sábado, 27 de outubro de 2012

As Navegações Atlânticas no Século XV. Manuel Fernandes Costa. «Na ratificação, de 30 de Abril de 1423, do tratado de paz luso-castelhano, em que se prolongavam as tréguas por 29 anos, nova vitória alcançava Portugal. Conseguia-se que João II de Castela declarasse abrangida a cidade de Ceuta, e autorizasse a travessia dos portugueses, pelo seu reino, para aquela cidade»

Cortesia de wikipedia

Acção diplomática após a conquista de Ceuta
«Os embaixadores portugueses, após a conquista de Ceuta, propuseram uma aliança a Aragão e Castela, com vista à libertação da península, o que colidia com os interesses daqueles países, como se sabia em Portugal, mas os obrigaria a não elevarem demasiado o seu protesto após a conquista de Ceuta. No ‘Concílio de Constança’, que pretendia pôr termo ao ‘Cisma do Ocidente’, tentou-se de novo a aliança dos Estados cristãos peninsulares para a conquista de Granada, e, em 1416, na segunda reunião conciliar, insistiu-se de novo. Mas deparou-se a Portugal a recusa firme de Castela e de Aragão, cujos interesses se começavam a confundir. Ao Concílio assistiram dois frades da Ordem de S. Antão da Etiópia, Pedro e Bartolomeu, e decerto os contactos estabelecidos interessaram os Portugueses que, no regresso, teriam relatado aos infantes as notícias da África Oriental que puderam colher. Animados ao prosseguimento da empresa, alcançaram de João I que solicitasse às Cortes, reunidas em Santarém, os meios financeiros para um novo empreendimento: a conquista de Tânger.
Entretanto os embaixadores de Portugal conseguiam que fosse erecta a diocese de Ceuta e a concessão de outra bula: “Decens esse videtur” que dava aos cristãos que desejassem participar na defesa de Ceuta contra os mouros a possibilidade de comprar armas nas partes da Cristandade e levá-las livremente por terra e por mar, o que representava um incitamento aos fiéis de todo o mundo para prosseguirem na reconquista.
Outra bula, “In apostolice dignitatis specula”, investiu o infante Henrique no cargo de Administrador-Geral da Ordem da Milícia de Nosso Senhor Jesus Cristo. Competia-lhe prover às despesas com a guarda e defesa de Ceuta e aplicar os rendimentos em benefício da expansão da Fé. Pensara-se, dando cunho religioso à conquista de Ceuta e atribuindo as responsabilidades da sua administração a uma Ordem Militar, reduzir as preocupações dos Castelhanos, se não anular a sua oposição, atendendo aos direitos a que se arrogara o rei de Castela sobre o reino de Fez, como sucessor do império visigótico.
Na ratificação, de 30 de Abril de 1423, do tratado de paz luso-castelhano, em que se prolongavam as tréguas por 29 anos, nova vitória alcançava Portugal, pois conseguia-se que João II de Castela declarasse abrangida na sua ratificação a cidade de Ceuta, e autorizasse a travessia dos portugueses, pelo seu reino, para aquela cidade. Era o reconhecimento da soberania portuguesa sobre Ceuta.

Prelúdio da conquista de Tânger
Em 1428 celebrou-se o contrato de casamento do monarca Duarte I com a infanta aragonesa D. Leonor, autêntico tratado entre os dois países, visando os seus inimigos externos. O rei de Aragão, por essa altura, recebeu na sua Corte uma embaixada etíope, e resolveu mandar àquele país Pedro de Bónia, a propor o casamento do infante Pedro com uma princesa etíope, devendo D. Joana casar com o imperador e celebrando-se uma aliança entre a Etiópia e Aragão, contra os Turcos.
Por essa época se consorciou o nosso infante Pedro, que andava viajando pela Europa, com uma filha do conde de Urgel e serviram de intermediários os embaixadores de Portugal, nas tréguas castelhano-aragonesas, de 1430». In Manuel Fernandes Costa, As Navegações Atlânticas no Século XV, Biblioteca Breve, volume 30, Instituto de Cultura Portuguesa, CCV Camões, Instituto Camões, Oficinas Gráficas da Livraria Bertrand, 1979.


Cortesia de Instituto Camões/JDACT