quarta-feira, 15 de novembro de 2017

As Nove Magníficas. Helena S. Cabral. «Teresa fica, assim, uma jovem viúva com os quatro filhos que o marido lhe deixara, dos quais, o único varão, Afonso Henriques, tem apenas três anos»

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A Vida de Casada
«(…) Seu pai terá começado a governar o território portucalense, ao que se supõe, ainda nos finais de 1096 ou princípios do ano seguinte. O conde e a condessa viviam uma parte do tempo na Corte de Espanha e outra em Portugal. Teresa acompanhou sempre com inegável interesse as questões do Condado, visto que o conde se ausentava, com frequência, do território. E, na sua grande ausência, de 1111 a 1113, há quem admita que ela o substituiu. Porém, se ninguém duvidava do conde, como guerreiro, muitos terão ficado surpreendidos com a capacidade política que revelou nos últimos seis anos da sua vida. Com efeito, não só se envolveu na questão eclesiástica, defendendo a diocese de Braga, muito ligada aos propósitos autonomistas, como concedeu vários forais e um amplo couto ao Mosteiro de Santo Tirso. É ainda ele quem fará concessão do mosteiro e dos bens de Santo António de Barbudo à Sé de Braga. No fundo , pratica uma política de atracção da nobreza, do clero e da cavalaria vilã, a aristocracia não nobre dos condados sob sua administração. E alia-se a Raimundo sempre que considera vantajoso fazê-lo, como foi o caso, em 1105, com o Pacto Sucessório.
Quando morre o rei Afonso VI, as suas disposições testamentárias provocam no conde Henrique uma cólera enorme, dado que, por vontade do sogro, se vê excluído do que entendia ser o direito da sua mulher de se apresentar, como pretendente, às coroas do falecido. Esta atitude leva muitos a acreditar que o objectivo do conde teria sido dominar Castela e Leão. Porém, parece que o que ele verdadeiramente desejava era a autonomia do Condado Portucalense. A qual, como se vê, nem no leito de morte o sogro lhe concede. Henrique tinha, contudo, consciência de que precisava de pessoal para consolidar poder e território. Decide, por isso, alistar gente de guerra em França e, instado por Teresa, começa a pressionar a cunhada para que esta lhe entregue as terras que lhe haviam sido prometidas. O que tem como consequência uma forte irritação de dona Urraca. Apesar de Henrique se confinar apenas ao seu território e aos domínios que possuía em Leão, assume-se sempre como governante independente. E é como tal que decide deixar de aparecer na Corte leonesa.

Teresa, a Política
É nesta altura que Teresa começa a desempenhar um papel de certo relevo na condução dos negócios do Condado, surgindo, normalmente, como adversária da meia-irmã. Toda a vida de ambas irá, aliás, decorrer entre cortes e apoios, ditados não por razões familiares, mas por meras conveniências políticas de ocasião. O que, aos olhos de hoje, pode, até, parecer um pouco perverso. Mas o que une estas irmãs é apenas o sangue paterno e o que as separa, o poder, é bem mais forte do que esse frágil elo parental. Aliás, mesmo nos tempos actuais, continuam a existir famílias que entram em ruptura quando se trata de dividir o poder ou a sua figuração mais comum, que é o património. Será na Primavera de 1112, em Astorga, que a morte chega, de modo inesperado, ao conde Henrique. Teresa fica, assim, uma jovem viúva com os quatro filhos que o marido lhe deixara, dos quais, o único varão, Afonso Henriques, tem apenas três anos. Teresa, de rosto angélico e grande beleza, possui, também, ânimo vivo e grande sagacidade. A que junta a experiência de quem acompanhou, de modo empenhado, os dezoito anos durante os quais o marido regera a província. O que se tornava particularmente importante, numa altura em que a problemática da nacionalidade portuguesa começava a ser forjada. Alexandre Herculano dirá, mais tarde que, de certo modo, a ela se deve o nascer e radicar-se em Portugal aquele sentimento de individualidade que constitui barreiras entre povo e povo, mais sólidas e duradouras que os limites geográficos de duas nações vizinhas». In Helena S. Cabral, As Nove Magníficas, 2008, Clube do Autor, 2017, ISBN 978-989-724-330-1.

Cortesia de CdoAutor/JDACT