A luta contra o primado de Toledo
«(…) Como tinha sido possível este êxito brilhante, que lança na sombra tudo o que o
arcebispo João Peculiar
conseguira até então? Certamente teve a sua parte nisto a habilidade do
arcebispo que, como o próprio papa, havia pertencido à congregação dos cónegos
regrantes; porém, também veio em seu auxílio o acaso. A vida do rei Afonso VII
caminhava, para o fim naqueles dias; morreu a 26 de Agosto de 1157, e deve-se ter sabido três semanas
antes, quando o arcebispo João Peculiar se encontrava na
Cúria, da doença e do fim iminente do imperedor
de Espanha. Após a sua morte teria de desfazer-se o império; pois ele
determinara que Castela e Leão deveriam ser divididos pelos seus dois filhos
Sancho e Fernando. Com isto estava malogrado o pensamento duma monarquia
espanhola unitária e consequentemente também perdera a sua razão de ser o
primado de Toledo. Especialmente, a sujeição de Braga a Toledo perdia todo o
sentido, visto que Portugal deixava de confinar com Castela, para
ter fronteiras comuns com Leão, e o jovem reino de forma nenhuma poderia
reconhecer a soberania de Castela, mas quando muito a de Leão. Que o último
caso se não daria, podia deduzir-se da relação das respectivas forças; a independência
de Portugal estava de momento assegurada. Desta mudança de situação não
tirou, na verdade, a Cúria imediatamente as consequências requeridas, de pôr de
lado completamente a primazia de Toledo. Deixou-a antes em teoria persistir,
mas, como os factos o demonstram, prescindiu por agora duma imposição enérgica
dos direitos de primazia e tornou assim possível ao arcebispo de Braga, e
também posteriormente, feliz oposição.
Mais difícil era certamente a discussão das pretensões de Compostela
aos bispados de Coimbra, Viseu e Lamego. É verdade que João Peculiar podia já
então apresentar oito privilégios papais de Pascoal II, Calisto II,
Inocêncio II, Lúcio II e Eugénio II, em que estes três bispados eram confirmados à
metrópole de Braga; mas nem estes privilégios bastavam juridicamente
para resolução do processo, nem se podia resolver definitivamente um litígio de
tal importância política com a simples apresentação de diplomas. O mais
provável é porém que Adriano IV deixasse adormecer a questão material e se
contentasse com absolver o arcebispo João Peculiar da sentença do cardeal
Jacinto, para contudo lhe impor para, com o arcebispo de Santiago outra
reparação». In Carl Erdmann, O Papado e Portugal no primeiro século da História
Portuguesa, Universidade de Coimbra, Instituto Alemão da Universidade de
Coimbra, Coimbra Editora, 1935.
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