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segunda-feira, 4 de outubro de 2010

As Mulheres da República: Carolina Beatriz Ângelo. Ser cidadã de corpo inteiro. «Enfeitem tudo com plantas verdes»

(1877 ou 1878-1911)
Guarda
Cortesia de estrolabio

Cirurgiã e activista dos direitos femininos, Carolina Beatriz Ângelo foi a primeira mulher a votar em Portugal. Estava-se em 1911, a República acabara de ser Implantada em Outubro de 1910, e Carolina «torceu» a seu favor um dos «buracos» da lei ou, se se quiser, da língua portuguesa.
Estudou medicina em Lisboa, concluindo o curso em 1902. Tornou-se a primeira médica portuguesa a operar no Hospital de São José, dedicando-se mais tarde à especialidade de ginecologia. A militância cívica iniciou-a em 1906, em conjunto com outras médicas, vindo a aderir a movimentos femininos a favor da paz e da Implantação da República e à Maçonaria e tornando-se defensora dos direitos das mulheres, nomeadamente o de votar. Por toda a Europa, e não só, havia anos que as sufragistas reivindicavam ruidosamente este direito para as mulheres e a Nova Zelândia tinha-se tornado o primeiro país a concedê-lo em 1893.
Cortesia de diariodarepublicasacouto
A primeira lei eleitoral da República Portuguesa reconhecia o direito de votar aos «cidadãos portugueses com mais de 21 anos, que soubessem ler e escrever e fossem chefes de família». Carolina Ângelo viu nesta redacção da lei a oportunidade de a subverter a seu favor, dado que, gramaticalmente, o plural masculino das palavras inclui o masculino e o feminino. Viúva e com uma filha menor a cargo, com mais de 21 anos e instruída, dirigiu ao presidente da comissão recenseadora do 2º bairro de Lisboa um requerimento no sentido de o seu nome «ser incluído no novo recenseamento eleitoral a que tem de proceder-se».
Cortesia de nacguarda
A pretensão foi indeferida pela comissão recenseadora, o que a levou a apresentar recurso em tribunal, argumentando que a lei não excluía expressamente as mulheres. A 28 de Abril de 1911, o juiz João Baptista de Castro proferia a sentença que ficaria para a História: «Excluir a mulher (…) só por ser mulher (…) é simplesmente absurdo e iníquo e em oposição com as próprias ideias da democracia e justiça proclamadas pelo partido republicano. (…) Onde a lei não distingue, não pode o julgador distinguir (…) e mando que a reclamante seja incluída no recenseamento eleitoral».
Assim, a 28 de Maio de 1911, nas eleições para a Assembleia Constituinte, Carolina Beatriz Ângelo tornou-se a primeira mulher portuguesa a exercer o direito de voto.

Nesse mesmo mês, Julho de 1911, escrevia as suas últimas vontades: «Por ocasião do meu falecimento, desejo que me seja feito enterro civil. (…) Peço que, logo depois da minha morte, me coloquem em qualquer compartimento de casa sem sinal algum de luto e enfeitem tudo com plantas verdes, que eu tanto amo». A 3 de Outubro do mesmo ano, morre de síncope cardíaca.
Tinha 34 anos (ou 33 anos) de idade.
 
Cortesia de Ana Glória Lucas/JDACT

sábado, 2 de outubro de 2010

A República e os Direitos da Mulher: A sessão inaugural da Assembleia Constituinte, em 19 de Junho de 1911. A cláusula de masculinidade.


Cortesia de avepb
Um acontecimento caricato ocorrido no primeiro semestre de 1911. São palavras de João Távora e de Carlos Bobone.

«Debaixo de grande polémica, Carolina Beatriz Ângelo, médica, viúva e «chefe de família», ousou votar nas primeiras eleições republicanas a 28 de Maio de 1911 aproveitando as indefinições existentes no enunciado da Lei.

Na sequência da controvérsia, é aprovada pelo Senado em 1913 a Lei Eleitoral da República (nº 3 de 3 de Julho) onde pela primeira vez num texto legislativo se determina expressamente o sexo dos cidadãos eleitores:
  • São eleitores dos cargos políticos e administrativos todos os cidadãos portugueses do sexo masculino, maiores de 21 anos, ou que completem essa idade até ao termo das operações de recenseamento, que estejam no gozo dos seus direitos civis e políticos, saibam ler e escrever português e residam no território da República Portuguesa.
O direito de voto às mulheres foi concedido (precariamente) pela primeira vez em Portugal, em 1931 sob o patrocínio legislativo do Estado Novo (lei nº 19:694 de 5 de Maio), restringido àquelas com o curso dos Liceus.
A cláusula de masculinidade
O «incidente» Carolina Ângelo mostrou aos dirigentes da República a necessidade de clarificar uma coisa que até aí lhes parecera evidente: o carácter masculino da política portuguesa. Não lhes ocorrera que fosse preciso explicar às mulheres o lugar delas, mas uma vez que se levantava a questão, era urgente esclarecê-la.

Cortesia de centenario-republica
Desde a sessão inaugural da Assembleia Constituinte, em 19 de Junho de 1911, ficou expressa a cláusula de masculinidade para a entrada no parlamento republicano, e toda a legislação subsequente veio confirmar que as mulheres estavam excluídas do processo político.

«Os nostálgicos da primeira república souberam tirar proveito da distracção dos seus heróis. Tal como Carolina Ângelo aproveitou o lapso dos legisladores para depositar o seu voto na urna, também alguns historiadores republicanos aproveitaram este caso para sugerir que a República concedera, inicialmente, a igualdade de direitos políticos às mulheres, e só em 1913 retrocedera nas suas generosas intenções.
Na «História da República», de Raúl Rego, pode ler-se que a legislação de 1913 retirou o voto aos analfabetos e às mulheres, significando isto que «a República, na igualdade dos sexos, voltava sobre si mesma e à discriminação da mulher, anjo do lar».

Cortesia de wikipédia/Centenário-República/João Távora/Carlos Bobone