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sexta-feira, 17 de outubro de 2014

O Processo de Damião de Goes na Inquisição. Raul Rêgo. «Em o primeiro dia do mês de Agosto de mil e quinhentos e setenta e um anos, .m Évora, na ermida dos Reis Magos da dita cidade, o senhor licenciado Jerónimo Sousa, comigo, notário abaixo nomeado, por virtude de um precatório dos senhores inquisidores da cidade de Lisboa»

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Testemunho de Helena Jorge
«(…) E assim disse mais que era lembrada dizer-lhe, por ume vez, haverá três anos, pouco mais ou menos, Sebastião Macedo, seu marido, por o dito Damião de Goes mandar naquele tempo um filho para Flandres, que não tinha paciência mandar o dito Damião de Goes seu filho a Flandres, estando lá, a terra tão arruinada nas coisas da fé, a seu parecer. E que assim lhe parece que ouviu também dizer ao dito seu marido, assim agastado do dito Damião de Goes mandar seus filhos a Flandres, que não era mais cristão o dito Damião de Goes que essas paredes ou pedras ou paus. E que outra coisa não sabe do dito referimento, nem ouviu dizer nem fazer coisas ao dito Damião de Goes que lhe parecesse de mau cristão. E al não disse. E lhe foi mandado, sob cargo do juramento, ter segredo no caso. O que tudo disse estando presentes, por religiosas e honestas pessoas, que tudo viram e ouviram, os reverendos padres frei Francisco Santana, guardião do dito mosteiro, e frei Filipe S. José, morador no dito mosteiro, que juraram ter segredo no caso, e assinaram aqui. E ao costume disse a dita testemunha nada mais, que somente ser o dito Damião de Goes tio do dito seu marido. Pedro Álvares, notário do Santo Ofício (maldito), o escrevi, e a assinou ela aqui, juntamente com ele muito reverendo Domingos Simões. Pedro Álvares o escrevi. Helena Jorge. Domingos Simões. Frei Francisco Santana. Frei Filipe S. José.
E ida a dita testemunha, o muito reverendo Domingos Simões fez pergunta aos ditos reverendos padres que era o que lhes parecia acerca do crédito da dita testemunha e se lhes parecia que falava verdade. E por eles foi dito que lhes parecia que a falava, segundo a maneira de seu testemunhar e pola terem por muito católica cristã e por pessoa que falara verdade e tornaram assinar. Pedro Álvares, notário do Santo Ofício (maldito), escrevi. Domingos Simões, frei Francisco Santana, frei Filipe S. José.

Em Évora. Precatório
Os Inquisidores Apostólicos contra a herética pravidade e apostasia, em este arcebispado de Lisboa e sua comarca, etc., fazemos saber ao muito magnífico e muito reverendíssimo senhor doutor Diogo Mendes Vasconcelos, fidalgo da Casa de el-rei Nosso Senhor e do seu Desembargo, cónego da sé da cidade de Évora e Inquisidor Apostólico na mesma cidade e arcebispado e seu distrito, etc. Que, neste Santo Ofício (maldito), está preso Damião de Goes, cristão velho, e porque para despacho de seu processo é necessário o testemunho de sua filha dona Catarina, mulher de Luís Castro, que vive nessa cidade. Se é verdade que o dito Damião de Goes, em um dia de sábado, comeu carne, com dona Briolanja, sua sobrinha, andando ela prenhe, e depois na mesma mesa tornara a comer peixe; e sendo-lhe dito que como comia ele carne no dia de sábado, ele Damião de Goes respondera e dissera que o que entrava pela boca não sujava a alma; e que a isto estava presente ela dona Catarina. Pelo que requeremos a Vossa Mercê, da parte da Santa Sé Apostólica, e da nossa pedimos por mercê, que sendo-lhe este presentado, mande vir perante si a dita dona Catarina, ou ao lugar onde lhe parecer conveniente, e aí a perguntará, conforme ao estilo do Santo Ofício (maldito), pelo conteúdo na pergunta atrás, por ser testemunha referida no sobredito. E virá logo ratificada em forma; e o dito testemunho nos enviará cerrado e selado, por próprio sem suspeita. E isto se diz passar de catorze anos a esta parte. Dado em Lisboa, sob nossos sinais e selo do Santo Ofício (maldito), aos onze dias do mês de Julho, João Velho, notário da Santa Inquisição (maldita) o fez, de 1571. Jorge Gonçalves Ribeiro, Simão Sá Pereira.

Testemunho de dona Catarina Goes
Em o primeiro dia do mês de Agosto de mil e quinhentos e setenta e um anos, .m Évora, na ermida dos Reis Magos da dita cidade, o senhor licenciado Jerónimo Sousa, comigo, notário abaixo nomeado, por virtude de um precatório dos senhores inquisidores da cidade de Lisboa, perguntou dona Catarina, filha de Damião de Goes, preso no cárcere do Santo Oficio da Inquisição (maldito+maldita) da dita cidade de Lisboa, pelo conteúdo do dito precatório e, para em todo dizer verdade, lhe foi dado juramento dos Santos Evangelhos, em que ela pôs sua mão, e prometeu de a dizer. E sendo perguntada se seu pai, Damião de Goes, tinha uma sobrinha que se chamava dona Briolanja, disse que sim tinha; e que muitas vezes vinha a casa do dito seu pai. E, como eram parentes, a dita dona Briolanja se criara com ela testemunha, em casa do dito seu pai. Perguntada se a dita dona Briolanja comia muitas vezes em sua casa, disse que sim e que o mesmo fazia ela testemunha, em casa da dita dona Briolanja». In Raul Rêgo, O Processo de Damião de Goes na Inquisição, Assírio & Alvim, 2007, ISBN978-972-37-0769-4, Peninsulares/57.

Cortesia de Assírio & Alvim/JDACT

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

O Processo de Damião de Goes na Inquisição. Raul Rêgo. «… em um dia de sexta-feira ou sábado e que, à ceia ou jantar, se trouxera à mesa carne para a dita sua mulher, e que, comendo ela da dita carne, comera também o dito Damião de Goes dela e dissera que o que ia para dentro não fazia nojo senão o que saía para fora»

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Testemunho de Dona Briolanja
«(…) O que tudo disse, estando presentes, por honestas e religiosas pessoas que tudo viram e ouviram, os padres mestres Manuel da Câmara, o prior da Igreja de S. Pedro da dita vila, e Pedro Esteves, sacerdote de missa, ecónomo na dita igreja, que juraram ter segredo no caso. E assinaram aqui juntamente com ele, rev. Domingos Simões, e eu Pedro Álvares, notário do Santo Ofício, que o escrevi e assinei a rogo da dita Dona Briolanja. Pedro Álvares de Soto Maior - Domingos Simões Manuel da Câmara - Pedro Esteves.
Ida a testemunha o muito rev. Domingos Simões fez pergunta aos ditos reverendos padres se lhes pareciam que a dita testemunha falava verdade no que disse, segundo a ordem e maneira do seu testemunho. E por eles foi dito que lhes parecia que falava verdade, segundo a maneira com que testemunhou e segundo sua qualidade e segundo opinião que tem de sua cristandade e consciência. E tornaram assinar. Pedro Álrarrr, notário do Santo Ofício, o escrevi. Manuel da Câmara - Domingos Simões - Pedro Esteves.

Testemunho de António Gomes
E logo aí pareceu o senhor António Gomes de Carvalho, fidalgo da Casa de El-Rei Nosso Senhor marido da dita senhora Dona Briolanja, testemunha referida, e o muito reverendo Domingos Simões lhe deu juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs sua mão, prometendo dizer verdade. E lhe fez pergunta pelo referimento atrás nele feito; e por ele foi dito que verdade era que ele ouviu dizer à dita senhora Dona Briolanja, sua mulher, que estando um dia, haverá treze ou catorze anos, pouco mais ou menos, em Lisboa, em casa de Damião de Goes, desejara sendo prenhe de auditu, comer carne de porco. E que lhe parece que lhe disse que era isto em um dia de sexta-feira ou sábado e que, à ceia ou jantar, se trouxera à mesa carne para a dita sua mulher, e que, comendo ela da dita carne, comera também o dito Damião de Goes dela e dissera que o que ia para dentro não fazia nojo senão o que saía para fora.
E que isto lhe disse a dita senhora sua mulher, agora que ouviu dizer que o dito Damião de Goes era preso. E que não é lembrado dizer-lhe a que propósito o dito Damião de Goes dissera que o que ia para dentro não fazia nojo senão o que saía para fora. E que a ele testemunha lhe parece que o dito Damião de Goes comeria a dita carne, sendo em dia proibido, por festejar a dita sua mulher, por então estar mal disposta e prenhe; e que ele o tem por muito bom cristão e que nunca lhe viu fazer nem dizer coisa que fosse contra nossa santa fé católica. O que tudo disse estando presentes, por honestas e religiosas pessoas, o padre mestre Manuel Câmara, prior da igreja de S. Pedro da dita vila de Alenquer e o padre Pedro Esteves, ecónomo da dita igreja, que juraram ter segredo no caso e assinaram aqui, juntamente com ele Domingos Simões e testemunha, e eu Pedro Álvares, notário do Santo Ofício (maldito), que o escrevi. E lhe foi mandado ter segredo no caso, sob cargo do dito juramento e ele assim prometeu. E ao costume disse que o dito Damião de Goes é tio da dita sua mulher. Ido ele dito António Gomes, testemunha, o muito reverendo Domingos Simões fez pergunta aos ditos reverendos padres se lhes parecia que falava verdade no que testemunhou. E por eles foi dito que lhes parecia que falava verdade, segundo o que disse e por ser mui temente a Deus e homem fidalgo e honrado. E tornarem a assinar - Pedro Álvares, notário do Santo Ofício (maldito), que este escrevi. - Domingos Simões - Manuel Câmara - Pedro Esteves.

Testemunho de Helena Jorge
Ao primeiro dia do mês de Julho de mil quinhentos e setenta e um anos, no mosteiro de Santa Catarina da Carnota, estando aí o muito reverendo Domingos Simões, capelão do cardeal infante nosso senhor, e secretário do Conselho Geral da Inquisição (maldito), comigo notário perguntou a senhora Helena Jorge, mulher que foi de Sebastião Macedo, que Deus tem, testemunha referida, e lhe deu juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs a mão, e prometeu dizer verdade. E lhe fez pergunta pelo referimento feito nela. Disse que é verdade que, depois de ser agora preso Damião de Goes, lhe disse Dona Briolanja, sua filha, tratando da tal prisão, que achando-se um dia em casa do dito Damião de Goes, em Lisboa, e desejando uma pequena de carne de porco, por estar prenhe, se trouxe à mesa, sendo dia de pescado e em que se proibia pela Santa Madre Igreja comer carne. E que começando ela a comer da dita carne, lhe dissera o dito Damião de Goes: - Sobrinha, não hás-de vós de comer essa carne só. E que lhe parece a ela testemunha que lhe disse também a dita sua filha que o dito Damião de Goes comera da dita carne. E que outra coisa lhe não lembra acerca disto».

In Raul Rêgo, O Processo de Damião de Goes na Inquisição, Assírio & Alvim, 2007, ISBN978-972-37-0769-4, Peninsulares/57.

Cortesia de Assírio & Alvim/JDACT

sexta-feira, 3 de maio de 2013

O Processo de Damião de Goes na Inquisição. Raul Rêgo. «E do costume não disse nada, mas somente que o que dito tem do dito Damião de Goes ser tio do dito seu pai. E lhe foi mandado, sob cargo de juramento, que recebeu, que tivesse segredo no caso e assim o prometeu»


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Testemunho de Dona Briolanja
«(…) Disse, por ser também perguntada pelo referimento nela feito, que não era lembrada ouvir nem ver fazer, nem dizer e pessoa alguma coisa alguma que fosse contra nossa santa fé católica; mais somente que, haverá seis anos, que estando ela testemunha em Lisboa, em casa do dito Damião de Goes, tio do pai dela testemunha, em um sábado, desejando ela testemunha, por ao tal tempo andar prenhe, comer carne de porco por ver levar umas laranjas para a cozinha do dito Damião de Goes, e dizendo os desejos que tinha de comer a dita carne e que logo à ceia se pôs na mesa em que ela testemunha estava, e assim o dito Damião de Goes e sua mulher Dona Joana, já defunta, entrecosto de porco e linguiça. E posto tudo na mesa, junto a ela testemunha, disse o dito Damião de Goes: - Sobrinha, não haveis vós de comer isso só; que havemos de comer todos. E ela testemunha, por ser dia de sábado, disse: - Vossa Mercê também há-de comer?
Por lhe não parecer bem o que ele assim dizia; e ele lhe respondeu: - Sobrinha, o que vai para dentro não faz nojo. E que comeu o dito Damião de Goes da dita carne e linguiça, com ela testemunha; e assim a dita dona Joana, sua mulher, e lhe parece que comeram até se acabar a dita carne e linguiça e que a dita dona Joana era mal disposta e que o dito Damião de Goes estava são. E, acabada a dita carne, se pôs a comer do pescado que havia na mesa e assim a dita sua mulher, sem parecer que tinham pejo de comer a dita carne no dia de sábado, por andarem servindo à mesa criados seus que o viam comer. Que lhe não lembra agora quem eram, por haver treze ou catorze anos, pouco mais ou menos, que isto foi (posto que atrás diga que haveria seis anos) e que lhe parece que estava à dita mesa, e devia ver e ouvir o sobredito, sua filha Dona Catarina, que então era solteira, e ora é casada com Luís de Castro. E que ela testemunha ficou escandalizada do que assim viu fazer e ouviu, posto que o dito Damião de Goes lhe não falou mais sobre isso palavra alguma, mas que, pelo escândalo que isso teve, por ser sábado, lhe parece que logo o disse a António Gomes, seu marido. E lhe contou todo o sobredito.
E que, ao tempo que ela testemunha soube como o dito Damião de Goes era preso pelo Santo Ofício (maldito), o tornou a dizer ao dito seu marido, dizendo: - Não sei porque o prendessem pela Santa Inquisição (maldita), porque nunca lhe vi fazer nem dizer coisa de mau cristão, mais que somente ver-lhe comer aquela carne em dia de sábado. E que, falando ao mesmo propósito com seu irmão Sebastião de Macedo, e assim com sua cunhada Dona Guiomar, mulher do dito seu irmão Sebastião de Macedo, lhes disse que não sabia porque o prendessem porque não sabia mais dele que ver-lhe comer carne de porco e linguiça em dia de sábado, e dizer-lhe que o que ia para dentro não fazia nojo, senão o que vinha para fora.
E que lhe parece que o mesmo disse ela testemunha a Helena Jorge, sua mãe; e que lhe parece que lhe disse isto pela dita prisão e assim por lhe dizer a dita sua mãe, algumas vezes, estando em prática: - Não tinha vosso pai paciência de Damião de Goes mandar seus filhos moços a Flandres, nem sabia que proveito esperava tirar disso. E assim lhe parece que lhe disse também a dita sua mãe que dizia o dito seu pai algumas vezes: - Não crê mais Damião de Goes em Deus que nessa parede.
Não declarando o porque. E que doutra coisa não é lembrada ao presente. Nem que o dissesse a outras pessoas. E que ela testemunha comeu da dita carne por sua indisposição e por razão do perigo que corria, por causa dos ditos desejos; e que todavia o confessou a seus confessores e que não confessou a seus confessores o que assim ouviu fazer ao dito Damião de Goes, por não cair bem na obrigação que a isso tinha, posto que lhe pareceu muito mal por ser contra o que manda a Santa Madre Igreja. E que, se nisso teve alguma culpa, pede disso perdão porque não deixou de o fazer por respeito nenhum senão por não cair nisso. E al não disse. E do costume não disse nada, mas somente que o que dito tem do dito Damião de Goes ser tio do dito seu pai. E lhe foi mandado, sob cargo de juramento, que recebeu, que tivesse segredo no caso e assim o prometeu. E eu Pedro Álvares, notário do Santo Ofício (maldito), que o escrevi e assinei aqui, com o Rev. Domingos Simões, por ela a seu rogo». In Raul Rêgo, O Processo de Damião de Goes na Inquisição, Assírio & Alvim, 2007, ISBN978-972-37-0769-4, Peninsulares/57.

continua
Cortesia de Assírio & Alvim/JDACT

domingo, 28 de abril de 2013

O Processo de Damião de Goes na Inquisição. Raul Rêgo. «Os Inquisidores apostólicos contra a herética pravidade e apostasia em este arcebispado de Lisboa e sua comarca, etc. Pelo teor da presente, cometemos nossas vezes ao muito reverendo senhor Domingos Simões, capelão do Cardeal Infante»

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Testemunho de Manuel Correia
«Aos vinte e cinco dias do mês de Maio de mil quinhentos e setenta e um anos, em Lisboa, nos Estaus, na Casa do Despacho da Santa Inquisição (maldita), estando aí os senhores Inquisidores, perante eles pareceu, sendo chamado, o senhor Manuel Correia, fidalgo da Casa de El-Rei Nosso Senhor, e lhe deram juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs sua mão, e prometeu dizer verdade. E, perguntado pelo referimento nele feito, disse que há vinte dias, pouco mais ou menos, que praticando ele testemunha com Bastião de Macedo, veador da Casa do Cardeal Infante Nosso Senhor, no termo de Alenquer, sobre as coisas de Damião de Goes, o dito Bastião de Macedo lhe disse que indo um dia dona Briolanja, sua irmã, a jantar a casa do dito Damião de Goes, em um dia de sexta-feira, segundo sua lembrança, e estando jantando a dita Briolanja disse que desejava carne de porco. E logo lhe foram buscar um pedaço de lombo de porco, e lho assaram, e trouxeram à mesa; e lho cortaram e lhe deitaram sumo de laranja. E ela começou de comer dele. E que o dito Damião de Goes começou também a comer do dito lombo. E dizendo-lhe a dita dona Briolanja: - Também vós desejais? E o dito Damião de Goes lhe respondeu e disse: - Sobrinha, o que entra pela boca não faz nojo.
E não lhe disse mais o dito Bastião de Macedo. Somente eles dois ficaram mordendo este negócio, dizendo agora, depois de o ver preso, que lhe não parecera bem aquela linguagem. E não é lembrado dizer a mais pessoas que a um seu irmão e a Henrique de Castro; e bem pode ser que o dissesse a outras pessoas. E não é lembrado se lhe disse o dito Bastião de Macedo que se achara presente a estas práticas, nem quem estava presente. E al não disse. E do costume: que o conhece e não lhe quer mal. E lhe foi mandado por segredo no caso; e ele o prometeu. E assinou com eles Senhores, e eu João Velho, notário apostólico, o escrevi. - Manuel Correia de Martins Baarem - Jorge Gonçalves Ribeiro - Simão de Sá Pereira.

Em Alenquer
Os Inquisidores apostólicos contra a herética pravidade e apostasia em este arcebispado de Lisboa e sua comarca, etc. Pelo teor da presente, cometemos nossas vezes ao muito reverendo senhor Domingos Simões, capelão do Cardeal Infante Nosso Senhor e secretário do Conselho Geral da Santa Inquisição (maldito), para que vá à vila e termo de Alenquer, como inquiridor, com Pedro Álvares de Soto Maior, notário deste Santo Ofício (maldito), pergunte as testemunhas que leva em rol sobre a causa processo de Damião de Goes, preso no cárcere deste Santo Ofício (maldito), as quais perguntará, com todas as mais que forem inquiridas, pelo conteúdo nos autos e processo da dita causa e pela mais informação que leva do caso. E serão presentes duas pessoas religiosas para logo serem ratificadas conforme ao estilo deste Santo Ofício (maldito). E para todo o sobredito lhe damos nosso inteiro poder e cometemos nossas vezes e autoridade apostólica. Dada em Lisboa, sob nossos sinais e selo do dito Santo Ofício (maldito), ao primeiro de Junho - João Velho, notário do Santo Ofício (maldito) a fez de 1571. - Simão de Sá Pereira – Jorge Gonçalves Ribeiro.

Testemunho de Dona Briolanja
Aos vinte e nove dias do mês de Junho de mil quinhentos setenta e um anos, na vila de Alenquer na igreja de Nossa Senhora da Conceição, mosteiro das freiras da dita vila, estando aí Domingos Simões, conteúdo em a comissão atrás dos senhores Inquisidores, logo aí pareceu dona Briolanja, mulher de António Gomes de Carvalho, testemunha referida, que para isso teve recado, e por virtude da dita comissão lhe deu juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs sua mão, prometendo de dizer verdade.
E lhe fez pergunta, se era lembrada ver, ou ouvir dizer, ou fazer, a alguma pessoa alguma coisa que lhe parecesse contra nossa santa fé católica e contra o que tem e ensina a Santa Madre Igreja, ou de que se escandalizasse». In Raul Rêgo, O Processo de Damião de Goes na Inquisição, Assírio & Alvim, 2007, ISBN978-972-37-0769-4, Peninsulares/57.

continua
Cortesia de Assírio & Alvim/JDACT

O Processo de Damião de Goes na Inquisição. Raul Rêgo. «Os Inquisidores apostólicos contra a herética pravidade e apostasia em este arcebispado de Lisboa e sua comarca, etc. Pelo teor da presente, cometemos nossas vezes ao muito reverendo senhor Domingos Simões, capelão do Cardeal Infante»

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Testemunho de Manuel Correia
«Aos vinte e cinco dias do mês de Maio de mil quinhentos e setenta e um anos, em Lisboa, nos Estaus, na Casa do Despacho da Santa Inquisição (maldita), estando aí os senhores Inquisidores, perante eles pareceu, sendo chamado, o senhor Manuel Correia, fidalgo da Casa de El-Rei Nosso Senhor, e lhe deram juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs sua mão, e prometeu dizer verdade. E, perguntado pelo referimento nele feito, disse que há vinte dias, pouco mais ou menos, que praticando ele testemunha com Bastião de Macedo, veador da Casa do Cardeal Infante Nosso Senhor, no termo de Alenquer, sobre as coisas de Damião de Goes, o dito Bastião de Macedo lhe disse que indo um dia dona Briolanja, sua irmã, a jantar a casa do dito Damião de Goes, em um dia de sexta-feira, segundo sua lembrança, e estando jantando a dita Briolanja disse que desejava carne de porco. E logo lhe foram buscar um pedaço de lombo de porco, e lho assaram, e trouxeram à mesa; e lho cortaram e lhe deitaram sumo de laranja. E ela começou de comer dele. E que o dito Damião de Goes começou também a comer do dito lombo. E dizendo-lhe a dita dona Briolanja: - Também vós desejais? E o dito Damião de Goes lhe respondeu e disse: - Sobrinha, o que entra pela boca não faz nojo.
E não lhe disse mais o dito Bastião de Macedo. Somente eles dois ficaram mordendo este negócio, dizendo agora, depois de o ver preso, que lhe não parecera bem aquela linguagem. E não é lembrado dizer a mais pessoas que a um seu irmão e a Henrique de Castro; e bem pode ser que o dissesse a outras pessoas. E não é lembrado se lhe disse o dito Bastião de Macedo que se achara presente a estas práticas, nem quem estava presente. E al não disse. E do costume: que o conhece e não lhe quer mal. E lhe foi mandado por segredo no caso; e ele o prometeu. E assinou com eles Senhores, e eu João Velho, notário apostólico, o escrevi. - Manuel Correia de Martins Baarem - Jorge Gonçalves Ribeiro - Simão de Sá Pereira.

Em Alenquer
Os Inquisidores apostólicos contra a herética pravidade e apostasia em este arcebispado de Lisboa e sua comarca, etc. Pelo teor da presente, cometemos nossas vezes ao muito reverendo senhor Domingos Simões, capelão do Cardeal Infante Nosso Senhor e secretário do Conselho Geral da Santa Inquisição (maldito), para que vá à vila e termo de Alenquer, como inquiridor, com Pedro Álvares de Soto Maior, notário deste Santo Ofício (maldito), pergunte as testemunhas que leva em rol sobre a causa processo de Damião de Goes, preso no cárcere deste Santo Ofício (maldito), as quais perguntará, com todas as mais que forem inquiridas, pelo conteúdo nos autos e processo da dita causa e pela mais informação que leva do caso. E serão presentes duas pessoas religiosas para logo serem ratificadas conforme ao estilo deste Santo Ofício (maldito). E para todo o sobredito lhe damos nosso inteiro poder e cometemos nossas vezes e autoridade apostólica. Dada em Lisboa, sob nossos sinais e selo do dito Santo Ofício (maldito), ao primeiro de Junho - João Velho, notário do Santo Ofício (maldito) a fez de 1571. - Simão de Sá Pereira – Jorge Gonçalves Ribeiro.

Testemunho de Dona Briolanja
Aos vinte e nove dias do mês de Junho de mil quinhentos setenta e um anos, na vila de Alenquer na igreja de Nossa Senhora da Conceição, mosteiro das freiras da dita vila, estando aí Domingos Simões, conteúdo em a comissão atrás dos senhores Inquisidores, logo aí pareceu dona Briolanja, mulher de António Gomes de Carvalho, testemunha referida, que para isso teve recado, e por virtude da dita comissão lhe deu juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs sua mão, prometendo de dizer verdade.
E lhe fez pergunta, se era lembrada ver, ou ouvir dizer, ou fazer, a alguma pessoa alguma coisa que lhe parecesse contra nossa santa fé católica e contra o que tem e ensina a Santa Madre Igreja, ou de que se escandalizasse». In Raul Rêgo, O Processo de Damião de Goes na Inquisição, Assírio & Alvim, 2007, ISBN978-972-37-0769-4, Peninsulares/57.

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quarta-feira, 24 de abril de 2013

O Processo de Damião de Goes na Inquisição. Raul Rêgo. «- Tá, senhor, que não é dia de carne. E que ele Damião de Goes, lhe respondera: - Calai-vos, senhora sobrinha, que o que entra pela boca não mata a alma»

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Testemunho do duque de Aveiro, João de Alencastre
«(…) E assim, mais era lembrado, contar-lhe o dito Manuel Correia como o dito Bastião de Macedo lhe dissera, vindo pelo mesmo caminho, que achando-se sua mãe dele Bastião de Macedo, que se chama Helena Jorge, e assim sua irmã, dona Briolanja mulher de António Gomes, moradores em Alenquer, em casa do dito Damião de Goes, um dia de sexta-feira ou outro dia em que se não comia carne, e sendo convidados pelo dito Damião de Goes Para o jantar, sendo ainda viva sua mulher, dona Joana, estando bem apercebido de pescado para os agasalhar, disse a sobredita dona Briolanja que não havia de comer pescado porque estava prenha e não lhe tinha vontade para o comer. E que seu tio, Damião de Goes, vendo isto, mandou logo buscar um pedaço de lombo de porco a uma taverna; e o concertaram e puseram em a mesa para ela comer; e estando todos, comendo ela a dita carne e os mais pescado, à mesa, ele Damião de Goes deitou mão ao prato onde a sobrinha comia e tomou uma talhada de carne e pôs-se a comê-la. Ao que a dita sua sobrinha lhe disse, vendo isto: - Tá, senhor, que não é dia de carne.
E que ele Damião de Goes, lhe respondera: - Calai-vos, senhora sobrinha, que o que entra pela boca não mata a alma. E não é lembrada se lhe disse o dito Manuel Correia que lhe contara o Bastião de Macedo que se achara presente a este jantar ou não; ou se fora este jantar, em esta cidade ou na quinta do dito Damião de Goes [riscado - se em a vila de Alenquer]. Que o saibam dele que o dirá. E que o dito Manuel Correia lhe dissera que Bastião de Macedo, quando isto lhe contara, foi parecendo-lhe mal e queixando-se de não ser isto bem feito. E que assim parecera mal às ditas sua mãe e irmã; e por essa mesma razão, quando ela denunciante, o contou a ele, senhor Inquisidor, o contou por lhe parecer mal.
E é mais lembrada, contar-lhe o dito Manuel Correia que lhe dissera o dito Bastião de Macedo, pelo caminho, que ouvira algumas vezes dizer ao dito Damião de Goes, seu tio, que desejava de ir morrer a Flandres. E al não disse. O que tudo dizia por descargo de sua consciência, por lhe ser perguntado, pelo que assim contara a ele senhor Inquisidor. E lhe foi mandado ter segredo no caso, sob cargo do mesmo juramento, e que a nenhuma pessoa desse conta do que fora perguntado. E do costume disse nada. Antes que fora sempre muito amiga da mulher dele dito Damião de Goes, a qual era e ela a tinha por muito boa e católica cristã. E assinou aqui, juntamente com ele, senhor Inquisidor, e eu Manuel Antunes, notário do Santo Ofício (maldito), o escrevi.
E disse, sendo perguntada, que lhe não declararam quanto tempo havia que o dito Damião de Goes dera este jantar em que passara o sobredito. E eu, Manuel Antunes, notário do Santo Ofício (maldito), o escrevi, com as entrelinhas que dizem nem ser perguntada, ou na quinta do dito Damião de Goes, e riscado que dizia se em a vila de Alenquer. Que por verdade fiz. Simão de Sá Pereira - Dona Maria de Távora.

In Raul Rêgo, O Processo de Damião de Goes na Inquisição, Assírio & Alvim, 2007, ISBN978-972-37-0769-4, Peninsulares/57.

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Cortesia de Assírio & Alvim/JDACT

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

O Processo de Damião de Goes na Inquisição. Raul Rêgo. «… e assim em sua casa, que havia medo que haviam de prender o dito Damião de Goes por luterano e por ser inclinado duas coisas, a saber: a comer e beber muito e às coisas da carne»

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Testemunho do duque de Aveiro, João de Alencastre
«Aos vinte e cinco dias do mês de Maio de mil quinhentos e setenta e um anos, em Lisboa, o senhor Simão Sá Pereira, Inquisidor (maldito), foi às casas e aposento do Ilustríssimo Senhor João, duque de Aveiro, por causa de sua Ilustríssima Senhoria estar mal disposto e não poder ser perguntado em outra parte; e lhe deu juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs sua mão, e prometeu dizer verdade.
E lhe fez pergunta se sabia Sua Senhoria de alguma pessoa que fizesse ou dissesse alguma coisa contra nossa Santa Fé Católica; e por ele foi dito que não sabe outra coisa somente que haverá, digo, que de tempo certo se não lembra, somente foi depois que começa a capela em o mosteiro de São Domingos da cidade de Coimbra, na capela-mor, que fez para sua sepultura, veio a falar com Damião de Goes, que ora está preso no Santo Ofício (maldito), sobre a dita capela; e nesta prática lhe disse o dito Damião de Goes que olhasse Sua Ilustríssima se seria mais seguro fundar a dita capela em uma igreja paroquial que em mosteiro; e Sua Senhoria lhe não respondeu coisa que lhe lembre. Somente depois que o viu preso lhe pareceu que dizia o dito Damião de Goes aquilo porque em Alemanha desfaziam alguns mosteiros e que as paróquias ficavam; e por isso lhe disse que seria mais seguro e de mais dura fundar a dita capela na paróquia que em mosteiro.
E assim é mais lembrado dizer-lhe o padre Mestre Simão que, em França ou em Itália, tinham ao dito Damião de Goes por suspeito pela comunicação que tinha com Erasmo, segundo sua lembrança; mas que se afirma dizer-lhe o dito Mestre Simão que se tinha suspeita da cristandade do dito Damião de Goes e que em tudo isto advertiu muito pouco ou nada, senão depois que o viu preso pelo Santo Ofício (maldito) e o contou a Pedro seu filho, o qual avisou o Santo Ofício (maldito) por uma carta. E que de outra coisa não é lembrado.
E ao costume disse nada e lhe foi encomendado o segredo deste caso, e ele o prometeu, e assinou com ele senhor Inquisidor (maldito) e eu João Velho, notário apostólico, o escrevi - o duque… - Simão Sá Pereira.

Testemunho de Dona Maria de Távora
Aos vinte e um dias deste mês de Maio de mil quinhentos e setenta e um anos, em a cidade de Lisboa, nas pousadas da Srª Dona Maria de Távora, dona viúva, mulher que foi de António Teixeira da Silva, estando aí o senhor Simão Sá Pereira, Inquisidor (maldito), por ela dita senhora Maria estar doente em cama e não poder dar seu testemunho, nem poder ser perguntada em outra parte, lhe deu juramento aos Santos Evangelhos, em que ela pôs sua mão, e prometeu dizer verdade.
E lhe foi dito se era lembrada dizer-lhe os dias passados, a ele Inquisidor (maldito), certa coisa que lhe parecesse mal e a escandalizasse por ser contra nossa Santa Fé Católica, que lhe contaram de alguma pessoa. E por ela foi dito que lembrada era contar-lhe como Manuel Correia Meneses, morador na sua quinta do Carregado, termo de Alenquer, no campo da Marinha, casado com dona Joana de Távora, sua sobrinha, haverá quinze dias pouco mais ou menos, lhe disse que vindo ele com Bastião Macedo, veador da casa do cardeal infante Nosso Senhor, vindo ambos das quintas para esta cidade praticando pelo caminho acerca da prisão de Damião de Goes, lhe veio a dizer o dito Bastião Macedo que seu pai, Bastião Macedo, já defunto, dissera muitas vezes a ele seu filho, e assim em sua casa, que havia medo que haviam de prender o dito Damião de Goes por luterano e por ser inclinado duas coisas, a saber: a comer e beber muito e às coisas da carne». In Raul Rêgo, O Processo de Damião de Goes na Inquisição, Assírio & Alvim, 2007, ISBN978-972-37-0769-4, Peninsulares/57.

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Cortesia de Assírio & Alvim/JDACT

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

O Processo de Damião de Goes na Inquisição. Raul Rêgo. «… Mestre Simon y siendo perguntado dizo que se acuerdaba haver dicho cierto dicho de cosas tocantes al Santo Oficio de la Inquisición (maldito) muchos años contra un Damião de Goes portugués en la Inquisición (maldita) de la ciudad de Evora»


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Testemunho de António Pinheiro
«Aos nove dias do mês de Maio de mil quinhentos e setenta e um anos, em Lisboa, nos Estaus, na Casa do Despacho da Santa(?) Inquisição (maldita), estando aí os Senhores Inquisidores e o padre frei Manuel da Veiga, deputado, ante eles pareceu, sendo chamado António Pinheiro, tesoureiro das Tapeçarias de El-Rei Nosso Senhor, e lhe deram juramento dos Santos Evangelhos, em que pôs sua mão. E prometeu dizer verdade. E lhe fizeram pergunta se era lembrado dizer alguma pessoa que sabia de outra que não ia à Igreja de onde era freguês ouvir os ofícios divinos, os dias de obrigação da Igreja; e que chegaram a evitá-la por isso. Por ele foi dito que outra coisa não sabe senão que Damião de Goes, que está preso neste cárcere, via ir muito poucas vezes à igreja de Santa Cruz de onde era freguês, todo o tempo que ele testemunha morou pegado com ele, nos Paços da Alcáçova, onde ambos pousavam, que foi por espaço de cinco ou seis anos. E que via cavalgar ao dito Damião de Goes, aos domingos e festas, com sua gente que o acompanhava; e dizia que ia ouvir missa a São Bento, onde tinha dois filhos frades; e que também, no sobredito tempo, via ir à freguesia algumas vezes, mas que eram poucas. E que outra coisa não sabe do que lhe foi perguntado.
Perguntado quem eram os criados de sua casa que levava consigo e como se chamavam, disse que levava um escravo que chamavam Sebastião e assim um pajem que chamavam Jerónimo e assim um homem de esporas a quem não sabe o nome, por lhe não lembrar. E al não disse.
E foi mandado, sob cargo de juramento, que tivesse segredo no caso. E assim o prometeu do costume que é compadre e amigo do dito Damião de Goes; e assinou com eles Senhores Inquisidores (malditos) e eu, Pedro Álvares, notário do Santo Ofïcio, (maldito) que o escrevi. Simão Sá Pereira, frei Manuel Veiga, António Pinheiro.

Precatório
‘O licenciado Jorge Gonçalves Ribeiro e o doutor Simão de Sá Pereira, do Desembargo de El-Rei Nosso Senhor, Inquisidores Apostólicos contra a herética pravidade e apostasia neste arcebispado de Lisboa e sua comarca, etc. Fazemos saber aos muito Magníficos e muito Reverendos Senhores Inquisidores (malditos) da cidade e arcebispado de Toledo e seu distrito que, no cárcere deste Santo Ofício (maldito), está preso um Damião de Goes, cristão velho, português, guarda-mor da Torre do Tombo, contra o qual tem testemunhado o padre Mestre Simão, da Companhia de Jesus e se diz residir no colégio ou casa da dita Companhia dessa cidade ou aí muito perto.
E, para que o processo do dito Damião de Goes posse ir avante e se dê despacho em sua causa, é necessário ratificar-se o dito padre Mestre Simão em seu testemunho. Pelo que requeremos a Vossas Mercês da parte da Santa Sé Apostólica e da nossa pedimos, mandem vir perante si ao dito Mestre Simão e o ratificarão na forma do Direito em o dito seu testemunho cujo treslado vai com este em maneira que faça fé em juízo e fora dele segundo estilo do Santo Ofício (maldito) e posto que no dito testemunho vá outra pessoa nomeada que já é falecida, não vai para mais que para lembrança do dito padre Mestre Simão. E não será ratificado senão no que toca ao dito Damião de Goes somente. E tanto que for ratificado Vossas Mercês pelo portador nos enviarão a dita ratificação junta ao dito testemunho e a este nosso precatório tudo cerrado e selado, com a brevidade possível, por cumprir assim ao serviço de Nosso Senhor e bem do Santo Ofício (maldito) e se dar despacho ao preso.
Dado em Lisboa, sob nossos sinais e selo do dito Santo Ofício (maldito), aos nove dias do mês de Abril, João Velho, notário apostólico e escrivão da Santa Inquisição (maldita), o fez, de 1571, Jorge Gonçalves Ribeiro, Simão Sá Pereira.
[No verso:] frei Francisco de Trianos


Em Toledo
En la muy noble y muy leal ciudad de Toledo, veinte días del mês de abril de mil y quiñienros y serenta y un años, ante el señor licenciado Juan Beltrán de Guevara Inquisidor apostólico en la dicha ciudad y Reyno de Toledo que al presenre preside solo en la dicha Inquisición (maldita), estando dentro de su eposenro que es las casas de la dicha Inquisición (maldita) y presentes por personas honestas y religiosas, los muy Reverendos frey Francisco de Trianos, prior del monasterio de S. Pedro Martir de la Orden de Santo Domingo, y frey Gaspar de los Reyes presentado en la dicha orden y consultor en la dicha Inquisición (maldita), que tienen jurado el secreto, pareceu siendo llamado un clérigo en la Compañía de Jesús de la dicha ciudad del qual fue recebido juramento en forma de verdad decir y prometió decii la verdad y dizo llamarse Mestre Simon y siendo perguntado dizo que se acuerdaba haver dicho cierto dicho de cosas tocantes al Santo Oficio de la Inquisición (maldito) muchos años contra un Damião de Goes portugués en la Inquisición (maldita) de la ciudad de Evora». In Raul Rêgo, O Processo de Damião de Goes na Inquisição, Assírio & Alvim, 2007, ISBN978-972-37-0769-4, Peninsulares/57.

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Cortesia de Assírio & Alvim/JDACT

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

O Processo de Damião de Goes na Inquisição. Raul Rêgo. «Disse que é lembrado testemunhar o que sabia disso diante de Pedro Álvares de Paredes, inquisidor de Évora, onde dissera o que sabia de Damião de Goes e de frei Roque de Almeida, de coisas que lhes ouvira, havia já muito tempo, em Pádua e em Veneza»


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[…] E que isto é o que lhe ao presente lembra; que, lembrando-lhe outra alguma coisa mais que ele o dirá. E que isto é verdade pelo juramento que recebido tem e que o diz por descargo de sua consciência e por serviço do Nosso Senhor e não por ódio nem inimizade que tenha a nenhum dos susditos, porque lho não tem, mas por assim passar na verdade. E al não disse. Foi-lhe mandado ter segredo, sob cargo do juramento que recebido tinha e ele assim o prometeu, e assinou aqui com o dito senhor inquisidor. Garcia Lasso, notário apostólico e da Santa Inquisição (maldita) que o escrevi.

As quais culpas, eu Manuel Antunes, Notário Apostólico e deste Santo Ofício (maldito) da cidade de Lisboa e seu distrito trasladei, bem e fielmente das que ficam em a casa do segredo desta dita cidade, com a entrelinha que sai à margem que diz ‘disse que eram sobre toda a Sagrada Escritura’, a qual fiz na verdade; e concordam de verbo ad verburn com as outras de que as trasladei. E por assim ser, as concertei com o notário abaixo subscrito e ambos as assinamos de nossos sinais rasos. Em Lisboa, aos nove de Abril de mil quinhentos e setenta e um anos. Manuel Antunes, concertado comigo, Jonnnes Velho, notário.

Foram tirados e concertados dos próprios originais, bem e fielmente, por mim, dito notário, por mandado do senhor inquisidor e por certeza de verdade assinei de meu sinal raso. Garcia Lasso, notário apostólico e da Santa Inquisição (maldita) que o escrevi. Não faça dúvida a entrelinha que diz coisas, e os  mal escritos que dizem terano, meses, lybro - Garcia Lasso.

Pronúncia
Foram vistos estes autos na Mesa do Conselho Geral do Santo Ofício (maldito), estando presentes os inquisidores e pareceu que as culpas de Damião de Goes eram obrigatórias a prisão e que fosse preso, com todo o resguardo que convém a sua pessoa, e para se lhe tomarem os livros luteranos que se presume que terá. E que contra frei Roque, por ser defunto, se não procedesse por não haver prova inteira, conforme ao Regimento. Em Lisboa, ao derradeiro de Março de 1571. Manuel de Quadros.

3.ª Denúncia de mestre Simão Rodrigues contra Damião de Goes e contra frei Roque de Almeida
Aos 24 dias do mês de Setembro de mil quinhentos e cinquenta anos, em Lisboa, na Casa do Despacho da Santa Inquisição (maldita), estando aí o reverendo padre mestre, frei Jerónimo da Azambuja e o doutor Ambrósio Campelo, deputados da Santa Inquisição (maldita), mandaram vir perante si a mestre Simão, reitor do Colégio de Jesus, e lhe deram juramento dos Santos Evangelhos e lhe fizeram pergunta se era lembrado de, seis ou sete anos a esta parte, dizer alguma coisa, no Santo Ofício da Inquisição (maldito), de algumas pessoas que andavam apartadas da fé e seguiam os erros luteranos.
Disse que é lembrado testemunhar o que sabia disso diante do licenciado Pedro Álvares de Paredes, inquisidor de Évora, onde dissera o que sabia de Damião de Goes e de frei Roque de Almeida, frade de S. Francisco, de coisas que lhes ouvira, havia já muito tempo, em Pádua e em Veneza, e que tudo se acharia escrito em seu testemunho; e que, por haver muito tempo que testemunhara, terá trabalho em tornar a recompilar tudo. Que pedia lhe lessem seu testemunho porquanto nele dissera todo o que sabia, e que se lhe agora mais lembrar que ele o dirá.
E lhe foi logo lido e declarado todo seu testemunho, que tinha dado perante o dito inquisidor de Évora, dos sobreditos Damião de Goes e frei Roque. E por ele mestre Simão foi dito que aquele era seu testemunho e que assim se passara na verdade, como nele tinha dito e declarado. E disse ele testemunha e declarou que, no artigo onde diz saber ele testemunha que Damião de Goes tinha autoridade entre os luteranos, que isto não sabia por outra razão, somente por ele Damião de Goes lhe falar em muitos dos luteranos, e amostrar que tinha com eles amizade. E que lhe não lembra o nome dos luteranos, salvo de Simão Grineus. E que assim dizia, lembrando-lhe mais que indo ele testemunha um dia, em Pádua, em casa do dito Damião de Goes, no tempo que tem dito em seu testemunho, estando aí o padre frei Roque d’Almeida, só sendo ausente o dito Damião de Goes, o dito frei Roque o convidou, em um dia defeso pela Igreja, com coisas defesas que, a seu parecer, eram queijos frescos; e insistiu muito com ele testemunha que comesse. E que ele nunca quisera comer. E que também lhe parece que o dito frei Roque comia carne e que estava mal disposto. E que parece a ele testemunha que ainda que o fizesse por sua má disposição, o fazia por lhe parecer que o podia fazer por as coisas que com ele tinha praticado. E disse mais ele testemunha, que, estando em Pádua, no tempo que tem dito, em casa do dito Damião de Goes, disputaram um dia ambos a saber: ele e Damião de Goes, sobre a certeza da graça, segundo sua lembrança. E que ele testemunha lhe alegou uma autoridade de São Paulo, de uma das Epístolas a Coríntios, a qual, ao presente, lhe não lembra; e fazia, segundo parece, ao seu propósito, dele Damião de Goes. A qual ele testemunha dissera para lhe mostrar que aquela fazia mais a seu propósito que a que ele dizia, mas que nem uma nem outra provavam o que ele Damião de Goes dizia. A qual autoridade ele Damião de Goes alegava, depois, muitas vezes contra ele testemunha; e que em esta disputa o dito Damião de Goes dizia que os homens podiam ser certos que estavam em graça. E al não disse. E que lhe não lembrava do que dito tem, nem que os sobreditos mais declarassem suas tenções do que ele testemunha tem declarado em o dito seu testemunho. E do costume disse que é amigo dos sobreditos; e foi-lhe mandado ter segredo sob cargo de juramento. António Rodrigues o escrevi. - Frei Jerónimo d’Azambuja. Mestre Simão. Ambrosius»

In Raul Rêgo, O Processo de Damião de Goes na Inquisição, Assírio & Alvim, 2007, ISBN978-972-37-0769-4, Peninsulares/57.

Cortesia de Assírio & Alvim/JDACT

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Os Índices Expurgatórios e a Cultura. Raul Rego. « Em Portugal, só em 1534 nos aparece um projecto de alvará de João III, de 23 de Dezembro desse ano, em que Alfredo Pimenta vê uma censura civil, mas em que I. Révah não encontra mais do que um privilégio, por dez anos, a favor de Simão Fernandes para imprimir um ‘Regimento da Arte de Navegar’»


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«Não sabemos que tenha havido censura preventiva, (a que obriga o escrito, antes de sair à luz do dia, a ir à mesa do examinador que o pode autorizar ou proibir, em Portugal antes do estabelecimento da Inquisição (maldita), em 1536. Nos finais do século XV, os papas Sisto IV e Inocêncio VIII, diversos bispos e universidades, como a de Colónia, e os de Mogúncia e Wurzburg, exigem a aprovação para os livros antes de eles saírem da tipografia. Aparece também, por essa altura, a imprimatur nalguns livros, em Espanha, Veneza e Colónia, sinal de que o livro havia sido revisto e passara as malhas.
No dia 1 de Junho de 1501, a constituição Inter Multiplices, expedida por Alexandre VI, dirige-se particularmente às províncias eclesiásticas de Colónia, Mogúncia, Treves e Magdeburg. Impõe aos impressores locais, sob pena de excomunhão, o dever estrito de submeter à censura do ordinário qualquer texto que fosse confiado à imprensa.
Essa constituição aplicava-se a determinadas dioceses; mas, em Espanha, no dia 8 de Junho de 1502, os Reis Católicos assinam em Toledo as famosas ‘Pragmáticas del Reyno’ em que mandam e proíbem ‘aos livreiros e impressores’ que ‘não ouseis fazer, nem imprimir de molde nenhum livro de nenhuma faculdade ou leitura, ou obra que seja pequena ou grande em latim ou em romance, sem que primeiramente hajais para ela nossa licença ou especial mandado, ou das pessoas que para tal tenham nosso mandato’.
Note-se que a Inquisição (maldita) estava em Espanha desde antes da conquista de Granada. Em Portugal, só em 1534 nos aparece um projecto de alvará de João III, de 23 de Dezembro desse ano, em que Alfredo Pimenta vê uma censura civil, mas em que I. Révah não encontra mais do que um privilégio, por dez anos, a favor de Simão Fernandes para imprimir um ‘Regimento da Arte de Navegar’.
A imprensa entrara em Portugal bastante tarde. Nem entre nós surgem grandes dificuldades nos primeiros anos do século XVI, por essa actividade tipográfica ser relativamente reduzida. Por outro lado, os perigos e questões da fé que agitavam certos Estados europeus e se comunicavam à Espanha, interessada na partilha da Europa, não dão mostra de terem tido grande eco entre nós. Lutero contesta a autoridade pontifícia em 1517, a propósito da pregação das indulgências. A polémica teológica torna-se logo em disputa política, com a adesão de uns príncipes aos Reformadores e outros defendendo a unidade da fé, como garantia do seu poder e autoridade.
Quando João III estabelece em Portugal a Inquisição (maldita) é para preservar o reino, não só contra o judaísmo, expulsos que haviam sido os judeus em 1495, mas para evitar também a propagação das seitas luteranas e outras, empenhadas no livre arbítrio e consequentemente pondo em perigo, não só a autoridade do pontífice, mas a autoridade real. Daí o cuidado que deve rodear a escolha dos professores, chamados do estrangeiro, ou para preceptores de príncipes ou para ensinarem na Universidade e, depois, no Colégio das Artes. Torna-se necessário peneirar bem as opiniões, as doutrinas dos mestres, e também trancar a fronteira às suas obras e examinar atentamente os livros que se imprimem». In Raul Rego, Os Índices Expurgatórios e a Cultura, Biblioteca Breve, Pensamento e Ciência, Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, 1982.

Cortesia de ICL Portuguesa/JDACT

segunda-feira, 9 de julho de 2012

O Processo de Damião de Goes na Inquisição. Raul Rêgo. «Era escrito em língua italiana; e que achando o duque depois que aquele livro era mau, o queimara, segundo lhe dissera. E que também parece a ele testemunha que o dito Lucas d’Orta era inclinado à doutrina do dito livro “De Gratia et Fide et Operibus”»


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«E disse mais ele declarante que haverá sere ou oito meses, pouco mais ou menos, que estando ele declarante em casa do duque de Aveiro, aqui nesta cidade, veio ter um recado de Lucas d’Orta para o duque de Aveiro, o qual Lucas d’Orta é deão da Guarda, no qual recado, entre outras coisas, o dito Lucas d’Orta mandou ao duque certos volumes de livros de Lutero e Colampádio sobre a Sagrada Escritura. E que lhe parece a ele testemunha que eram seis ou sete volumes.
E, sendo perguntado que volumes eram e sobre que partes da Sagrada Escritura, disse que eram sobre toda a sagrada Escritura, assim sobre o Testamento Velho como sobre o Testamento Novo, e que uns dos ditos volumes eram de Lutero e outros de Colampádio; e que ele testemunha leu os títulos dos ditos livros, e os abriu, e, vendo que eram de Lutero e Colampádio, disse ao duque que os não podia ter.
E então o duque os deu e entregou a ele declarante para que os queimasse, e que ele testemunha os queimou e rompeu, e gastou. Somente deu um livrinho deles ao padre frei Jorge, Inquisidor de Lisboa, o qual livro era de Melanchton. E que também o mesmo Lucas d’Orta mandou um livro ao mesmo duque de Aveiro, o qual era escrito de mão e o qual livro tratava de uma nova opinião que em Itália se trata, a saber “De Gratia, Fide et Operibus”. E assim mandou outro livro de um católico, o qual se chama ‘frater Ambrosius Catherinus’, o qual escreveu também contra Lutero, o qual livro era contra as opiniões do livro escrito de mão “De Gratia et Fide et Operibus’. E que ele testemunha disse ao duque que aquele livro escrito de mão era de má doutrina.
Era escrito em língua italiana; e que achando o duque depois que aquele livro era mau, o queimara, segundo lhe dissera. E que também parece a ele testemunha que o dito Lucas d’Orta era inclinado à doutrina do dito livro “De Gratia et Fide et Operibus”, segundo nele via e em suas práticas entendia. E que isto é o que lhe ao presente lembra; e que se outra coisa lhe lembrar que o dirá.
E que, acerca do que ele testemunha diz de Lucas d’Orta, a saber, dos Livros, se pode tomar informação do duque de Aveiro, e que diz isto por descargo de sua consciência e por serviço de Nosso Senhor, e não por ódio ou inimizade que tenha a nenhum dos susditos, porque lhe não tem, mas antes são todos grandes seus amigos e ele testemunha deles. E foi-lhe mandado ter secreto sob cargo de juramento que recebeu, e ele assim o prometeu e assinou aqui juntamente com o senhor inquisidor. Garcia Lasso, Notário Apostólico e da Santa Inquisição (maldita) que o escrevi.


Nova Denúncia de Mestre Simão
E depois disto, aos sete dias do mês de Setembro do dito ano de mil quinhentos e quarenta e cinco anos, em Évora, nas Casas do Despacho da Santa Inquisição (maldita), estando aí o senhor licenciado Pedro Álvares de Paredes, Inquisidor Apostólico neste arcebispado de Évora e sua comarca, etc., perante ele pareceu o dito padre Mestre Simão e disse que ele é mais acordado que, ao tempo que ele praticava com o dito frei Roque, em Pádua, como dito tem, que praticaram “de votis monasticis”, à qual prática estava também presente o dito Damião de Goes, a seu parecer.
E que, falando na dita matéria, o dito frei Roque afirmava que, ainda que um frade ou outra qualquer pessoa que tivesse feito voto de castidade, e sentisse em si, depois de feito, que o não podia guardar, que “non erat transgressor vir”, posto que não guardasse o voto que assim tivesse feito. E que isto dizia o dito frei Roque com muita veemência e como homem que assim o tinha e cria para si; e assim o disputava e defendia, alegando a este propósito aquela autoridade de São Paulo que diz “melior est nubere quam uri”, e outras muitas razões de que ele testemunha, ao presente não é acordado. E que ele testemunha lhe argumentou e resistiu a isso quanto pôde, mas que nunca pôde tirar o dito frei Roque daquela opinião. E nela ficou.
E que isto é o que lhe lembra ao presente, e jurou aos Santos Evangelhos, em que pôs sua mão, que isto que agora diz assim mesmo é verdade; e que isto passou também no mesmo tempo que na primeira sua deposição tem declarado. E mais não disse. Foi perguntado se o dito frei Roque e Damião de Goes, ambos juntos ou cada um de ‘per si’, ao tempo que diz que comunicava com eles sobre as heresias de Lutero, se os susditos ou algum deles o induzia e aconselhava, ou persuadia, que ele declarante tivesse os erros e opiniões de Lutero contra o que tem a Santa Madre Igreja de Roma e se lhe prometeram e fizeram algumas promessas. Por isso que diga a verdade e inteiramente descarregue sua consciência.
Disse ele testemunha que o que compreendeu do dito de frei Roque e Damião de Goes é, segundo seu parecer, pelo que lhe diziam e neles via que eles queriam trazer a ele declarante às suas opiniões tinham contra o que tem a Santa Madre Igreja; e que ele testemunha tinha os susditos ambos de dois por luteranos, por as coisas que lhe via dizer e afirmar dos erros de Lutero». In Raul Rêgo, O Processo de Damião de Goes na Inquisição, Assírio & Alvim, 2007, ISBN978-972-37-0769-4, Peninsulares/57.

Cortesia de Assírio & Alvim/JDACT

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Os Índices Expurgatórios e a Cultura. Raul Rego. «… a sabedoria humana, produto da concupiscência, é estruturalmente falsa; o mundo que pisamos não é nosso mas um mero desterro; o nosso pensamento deve inclinar-se perante a aparente irracionalidade do mundo, motivada pelos desígnios ocultos de Deus»


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«Sobre o ‘Antimoria’ e Aires Barbosa, como sobre toda a campanha antierasmista portuguesa, parecem-nos pertinentes as seguintes observações de António José Saraiva, dizendo que ele ‘não é propriamente uma refutação do “Elogio da Loucura”; é antes um ataque ao próprio espírito que anima o impulso humanista...’ Ele não se deteve a refutar a sátira anticlerical de Erasmo, nem o seu ataque à escolástica, aos ritos, às crendices vulgares. Aires Barbosa percebeu que o que era preciso na circunstância era opôr ao Humanismo, que faz as coisas à medida humana, o ascetismo medieval que subordina o homem ao transcendente.
A questão é posta pela raiz: a sabedoria humana, produto da concupiscência, é estruturalmente falsa; o mundo que pisamos não é nosso mas um mero desterro; o nosso pensamento deve inclinar-se perante a aparente irracionalidade do mundo, motivada pelos desígnios ocultos de Deus. Esta posição explica porque é que Aires Barbosa se detém a refutar teses filosóficas que aparentemente nada têm a ver com Erasmo (fazendo-nos pensar antes no averroísmo paduano, que Barbosa deve ter conhecido); e porque é que acentua, insistindo no pecado da Luxúria, a condenação do apelo da carne.
E depois: ‘Na realidade, o humanismo de Aires Barbosa nunca passou de um humanismo formal, tendo por objecto a reforma da Gramática e da Retórica…’
Como se vê, o convite dirigido por João III a Erasmo não navega muito nas-águas de elementos da Corte nem se coaduna com a orientação dominante. Verdade seja que, a negociar o estabelecimento da Inquisição (maldita), o rei tinha por embaixador em Roma  Martinho de Portugal, grande admirador de Erasmo e que será chamado a Portugal em Janeiro de 1536. Quando o chama, o rei acentua que ‘ele se ocupava menos dos assuntos do rei e mais das suas questões pessoais’. E será votado ao ostracismo.
Os tempos mudavam e a tolerância era batida de vários pontos. Como acentua Lucien Febvre:
  • Por alturas de 1530, os primeiros indícios de uma mudança próxima na reputação de Erasmo e do erasmismo começam a tornar-se perceptíveis em Espanha. A atmosfera muda. Os erasmistas inquietam-se e começam a ser inquietados. Vergara, o seu irmão Tovar, muitos homens doutos com eles, experimentam as mais apertadas prisões. É uma hora sombria na Inglaterra, os bispos de Londres e de Rochester e o chanceler Tomaz More são presos. Anuncia-se o concílio. Em Maio de 1532, Clemente VII concede-o a Carlos V; morrerá, todavia, em Setembro de 1534, sem o ter convocado. As milícias da Contra-Reforma organizam-se: primeiro os Oratorianos, Teatinos e Barnabitas; depois, a partir de 1526, os Capuchinhos; e, nesse mesmo ano, Inácio de Loiola compõe para um pequeno grupo de discípulos os seus “Exercícios Espirituais…” Será ainda necessário falar do declínio do erasmismo? Ver-se-á no morto de Basileia um vencido?
In Raul Rego, Os Índices Expurgatórios e a Cultura, Biblioteca Breve, Pensamento e Ciência, Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, 1982.

Cortesia de ICL Portuguesa/JDACT