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A organização interna da Ordem de Avis:
breve abordagem
A comenda de Oriz
«(…) Finalmente, acreditamos que
quando Fernão Rodrigues Sequeira dá a Martim Esteves Godinho poderes para tomar
posse dos padroados de várias Igrejas que o recém-eleito monarca, João I, havia
doado à Ordem de Avis, está antes de mais, a salvaguardar os seus interesses e
os da Mesa Mestral, não dando, neste caso ao comendador de Oriz possibilidade
de anexar à sua comenda mais direitos além dos que já possuía a Norte do Douro.
De qualquer modo, também aqui não temos documentação que permita confirmar esta
hipótese.
A formação do
património
Ao contrário do que sucede
relativamente à comenda de Santarém, por nós estudada, não podemos falar de uma
política adquisitiva de bens por parte de Oriz, embora, como acima
referimos, tenhamos conhecimento de algumas doações. Temos, por isso, de nos
socorrer da relativa abundância das cartas de emprazamentos para avaliar a
extensão do património desta comenda. O reduzido número de diplomas que apontam
para a ampliação da propriedade nortenha da Ordem de Avis, bem como os poucos
elementos que eles nos fornecem, não nos permite saber qual a condição social
dos muito poucos doadores. Foi, no entanto, possível reconstituir alguns dos motivos
que levaram às diferentes doações: pro
remedio anime mee et pro amore ordinis supradicti [Avis], per maneyra de hesmolna e em rimiimento de pecados são
expressões que surgem na documentação estudada. Os bens doados vão desde uma
herdade a conjuntos de propriedades, dos quais se destaca o que foi ofertado
por Mor Martins, monja de Arouca, passando pelo padroado de algumas igrejas. Não
nos parece que Avis tivesse especial interesse em adquirir património numa
região concreta, já que as propriedades que vão surgindo ao longo dos quase
dois séculos estudados, estão geograficamente muito dispersas, o que também nos
poderá apontar para a espontaneidade dos benfeitores da Ordem. De qualquer
modo, a grande maioria situa-se no Entre-Douro e Minho, fornecidas pelas
Inquirições de 1258, já que nos indicam não só a localização de propriedades da
Ordem de Avis, mas também especificam como foram obtidas.
A documentação trabalhada
levou-nos a pensar que seria interessante cartografar os diferentes bens
imóveis da comenda de Oriz de que temos notícia nos séculos XII a XV. Assim,
juntando as informações contidas nos emprazamentos às dos restantes documentos,
foi-nos possível elaborar uma lista de locais onde a Ordem tinha património, e
em que é que este consistia.
Apesar de incompletos, as
indicações poder-nos-ão dar uma visão global das propriedades que Avis possuía
a Norte do Douro em princípios do século XV. Será de salientar o grande número
de casais (unidade de produção rural que raramente aparece referida nas outras
comendas) e a existência de uma vinha, bem como de um só moinho, ao contrário
do que se passa em Santarém, onde as vinhas, misturadas ou não com olivais,
surgem com abundância. Dada a sua extensão, pareceu-nos importante sintetizar o
património referenciado, de modo a permitir uma percepção rápida da sua
amplitude. Assim, e considerando diferentes as propriedades relativamente às
quais não dispomos de informações que indiquem tratar-se da mesma, e
considerando igualmente, por defeito.
O aproveitamento da propriedade
Feita uma primeira abordagem às
propriedades da comenda de Oriz, impunha-se saber o que elas significam em termos
de rendimento para a Ordem. Uma vez que a maioria dos documentos disponíveis
são emprazamentos, foi com as indicações que estes nos proporcionam que
tentámos esse estudo, complementado pelas inquirições fornecem um ou outro elemento
de certo valor para o fim que nos propunhamos, advertindo desde já o
inconveniente de não termos feito uma redução a uma só moeda de compra.
Uma breve análise permite observar
diferenças em relação a outras comendas da Ordem de Avis. Assim, em primeiro
lugar, a maioria das rendas são pagas em dinheiro, e algumas em géneros e
numerário. Para fazer frente à inflação, há sempre o cuidado de especificar em que
moeda o pagamento deve ser feito e de dizer qual o valor desta. É também de
referir que nenhuma propriedade estava obrigada a foro variável conforme a sua
produção, processo aliás muitas vezes utilizado pela Ordem Militar. A lutuosa
recai frequentemente sobre os foreiros, o que se entende se tivermos em
consideração que esta comenda se situava no Norte do País. Com efeito, no Sul,
mais liberto de tradições e impostos rurais, este e outros encargos não recaiem
sobre os rendeiros da Ordem, o que será talvez contrabalançado com um maior
peso dos foros a pagar.
Em Oriz nos surgem também pela
primeira vez, referências a dádivas e à rébora. Quanto às primeiras
(significando o mesmo que jantares,
colheitas ou serviço inicialmente
fruto de generosa liberalidade dos
vassalos ou colonos e que, com o tempo se tornaram tributos anuais,
eram cobradas sempre que o Comendador ia visitar ou passava pelas propriedades.
Uma
outra fonte de rendimento da Casa de Oriz, é, como dissemos, a rébora ou
entrada, que Viterbo classifica como o presente, luvas, saguate,
donativo, ofreção ou mimo que além do preço que se dava nas compras, vendas,
escambos, e também nas doações a costumava dar o donatário ao doante». In
Maria Cristina A. Cunha, Estudos sobre a Ordem de Avis, séculos XII-XV,
Faculdade de Letras, Biblioteca Digital, Porto, 2009.
Cortesia
da FdeLdoPorto/JDACT