quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Arquivo Secreto do Vaticano. Coordenação Geral de José Eduardo Franco. «… a identificação entre o cristianismo e a religião afectou mais a noção da segunda do que a do primeiro; e pudemos individuar, desde logo, o facto de a religião com isso adquirir uma conotação filosófica»

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Expansão Portuguesa. Oriente
«(…) Nisso, vê-lo-emos melhor adiante, profetizava a possibilidade de uma nova fundamentação religiosa do Poder. Mas não deixava de justificar a impopular demarcação dos cristãos em relação aos ritos romanos (a religione romanorum)
com base, não só na vacuidade das divindades, como na natureza intrinsecamente segunda da Cidade e do Poder, que viria a ser chamado temporal. Os ritos a que se recusavam exprimiam uma pertença indevida a César; eram o culto de uma majestade inferior (religio secundae majestatis). Ora, entre muitos dos que, na Europa, faziam a campanha da condenação (motivados, embora, por vezes, mais contra os jesuítas do que contra os ritos chineses) não é de excluir que guardassem ainda na sensibilidade religiosa pessoal o paradigma da perseguição antiga e a repugnância face culto idólatra da Cidade. Precisamente porque carregados de religião cívica e patriótica, os cultos dos antepassados e o arquétipo do imperador divino (ou celeste, que fosse) acabariam por exigir, lá longe, na China, uma resistência que, na Europa, também já urgia mas ficaria adiada enquanto os príncipes e os ministros do Estado moderno continuassem vestidos de cristãos e camuflassem, sob a protecção da Igreja, a perseguição que já iam realmente movendo ao seu insubmisso horizonte de eternidade. No tempo das luzes, geralmente sem o saberem (sublinhe-se geralmente para ressalvar os jesuítas e, a breve trecho, os Religiosos, enquanto tais), os cristãos já se andavam de novo tornando na Europa hostes publici; mas foi aos fiéis chineses que tocou inaugurar (e toca ainda hoje continuar) a nova época de perseguição geral que a Modernidade já tinha prometido ao anunciar a restauração da Antiguidade.
Dizíamos há pouco que a identificação entre o cristianismo e a religião afectou mais a noção da segunda do que a do primeiro; e pudemos individuar, desde logo, o facto de a religião com isso adquirir uma conotação filosófica. Agora, com esta interpretação do dilema missionário acerca dos ritos chineses, vem a propósito aprofundar essa outra carga que o cristianismo injectou no campo semântico do religioso e que pode iluminar grandemente o ambiente persecutório para que remete a generalidade da missão dos séculos XVIII e XIX. Referimo-nos ao já aludido horizonte de eternidade que na linguagem corrente lhe é ainda hoje inerente. A Religião assim entendida, isto é, como antónimo do Século, gera um poder, e portanto uma cidadania, designados por espirituais, que se constituem como pertença prioritária e disputam o homem à pretensão absoluta da Cidade. É abissal a sensação de reminiscência clássica que repassa a leitura dos modernos acta martyrum, quer no Japão de seiscentos, quer na Coreia, na China e Cochinchina a de sete e oitocentos. Em toda a parte se adivinha uma reedição do conflito com a Cidade idólatra, com os seus ídolos funcionários e o seu violento esforço de coesão; como também a reedição do argumento da primeira apologética, e da sua incomunicabilidade, a saber, de que os cristãos, além de inocentes, são os melhores e mais leais dos cidadãos, enquanto é o próprio Deus quem constitui a autoridade e as leis, desde que justas. O mecanismo social victimário, a perversão do aparelho jurídico e da justiça, o drama comunitário dos confessores e dos lapsi submetidos dias a fio às mais obscenas torturas, a espiritualidade agónica, a perquisição das casas e confisco de livros e objectos do culto, as movimentações da rectaguarda social de apoio, tudo remete para o confronto arquetípico entre Cristo e Roma. Quem ler os frios relatos das testemunhas, revive inevitavelmente a leitura dos acta martyrum primitivos e não pode deixar de se interrogar sobre a exacta repetição destas coordenadas (naturalmente, dado o contexto geralmente persecutório do Extremo Oriente, numerosas são as passagens, por este acervo, de futuros mártires, alguns dos quais canonizados; é possível reconhecer Stº Inácio Delgado y Cebrián, bispo e mártir, aludido nos Documentos n.º 655 e 939, morto por inanição numa jaula aos 76 anos de idade, em 1838, foi canonizado em 1988 juntamente com uma multidão de vietnamitas mártires dos séculos XVII a XIX; S. Gabriel Dufresse, Bbspo, com mais trinta companheiros leigos e Stº Agostinho Zhao Rong, Agostinho Tchau, na grafia do Documento n.º 876, estes últimos foram canonizados no ano 2000 pelo Papa João Paulo II e a sua memória consta no martirológio romano, a 9 de Julho, sob o título de Santo Agostinho Zhao Rong e 119 companheiros mártires; de maneira análoga à do protomártir dos Actos, este, soldado de profissão, iniciou-se na fé como chefe da escolta na execução capital do bispo; os Documentos nº 641 e 1009 testemunham o início da carreira missionária do Servo de Deus Odorico da Collodi, presbítero e mártir, 1778-1834;sem que nos conste algum processo de beatificação, é também venerado localmente como mártir o franciscano Gioachino Salvetti, em 17 Documentos com notícias da perseguição, autor de cartas com o n.º 839 e 842 e destinatário de outras com o n.º 802 e 946, viria, em 1815, a ser Vicário Apostólico de Chansi com o título de bispo de Euriense e a exercer penosamente o seu ministério até à morte, em 1843, em consequência de uma paralisia nos membros inferiores contraída nos rigores do cárcere)». In José Eduardo Franco (Coordenação Geral) Arquivo Secreto do Vaticano,Archivio della Nunziatura in Lisbona, Centro de Estudos Damião de Góis, Projecto financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, 2010, POCI 2010, Esfera do Caos Editores, Lisboa, 2011, ISBN 978-989-680-032-1.

Cortesia de EsferadoCaos/JDACT