manuel d’Azevedo Almeyda, filho do anterior provedor concede-lhe a administração: … e por lhe fazer mercê Ey por bem e me praz de lha fazer do cargo de Provedor, e administrador do dito Hospital em sua vida e asy e da maneira, e com todos os encargos e obrigaçoens, poderes e jurisdição, que com elle tinha o dito seu Pay por cujo felecimento vagou…» In Nazaré Oliveira, Termas de S. Pedro do Sul (Antigas Caldas de Lafões), 2002, Palimage Editores, Viseu, ISBN 972-8575-38-6.

Cortesia de Palimage/JDACT