terça-feira, 20 de novembro de 2012

Deveres dos Enfermeiros em 1935. Ditadura do Estado Novo. Um Documento. «Os deveres dos enfermeiros, de acordo com um documento de 12 de Fevereiro de 1935, do antigo Hospital de Alpalhão. Da mesma Ordem de Serviço, os deveres das enfermeiras e os direitos dos enfermos»

Cortesia de wikipedia

Um documento curioso. Comportamento ou Rigor…
Agradecimento ao amigo JR

«O documento, ou Ordem de Serviço, pode ser apreciado no antigo Hospital de Alpalhão, no Largo do Terreiro, actual Museu de Arte Sacra. É um documento datado de 12 de Fevereiro de 1935, para ser cumprido, e que define as funções do Enfermeiro. Atentem nelas:
"O Enfermeiro tem a seu cargo o tratamento dos doentes do sexo masculino, responde por todos os actos e omissões que se derem na enfermaria onde eles estiverem recolhidos e cumpre-lhes:
  • 1º - Assistir às visitas do facultativo e dar imediato cumprimento ao que por ele for ordenado sobre o tratamento dos doentes;
  • 2º - Tratar os doentes com o devido carinho e zêlo e acudir prontamente ao seu chamamento prestando-lhes os serviços que eles reclamarem e necessitarem;
  • 3º - Ir buscar as refeições à cozinha a horas próprias e ministrar-lhes aos doentes, restituindo em seguida quaisquer sobras à cozinheira;
  • 4º - Compôr diariamente as camas aos doentes e fazer todo o serviço de limpeza da respectiva enfermaria, menos o da lavagem das casas e caiação das paredes que será custeado pela Misericórdia e oportunamente ordenado pela Mesa Administrativa;
  • 5º - Abrir e fechar as portas do Hospital;6º - Fazer lavar, oportunamente e concertar a roupa para uso dos doentes do hospital;
  • 7º - Dar imediatamente parte do óbito de qualquer doente a seu cargo;
  • 8º - Cumprir fielmente todas as ordens que em matéria de serviço, lhe sejam dadas pelos seus superiores.
Deveres das enfermeiras no Estado Novo
Acima publicámos “os deveres dos enfermeiros”, de acordo com um documento de 12 de Fevereiro de 1935,do antigo Hospital de Alpalhão. Da mesma Ordem de Serviço, reproduzimos, os "deveres das enfermeiras" e os "direitos dos enfermos".

Deveres das Enfermeiras
Além das obrigações do enfermeiro, compete-lhes fazer a cozinha para os doentes, às horas regulamentares e prescritas pelo facultativo.
  • 1º Conservar sempre no maior asseio possível a louça, vasilhame e utensílios da cozinha;
  • 2º Tem a seu cargo os doentes do sexo feminino e responde por todos os actos ou omissões que se derem na enfermaria onde estes estiverem recolhidos.
Direitos dos Enfermos
  • 1º Teem direito a que se deem medicamentos para eles e para os filhos que com eles vivam;
  • 2º A um quarto onde possam estabelecer à sua custa, uma cama;
  • 3º A utilizar-se da cozinha para prepararem os alimentos exclusivamente destinados para eles e sua família que com eles viva e nunca para pessoas estranhas ao Hospital, preferindo sempre o serviço de cozinha para os doentes;
  • 4º A que se lhe forneça a luz indispensável para iluminação do seu quarto de dormir.
In Alpalhão, em 12 de Fevereiro de 1935.


A amizade do JR.
O CM terá conhecimento deste texto… original?
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