segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Estudos sobre a Ordem de Avis. Séculos XII-XV. Maria Cristina A. Cunha. «Os primeiros documentos indicadores de uma certa tensão entre a Ordem e a monarquia datam do reinado de Afonso III. Em 1258 são discutidos por ambos os terminos e departimientos de Avis e em 1260, os termos de Juromenha, Estremoz e Borba»

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A Ordem de Avis e a monarquia portuguesa até ao final do reinado de Dinis I
«(…) Tendo o povoamento sido uma das preocupações dominantes deste monarca, é possível que o rei tenha entregue aos freires algumas localidades com esse objectivo. Assim se deve ter passado com Benavente, vila que recebeu em 1200 uma carta de foral dada pelo Mestre. Ao longo do reinado de Afonso II, a Ordem vai aumentando o seu património graças a algumas doações de particulares e, também devido a compras. Trata-se, no entanto, de pequenas parcelas, normalmente dispersas geograficamente. A atitude do monarca em relação à milícia é essencialmente de confirmação das doações anteriores. Para além da doação de uma vinha em Alvalade Menor, que os freires haviam feito de mandato patris mei inclite memorie regis domni Sancii, há apenas mais uma doação régia, por sinal importante: trata-se da zona de Avis, com a condição dos freires aí construirem um castelo e povoarem o lugar. Três anos mais tarde a milícia cumprira já o acordado mas, ao contrário do que se poderia supôr, não é ela quem tem a jurisdição do lugar: tal como acontecera com Coruche e Mafra, quem concede foral aos povoadores de Avis é o rei. A julgar por um diploma de 1217.09.23, a milícia continuaria a cumprir as suas funções, uma vez que o rei recebia então os freires e os seus bens in mea comenda et sub mea proteccione. Fr. Jerónimo Román, cronista da Ordem, informa-nos que poucos anos depois, em 1221, Afonso II concede licença ao Mestre Fernando Eanes para a construção de um forte perto da fronteira com os mouros. No entanto, no seu testamento (desse mesmo ano), o monarca não inclui a milícia com sua beneficiária, mas tão somente a igreja de Avis que é dos freires de Évora, a quem deixa cem maravedis pelo seu aniversário.
Os primeiros documentos indicadores de uma certa tensão entre a Ordem e a monarquia datam do reinado de Afonso III. Em 1258 são discutidos por ambos os terminos e departimientos de Avis e em 1260, os termos de Juromenha, Estremoz e Borba. No entanto, e como já tivemos oportunidade de referir a propósito da política do Bolonhês com Castela, a posição aparentemente neutral assumida pelos Mestres de Avis na questão da jurisdição do Algarve, não terá agradado a Afonso III, tanto mais que as contendas não teriam um alcance meramente local. Apenas a necessidade da resolução da questão do Algarve poderá justificar o interesse por parte do rei pela milícia. Deste modo, entende-se a política de captação dos favores da Ordem, comprovada pela quantidade de padroados que lhe são entregues (Coruche, Borba, Estremoz e Beja), pelas facilidades que o rei lhe oferece na concretização de um negócio, bem como o ter intercedido a favor da Ordem contra aqueles que procuravam negar, ou pelo menos restringir, os direitos dos seus povoadores. Pelo seu lado, Avis vai manter a sua acção no povoamento do território em terras situadas não longe da fronteira com Castela: são desta época a carta de povoamento de Travancinha, e o foral de Seia. O facto de em 1253 ser a Ordem quem concede à vila de Avis o seu terceiro foral (os dois anteriores eram régios), aponta igualmente no sentido da continuação da acção da Ordem no povoamento da região fronteiriça, ideia corroborada pela composição efectuada entre o Mestre de Avis e o do Templo (em Castela) sobre os termos de Alconchel e Guadiana». In Maria Cristina A. Cunha, Estudos sobre a Ordem de Avis, séculos XII-XV, Faculdade de Letras, Biblioteca Digital, Porto, 2009.

Mateus! Que estejas na Paz.

Cortesia da FL do Porto/JDACT