A Ordem de Avis e a monarquia portuguesa até ao final do reinado de
Dinis I
«(…) Tendo o povoamento
sido uma das preocupações dominantes deste monarca, é possível que o rei tenha
entregue aos freires algumas localidades com esse objectivo. Assim se deve ter
passado com Benavente, vila que recebeu em 1200 uma carta de foral dada pelo Mestre. Ao longo do reinado de
Afonso II, a Ordem vai aumentando o seu património graças a algumas doações de
particulares e, também devido a compras. Trata-se, no entanto, de pequenas
parcelas, normalmente dispersas geograficamente. A atitude do monarca em
relação à milícia é essencialmente de confirmação das doações anteriores. Para
além da doação de uma vinha em Alvalade Menor, que os freires haviam feito de mandato patris mei inclite memorie regis
domni Sancii, há apenas mais uma doação régia, por sinal importante: trata-se
da zona de Avis, com a condição dos freires aí construirem um castelo e
povoarem o lugar. Três anos mais tarde a milícia cumprira já o acordado mas, ao
contrário do que se poderia supôr, não é ela quem tem a jurisdição do lugar:
tal como acontecera com Coruche e Mafra, quem concede foral aos povoadores de Avis é o rei. A
julgar por um diploma de 1217.09.23,
a milícia continuaria a cumprir as suas funções, uma vez que o rei recebia
então os freires e os seus bens in mea
comenda et sub mea proteccione. Fr. Jerónimo Román, cronista da Ordem,
informa-nos que poucos anos depois, em 1221,
Afonso II concede licença ao Mestre Fernando Eanes para a construção de um
forte perto da fronteira com os mouros. No entanto, no seu testamento (desse
mesmo ano), o monarca não inclui a milícia com sua beneficiária, mas tão
somente a igreja de Avis que é dos
freires de Évora, a quem deixa cem maravedis pelo seu aniversário.
Os primeiros documentos indicadores
de uma certa tensão entre a Ordem e a monarquia datam do reinado de Afonso III.
Em 1258 são discutidos por ambos os terminos e departimientos de Avis
e em 1260, os termos de Juromenha,
Estremoz e Borba. No entanto, e como já tivemos oportunidade de referir a
propósito da política do Bolonhês com
Castela, a posição aparentemente neutral assumida pelos Mestres de Avis na questão
da jurisdição do Algarve, não terá agradado a Afonso III, tanto mais que as
contendas não teriam um alcance meramente local. Apenas a necessidade da
resolução da questão do Algarve poderá justificar o interesse por parte do rei
pela milícia. Deste modo, entende-se a política de captação dos favores da
Ordem, comprovada pela quantidade de padroados que lhe são entregues (Coruche,
Borba, Estremoz e Beja), pelas facilidades que o rei lhe oferece na
concretização de um negócio, bem como o ter intercedido a favor da Ordem contra
aqueles que procuravam negar, ou pelo menos restringir, os direitos dos seus
povoadores. Pelo seu lado, Avis vai manter a sua acção no povoamento do
território em terras situadas não longe da fronteira com Castela: são desta
época a carta de povoamento de Travancinha, e o foral de Seia. O facto
de em 1253 ser a Ordem quem concede à vila de Avis o seu terceiro foral (os
dois anteriores eram régios), aponta igualmente no sentido da continuação da
acção da Ordem no povoamento da região fronteiriça, ideia corroborada pela
composição efectuada entre o Mestre de Avis e o do Templo (em Castela) sobre os
termos de Alconchel e Guadiana». In Maria Cristina A. Cunha, Estudos
sobre a Ordem de Avis, séculos XII-XV, Faculdade de Letras, Biblioteca Digital,
Porto, 2009.
Mateus! Que estejas na Paz.
Cortesia da FL do Porto/JDACT