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A organização interna da Ordem de Avis:
breve abordagem
A comenda de Oriz
«(…) Com efeito, ela aparece
muitas vezes como a justificação que o comendador dá para emprazar as
diferentes propriedades. O seu montante varia entre as 20 e as 50 libras,
havendo também referência a uma rébora paga em géneros.
Conclusão
Estamos conscientes de que, para
além destas informações, muito fica por saber da comenda de Oriz. Por um lado,
porque apesar dos nossos esforços, a documentação recolhida é pouca e apenas
nos dá possibilidade de abordar uma determinada faceta da Ordem nesta região, isto é, a sua propriedade.
Com efeito, para além de uma listagem dos comendadores, pouco mais poderíamos
saber destes, da sua vida, do seu percurso dentro da Ordem. Também nada podemos
concluir a nível social, até porque a comenda caracteriza-se pela dispersão
geográfica. Assim, ao contrário da comenda de Albufeira, por exemplo, não nos
foi possível detectar núcleos familiares, embora se verifique que algumas
propriedades permanecem na mesma família por várias gerações. Em segundo lugar,
a falta de elementos para determinadas épocas, não permite acompanhar, a par e passo,
a evolução da comenda nos cerca de 200 anos estudados.
Finalmente, porque fomos
obrigados a acabar este estudo nos princípios do século XV (o último documento
de que dispomos data de 1410), altura em que uma questão bastante interessante
se nos coloca: o que terá feito a Ordem de Avis com o património que
adquiriu nos séculos anteriores? Estes limites ao nosso trabalho fazem-nos
pensar, com certa reserva, que não é possível, num relance, fotografar a
comenda de Oriz. A dispersão da propriedade, por sua vez enquadrada nas terras
de outras Instituições com um património muito mais vasto nesta zona, dificultava,
com certeza, a sua gestão. Por isso, o Caderno de Foros e Emprazamentos
feito em 1406 surge, aos nossos olhos, com um significado bastante marcado
de tentativa de organização, intento que no seio da Ordem, já não era novo. De
facto, desde o terceiro quartel da centúria de trezentos que se verificava esta
preocupação, consubstanciada no aparecimento de livros de registo de
emprazamentos e inventários de bens. Torna-se, contudo, difícil avaliar os seus
rendimentos já que, pelo menos até ao momento, desconhecemos qualquer Tombo de
Rendas da Ordem de Avis referente ao período medieval.
Não há política aquisitiva da propriedade, afirmámos. Também
não se detecta a preferência por determinadas culturas em detrimento de outras,
mais lucrativas adaptadas às novas condições sociais, humanas e económicas, tal
como acontece na comenda de Santarém. Por isso, a tentativa de organização
acima referida tem que ser vista com olhos prudentes, abertos às transformações
que o século XIV provocou mas também atentos ao facto de, a despeito de ser uma
das mais antigas no seio da Ordem, a comenda de Oriz não pertencer à Mesa
Mestral (o que torna mais difícil analisar a sua evolução dado o carácter pouco
global dos documentos relativamente à propriedade da Ordem) e nos surgir uma comenda
de menor importância em termos de rentabilidade de Avis.
Esta
comenda não serve, assim, [para mim tem um significado valioso, pelos
conhecimentos apresentados, obrigado, JDACT] de modelo para o estudo da Ordem nos
séculos XII a XV, mas a proposta metodológica referida na introdução deste
trabalho, não obstante as diferenças reais, marcadas e profundas da situação demográfica,
social, cultural e económica da comenda de Oriz relativamente a outras mais
próximas do centro da Ordem Militar parece-nos manter a sua validade. In Porto,
Outubro de 1987.
Documento Nº 12
1308,
Abril, 11 - Guimarães
Martim
Rodrigues Badim, representado por Domingos Moreira, entrega à Ordem de Avis, representada por Estevão Eanes,
comendador de Oriz, a Quintã de Negrelos e o herdamento de Louredo. A.N.T.T.,
Ordem de Avis, nº 297:
Sabham quantos este strumento
virem que en presença de my Pero Salgado publico tabaliom de Gimarães e das
testemoynhas
adeante scritas Stev' Eanes comendador d'Oriz mostrou e fez leer per my
taballiom de suo (sic) dicto hũa carta feita per mão de Ruy Periz tabaliom
d'Avis e de seu sinal assinaada assi como e (sic) ela parecia e na qual antre
as outras cousas e contehudo que Martim Rodriguiz Badim deu e outorgou por ser
alma e en remimento de seus pecados a dom Lourenço Affonsso meestre da Ordim
d'Avis e ao convento desse meesmo lagar todolos beens e heranças que avia e de dereito
aver devia assi movelis come raiz antre Doiro e Minho e em todolos outros
logares que os ele avia e de dereito aver deviia en o senhorio do reyno de
Portugal e que lhes deu esses bees e heranças a eles e a todos aqueles que
depois veerem pera todo tenpo avedoiros. A qual per leuda o dicto comendador de
Oriz mostrou e fez leer per my tabaliom de suso dicto hũa procuraçom feita per
mão de Gil Pirez tabaliom d'Avis e de seu sinal assinaada assi como e (sic) ela
parecia na qual procuraçom e contytudo (sic) que dom frey Lourenço Affonso
meestre da cavalaria da Ordim d'Avis e o convento desse meesmo logar fezerom e
estabelecerom o dicto Stevom Anes comendador d'Oriz seu certo e verdadeiro
procurador sobre todolos beens e heranças que eles ham eI de dereito devem aver
da parte de Martim Rodriguez dicto Badim antr'o Doiro e Minho en o outro
senhorio de Portugal e que Ihy deram comprido poder pera receber por eles e en
seu Iogo os dictos bees e heranças. As quaes carta e procuraçom mostradas e leudas
o dicto Domingos Moreyra homem do dicto Martim Rodriguiz Badim em nome e logo
desse Martim Rodriguiz Badim disse e confessou que entregou meteu em possissom
o dicto Stevom Anes comendador d'Oriz em nome e em logo da dicta Ordem d'Avis a
Quintaa de Negrelos com seus casaes e com todolos outros seus dereitos e
perteenças de monte em fonte e com todalas outras cousas que hy siiam assi pam come
vinho come todalas outras cousas que ende d'aqui adeante sairem e com todolos
outros bees movelis e raiz que perteencem e de dereito devem a pertencer a essa
quintaa e entregou Ihy logo perante my tabaliom de suso dicto as chaves da
dicta quintaa. Disse ainda o dicto Domingos Moreyra e confessou que entregara e
entregava e metia em possisson verdadeyra para todo senpre em nome do dicto
Martim Rodriguiz Badim ao dicto comendador d'Oriz en nome do dicto meestre e
convento da Ordim da Cavalaria d'Avis de todo o herdamento que o dicto Martim
Rodriguiz Badim avia e de dereyto devia d’aver em Louredo com todos os seus
dereytos e perteenças de monte em fonte e com todolos outros bees movelis e de
raiz que a esse herdamento de Louredo perteencem e de dereito devem pertencer.
E o dicto Comendador d'Oriz disse que recebera e recebia as dictas entregas en
nome e em logo da dicta Ordim e pera ela. E logo o dicto comendador em nome e
em logo da dicta Ordim d'Avis entregou as chaves da dicta Quintaa e do dicto
herdamento ao dicto Domingos Moreyra que as tenha e faça delas seu mandado da
dicta Ordim com todalas cousas que hy siiam. E o dicto Domingos Moreyra assi
ficou obridado (sic) pera fazer de todo mandado da dicta Ordim d'Avis. Feyto
foy esto em Guimarães XI dias d'Abril Era Mª CCCª Xª VIª. Testemunhas Martim
Affonsso, Joham Dominguiz e Girald' Estevez tabaliões de Guimarães e outros
muytos. E eu Pero Salgado publico tabaliom de Gimarães (sic) de mandado do
dicto Domingos Moreyra e rogo do dicto comendador d'Oriz este strumento screvi
e pugi hy este meu sig(sinal do
tabelião)nal en testemonyo de verdade». In Maria Cristina A.
Cunha, Estudos sobre a Ordem de Avis, séculos XII-XV, Faculdade de Letras,
Biblioteca Digital, Porto, 2009.
Cortesia
da FdeLdoPorto/JDACT