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domingo, 13 de junho de 2021

Maria José Travassos Bento. Convento de Cristo. 1420 – 1521. «Esta gradual laicização da Ordem a par da política monárquica de expansão para o norte de Africa, fomentou o ressurgimento da vertente militar da milícia…»


Cortesia de wikipedia e jdact

Com a devida vénia à Doutora Maria José Travassos Almeida Jesus Bento

O Infante Henrique. 1º Regedor e Administrador da Ordem de Cristo

«(…) Como regedor da Ordem, o Infante implementou diversas transformações, nomeadamente a nível administrativo, separou definitivamente a mesa mestral da mesa do convento, encarando os reditos da mesa mestral como um rendimento próprio inerente ao Mestre. Consequentemente, implementou uma politica de engrandecimento desses rendimentos, reduzindo os reditos da mesa conventual. Enquanto instituição de carácter senhorial, a Ordem usufruía de direitos, quer a nível territorial quer a nível jurisdicional, que lhe permitiam proceder, por exemplo, a cobrança dos dizimos, originando conflitos permanentes entre os poderes senhorial e concelhio, obrigando, dessa forma, Governadores e Administradores da Milícia a intervirem com uma determinada regularidade reafirmando os direitos e deveres de cada um. A reestruturação da Ordem implementada pelo Infante e que culminou com a revisão dos estatutos pelo Bispo de Viseu, dom. João Vicente, em 1449, foi demonstrativa do objectivo de moldar a Ordem aos seus interesses. As alterações contemplavam princípios de laicização pelos quais os freires cavaleiros iam sendo libertos do cumprimento de muitos dos seus deveres religiosos, nomeadamente a prática da oração, confissão e comunhão mas, e principalmente, de dois dos seus principais votos, pobreza e castidade.

Logo em 1426, mais de vinte anos antes, o capitulo geral reunido em Tomar determinou e consignou uma ordenação em que os freires da Ordem de Cristo podiam dispor dos seus bens em testamento, com a justificação de que esta impossibilidade só prejudicava a milícia uma vez que, por morte de alguns dos seus membros, não lhes eram possível controlar os bens que possuíam, ficando muitas das vezes sem disponibilidade para lhes dar sepultura, realizar os ofícios e exéquias fúnebres, bem como sufragar as suas almas. Mais tarde, e no seguimento dessa alteração, Eugénio IV, em 1443, autoriza o Infante a receber o hábito e a fazer profissão na Ordem sem abdicar do seu património, contrariando claramente um dos princípios basilares da regra beneditina pelo qual o desprendimento dos bens terrenos e a renúncia aos mesmos deviam preceder a entrada para a comunidade monástica.

Esta gradual laicização da Ordem a par da política monárquica de expansão para o norte de Africa, fomentou o ressurgimento da vertente militar da milícia a época praticamente inexistentes. A guerra ao infiel no norte de Africa era fortemente apoiada pela Santa Se fazendo-se sentir na concessão de benesses de carácter económico. A titulo de exemplo, refira-se a isenção Papal do pagamento da dizima das cruzadas em 1425, comum a todas as Ordens Militares e justificada pela participação pessoal dos freires na luta contra o Infiel, ou a autorização do comércio com os infiéis sem que isso constituísse uma falta espiritual, dada por Calisto III em 1456». In Maria José Travassos Bento, Convento de Cristo, 1420 – 1521, Mais de um século, 2016, Tese de Doutoramento, Estudo Geral, Repositório Científico, Universidade de Coimbra, FLUC,  http://hdl.handle.net/10316/26539.

Cortesia de FLUC/JDACT

JDACT, Maria José Travassos Bento, História, Doutoramento, Caso de estudo, Cultura e Conhecimento, 

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Maria José Travassos Bento. Convento de Cristo. 1420 – 1521. «O infante Henrique nasceu no Porto a 4 de Marco de 1394 e teve como ama-de-leite Mecia Lourenco, mulher de um cavaleiro da Ordem de Cristo…»

Cortesia de wikipedia e jdact

Com a devida vénia à Doutora Maria José Travassos Almeida Jesus Bento

A Ordem e os Regedores. Mais de um século

«(…) Desde a fundação da Ordem e, por diversas vezes, a coroa e o clero recompensaram os Mestres da Ordem de Cristo e das demais Ordens militares pelos preciosos serviços que haviam prestado ao reino a expensas próprias, com os seus cavalos e armas. As Ordens Militares de Cristo, Santiago, Avis e Hospital mantiveram uma posição de destaque no poder militar que detinham, durante muito tempo após a reconquista da Península, e permaneceram bem armados, encavalgados e observando rigorosas normas de conservação do equipamento militar guardado no interior das fortalezas que os comendadores tinham debaixo da sua tutela. No inicio de Quatrocentos, estas Ordens eram responsáveis pelo fornecimento de mais de 10% do equipamento defensivo pesado de Portugal.

O Infante Henrique. 1º Regedor e Administrador da Ordem de Cristo

Durante os séculos XIV e XV as ordens militares tinham-se transformado em poderosas detentoras de grandes concentrações de propriedades fundiárias e de riqueza mobiliária, afastando-se das funções político-religiosas que as tinham gerado. A Ordem de Cristo, assim como todas as outras ordens militares, transformaram-se em forças sócio-económicas capazes de promover acções a par com a Coroa. Numa tentativa de contrariar esta politica de engrandecimento das ordens, a Coroa portuguesa, em conjunto com todas as outras casas reais europeias, iniciou um processo de apropriação das Ordens Militares. Seguindo esta política, e numa clara acção de centralização de poder, o monarca João I distribuiu pelos seus filhos as principais Ordens Militares do Reino, começando pela de Santiago em 1418, que atribui ao infante João, seguida pela Ordem de Cristo atribuída ao infante Henrique em 1420, e, por último, a Ordem de Avis entregue ao infante Fernando em 1434.

As negociações que existiram entre João I e o papa Martinho V para que este concedesse as prerrogativas de Administrador da Ordem de Cristo ao infante Henrique duraram cerca de seis meses mas, só um ano depois, em 1421, o infante receberia a confirmação régia de todos os privilégios concedidos aos Mestres seus antecessores e a própria Ordem. A atribuição do Mestrado da Ordem a um Administrador laico obrigou a alterações na estruturação da mesma em termos de hierarquia e atribuições, nomeadamente na substituição do titulo de Mestre, anteriormente atribuído a um frei-cavaleiro eleito em capítulo, pelo titulo de Governador e Administrador da Ordem que poderia ser atribuído a um secular.

O infante Henrique nasceu no Porto a 4 de Marco de 1394 e teve como ama-de-leite Mecia Lourenco, mulher de um cavaleiro da Ordem de Cristo, Fernando Alvares que, por sua vez, foi aio do infante e de seus irmaos. Mas a convivência desde a primeira hora com a Ordem não terminava aqui. Lopo Dias Sousa interveio e acompanhou também a sua educação, potenciando estreita e permanente ligação aos membros da Ordem. Esta relação estendeu-se também ao património pertencente à sua Casa que abrangia as áreas de Viseu, Guarda e Lamego, regiões fronteiras com o domínio Senhorial da Ordem de Cristo que se localizava maioritariamente na região beirã. Sob a orquestração de João I, e até 1420, o poder da Casa do Infante cresceu em sã convivência com a Ordem de Cristo». In Maria José Travassos Bento, Convento de Cristo, 1420 – 1521, Mais de um século, 2016, Tese de Doutoramento, Estudo Geral, Repositório Científico, Universidade de Coimbra, FLUC,  http://hdl.handle.net/10316/26539.

Cortesia de FLUC/JDACT

JDACT, Maria José Travassos Bento, História, Doutoramento, Caso de estudo, Cultura e Conhecimento,