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segunda-feira, 29 de novembro de 2021

O Concelho de Óbidos na Idade Média Manuela Santos Silva. «O grande concelho de Óbidos conheceria a sua primeira grande cisão em 1371 com a formação do Concelho do Cadaval. Mas para além deste novo município também a geografia política periférica e interna era mais complicada…»

 

Cortesia de wikipedia e jdact

«O desafio de descrever como era o Concelho de Óbidos na Idade Média era, de facto, o único que me estava a faltar. Em 1987 escrevera sobre a vila de Óbidos Medieval, sobretudo no tocante às suas Estruturas Urbanas e Administração Concelhia. Dez anos mais tarde defendi na Universidade de Lisboa uma dissertação defendendo a existência de uma Região de Óbidos na Baixa Idade Média, que funcionava com base na vila régia e incorporava os concelhos medievais de Lourinhã, Atouguia, Vila Verde dos Francos e, naturalmente o Cadaval, transformado em concelho autónomo nos finais do século XIV. Faltava-me, de facto, desenhar os contornos deste grande concelho do período pós-Reconquista até finais do século XV. A área ocupada pelo Concelho de Óbidos nesta época era bastante mais extensa do que a actual. À excepção do contacto com a hoje chamada Concha de São Martinho, e do efectuado através da Lagoa de Óbidos, não tinha, porém, ligação directa ao mar. E não era fácil chegar a Salir do Porto e a Atouguia para comerciar, mas, sobretudo, convencer as autoridades financeiras e eclesiásticas, para além dos pescadores locais, a acederem ao abastecimento do concelho com o qual procuravam ter uma relação distante. O grande concelho de Óbidos conheceria a sua primeira grande cisão em 1371 com a formação do Concelho do Cadaval. Mas para além deste novo município também a geografia política periférica e interna era mais complicada do que pode parecer à primeira vista, pois escapavam à jurisdição do concelho vastas áreas florestais, fluviais e até povoações inteiras. O actual concelho do Bombarral era uma fértil área em larga medida aproveitada pelo Mosteiro de Alcobaça que, também, a Norte, guerreava com o concelho, as Rainhas e o próprio Rei pelo aproveitamento de zonas de maior fertilidade e produtividade. Nunca deixando de estar sujeito à jurisdição da Coroa do Reino de Portugal, Óbidos conheceu também a faceta de Senhorio de várias Rainhas, de todas, aliás, a partir dos finais do século XIV. Para o Rei era também um sustentáculo importante; o símbolo da autoridade unificadora real no Oeste estremenho». In Prólogo

 

Introdução

«Não é tarefa fácil tentar buscar as origens do concelho de Óbidos. Aliás, se quiséssemos levar a nossa ânsia de rigor ao extremo não aventaríamos qualquer hipótese, nem tentaríamos apresentar qualquer data nem explicação quer para a formação da circunscrição territorial quer para o nascimento dos principais agregados populacionais que a compõem, tais são as dúvidas que subsistem. E apesar de partilhar um espaço e uma História com outras povoações, nem por isso as nossas dificuldades em fazer afirmações definitivas são menores. A atitude mais cómoda a tomar seria sem dúvida proceder à citação pura e simples dos grandes mestres no que ao passado muçulmano e ao período de Reconquista da Estremadura diz respeito, apresentar - embora apenas a título de curiosidade, algumas conjecturas lendárias acerca da tomada dos castelos e povoações estremenhas, e aproveitar sem discussão a opinião de Ruy Azevedo que estabelece a continuidade a nível físico e administrativo entre as sedes e territórios correspondentes da antiga província muçulmana de Balata e os novos concelhos cristãos surgidos na Estremadura após 1147. Segundo o reputado diplomatista e historiador, a explicação para o fenómeno da constituição, logo nos anos subsequentes à conquista das cidades e praças da linha do Tejo, de diversos concelhos na faixa litoral da Estremadura, precisamente com sede em Santarém, Lisboa, Óbidos, Torres Vedras, Alenquer e Sintra, encontrar-se-ia no facto de estas povoações representarem, já no período anterior, os principais pontos de referência da organização administrativa local e, presumivelmente, de agremiação humana.

Esta opinião torna-se tanto mais atraente quanto nos fornece uma hipótese para um facto reconhecido para o qual ainda não foi encontrada explicação segura. Segundo Ruy Azevedo, a persistência dessas unidades e de suas divisórias tradicionais explica-nos a falta completa de diplomas régios sobre a sua criação e de respectivos estatutos de orgânica local e limites, expedidos nas primeiras décadas que se seguiram à reconquista. Na realidade, diversos historiadores têm já notado com estranheza a falta de interesse por parte dos monarcas portugueses em atribuir prontamente forais às povoações estremenhas. Entre a sua conquista e o reconhecimento jurídico através de uma carta de foral decorreram quase sempre várias décadas se exceptuarmos o praticamente único caso de Sintra, agraciado com um foral logo sete anos após a sua tomada pelo exército cristão. Aparentemente a questão do povoamento rápido da região não preocupava o monarca. A defesa da Estremadura não seria uma questão prioritária em 1147, ou as condições naturais do território teriam sido suficientes para atrair povoadores sem necessidade de outorga de privilégios adjuvantes? Ou a explicação será antes outra?

Os dados que possuímos para a Estremadura da segunda metade do século XII parecem de facto comprovar que a ausência de documentos jurídicos escritos reconhecendo as agremiações municipais não foi de modo algum desmotivadora, pois as povoações que nomeámos e as aldeias das áreas envolventes não tardaram em fornecer dados inequívocos de uma grande procura por parte de novos habitantes. A multiplicação das paróquias urbanas e a construção de perímetros amuralhados de dimensões consideráveis, parecem demonstrá-lo de forma dificilmente contrariável. Curiosamente, talvez possamos apontar como forais precoces para esta região dois diplomas outorgados por particulares, mas confirmados pelo rei, destinados aos povoadores precisamente de duas póvoas litorais cujas aspereza do terreno e demasiada proximidade do mar, talvez não fossem, na altura, muito convidativas a quem procurava segurança e sobrevivência fáceis. Estamos a referir-nos aos forais concedidos pelos donatários Francos da Atouguia e da Lourinhã aos seus conterrâneos e a outros povoadores de outras nacionalidades, ao que se pensa, pelo menos num dos casos, em 1167». In Manuela Santos Silva, O Concelho de Óbidos na Idade Média, Faculdade Letras da Universidade de Lisboa, Centro de História da Universidade de Lisboa, 2008, Wikipedia.

Cortesia de FLUL/CHULisboa/JDACT

 JDACT, Manuela Santos Silva, Cultura e Conhecimento,

sexta-feira, 14 de março de 2014

A Rainha Inglesa de Portugal. Filipa de Lencastre. Manuela S. Silva. «… dirigindo-se-lhe como Philippe de Valois, que se chama a si próprio rei de França, renunciando ao contrato de vassalagem que os unia e declarando novamente a sua pretensão ao trono francês»

jdact

Uma família real vassala dos de França
«(…) Durante o período em que estivera em França, Roger Mortimer, contra a vontade de Edward II, combinara o casamento do jovem Edward com uma das filhas do conde Wilhelm de Hainautl, Philippa, com quem aquele viria a casar em 1328. Foi assim aos 17 anos, já com casa constituída e pai de um herdeiro varão, primogénito e homónimo, que o titular da coroa de Inglaterra, depois de enfrentar, prender e mandar executar o conde da Marca e de afastar a mãe da corte, assumiu finalmente o poder. Para trás parecia ter deixado já uma outra aspiração, na qual, apesar de tudo, não fizera na altura um grande investimento. É que em 1328 a morte do tio Charles IV irmão da mãe, tinha deixado o poderoso reino de França sem descendência directa, ditando o fim da antiga dinastia reinante dos Capetos. Como candidatos masculinos mais próximos em termos familiares estavam precisamente Edward III de Inglaterra, cuja mãe, como dissemos, era irmã do rei defunto, e Philippe de Valois, conde de Anjou, Maine e Valois, primo destes. Já em situações anteriores, os juristas da corte francesa tinham ido buscar à vetusta Lei Sálica franca os princípios legais consuetudinários que afastavam as candidatas femininas da sucessão patrimonial e honorífica. Agora acentuavam, com base nos mesmos pressupostos, que se as mulheres não estavam autorizadas a herdar e a desempenhar cargos também não podiam ser transmissoras dos mesmos aos seus descendentes. Deste modo, Edward III de Inglaterra ficava impedido de assumir a função régia em França, pois só por via feminina, através da mãe, tinha direito a ela. A decisão legal francesa não foi porém aceite pelos Ingleses sem resistência. Edward ainda terá tentado viajar para Paris para se apresentar como pretendente ao trono mas, ao que parece, desistiu dos intentos sem ter chegado a um conflito aberto com o novo rei Philippe VI, apesar de ter apresentado um protesto formal ao saber que este fora apressadamente proclamado rei numa assembleia de nobres franceses.
Philippe VI decidiu contudo afrontar Edward III. Em 1330 insistiu em receber pessoalmente vassalagem lígia da parte do rei de Inglaterra, por causa do ducado da Aquitânia; Edward III aquiesceu e com esse gesto pareceu ter abandonado de vez os seus projectos franceses. Mas a verdade é que as provocações por parte do seu rival continuaram. Em termos militares, um dos problemas mais graves com que o rei inglês se defrontava respeitava aos direitos de suserania que, tradicionalmente, os monarcas de Inglaterra possuíam sobre a Escócia. Roger Mortimer tinha a eles renunciado, em nome de Edward III, pelo Tratado de Northampton de 1328. No entanto, o Parlamento não ratificara a decisão. Por esse mesmo tratado fora estabelecido o casamento de uma princesa plantageneta, Joan, irmã do rei David II, monarca escocês. Não se tendo, porém, com estas medidas evitado a continuação das hostilidades, em 1334 Edward III foi surpreendido com o desembarque dos monarcas escoceses em França, procurando o apoio de Philippe VI.
A tal desafio Edward III respondera com a organização de uma campanha militar na Escócia para a qual recebeu o apoio de um cunhado vindo da Alemanha e de outros nobres provenientes da zona dos Países Baixos. Apesar de se tratar de uma guerra feudal, o conflito parecia generalizar-se e organizar-se em duas frentes. Esperava-se, a todo o momento, uma invasão da Grã-Bretanha pelos Franceses apoiando os seus aliados escoceses. A intervenção do papa, porém, parece ter sido determinante para que não se tivesse dado nesse momento uma escalada bélica entre as duas grandes potências medievais. Mas Philippe VI de França continuava a buscar argumentos para um confronto com Edward III de Inglaterra. A 24 de Maio de 1337 declarou que o contrato de vassalagem que os unia pelo senhorio da Aquitânia não estava a ser cumprido. De facto, o ducado estava rodeado de feudatários do rei de França que tentavam intervir activamente nas actividades dos seus habitantes que, ligados na sua maior parte à produção e exportação de vinho e de outros produtos regionais, prezavam bastante a sua especial ligação a Inglaterra. Sucediam-se, assim, os conflitos fronteiriços e as rebeliões contra as autoridades francesas. Edward III não estava, porém, disposto a permitir que o seu último e próspero reduto francês lhe fosse expropriado desta vez. Utilizando como mensageiro Henry Burghersh, bispo de Lincoln, enviou a Philippe VI uma carta, que lhe chegou nos finais de Outubro de 1337, dirigindo-se-lhe como Philippe de Valois, que se chama a si próprio rei de França, renunciando ao contrato de vassalagem que os unia e declarando novamente a sua pretensão ao trono francês.
Não perdera tempo. Na altura em que escrevera a missiva ao seu adversário já, tinha estabelecido o quartel-general no continente, em Antuérpia, na Flandres, para onde se tinha mudado com quase toda a sua família, à excepsão do filho primogénito e herdeiro da coroa de Inglaterra, Edward, que contava 7 anos, como se impunha a quem vinha tomar posse de um território que considerava seu de direito. Encetara também já negociações com o imperador alemão, Ludwig, que o nomeara seu delegado para os feudos imperiais situados fora da Alemanha. Ou seja, Edward III ganhava assim autoridade para convocar em seu auxílio todos os senhores dos Países Baixos e também os condes da Borgonha e da Saboia, alguns deles favoráveis, porém, ao rei de França. Em 8 de Fevereiro de 1340, apesar de todas as dificuldades enfrentadas, o pretendente inglês sentia-se ainda suficientemente motivado para enviar ao adversário de Paris um novo selo com que identificava agora as suas missivas. Nele, as armas de França, a flor-de-lis, ocupavam pela primeira vez o canto superior direito, em lugar proeminente relativamente às de Inglaterra. Simultaneamente, enviava uma declaração aos Franceses: pedia-lhes que, seguindo o exemplo dos Flamengos, de cujas cidades recebera apoio, o aceitassem como rei». In Manuela Santos Silva, A Rainha Inglesa de Portugal, Filipa de Lencastre, Círculo de Leitores, 2012, ISBN 978-972-42-4707-6.

Cortesia de CLeitores/JDACT

segunda-feira, 3 de março de 2014

A Rainha Inglesa de Portugal. Filipa de Lencastre. Manuela S. Silva. «Edward III ascendera ao trono de Inglaterra em 1327, quando contava apenas 14 anos. Sucedia a seu pai, Edward II, que havia sido deposto depois de uma invasão a partir de França dirigida pela mulher»

jdact

1361-1387. A filha mais velha dos duques de Lencastre
«É em Inglaterra que começa esta biografia de uma aristocrata inglesa que, fruto da conjuntura política internacional e das ambições pessoais dos seus parentes mais próximos, veio a tornar-se rainha de Portugal. Um acaso improvável!

Nasce Philippa, filha dos condes de Richmond
Foi possivelmente no castelo de Leicester, pertença do seu avô materno, que a primeira filha do jovem casal Blanche de Lancaster e John Plantageneta veio ao mundo, a 31 de Março de 1360. A mãe, ainda muito jovem, talvez não tivesse mesmo mais de 15 anos, passara os últimos meses de gravidez na companhia da sogra, a rainha Philippa de Hainaut, mas, para o momento do parto, parece ter optado antes por contar com o apoio dos pais, uma vez que o marido se encontrava ausente do reino. O castelo de Leicester era, de facto, uma das residências mais emblemáticas do património da família de Blanche, símbolo do poder dos condes de Leicester, um dos títulos ostentados pelo seu pai. Mas o facto de ter preferido dar à luz num local e ambiente familiares não significa que não possa ter tido a acompanhá-la, enquanto visita de seus pais, a própria rainha. Na verdade sabemos que, a 21 de Maio, foi a sogra quem pagou as despesas da cerimónia religiosa que marcou a recuperação de Blanche após o bem-sucedido parto.
A avó paterna deve também ter desempenhado o papel de madrinha no ritual de introdução da nova neta na comunidade cristã. Assim, a recém-nascida chamou-se Philippa tal qual a rainha, mãe do seu pai. Este, porém, só a terá conhecido quando Philippa já contava quase 2 meses. Estivera em França, integrado no exército do pai e do irmão mais velho, numa campanha vitoriosa que se concluíra de forma positiva para os ingleses, que haviam conseguido fazer assinar em Brétigny um tratado com cláusulas que lhes eram francamente favoráveis, permitindo a Edward III guardar algumas das terras conquistadas e alargar o seu ducado da Aquitânia. Constituía, ao fim de vinte e três anos de guerra com França, uma boa notícia, embora estivesse longe de corresponder às aspirações que tinham levado o avô de Philippa a enveredar por um tão longo conflito com o reino vizinho que tivera sempre ligações com Inglaterra. Nessa afinidade entre os dois reinos radicava, porém, o problema.

Uma família real vassala dos de França
Os reis de Inglaterra, dadas as suas raízes normandas, tinham sido sempre grandes proprietários em França e sentiam-se até mais franceses que ingleses. Os poderes que exerciam para lá do canal da Mancha, the English Channel tinham, todavia, sofrido uma grande quebra desde o início do século XIII, quando o património fora reduzido à posse da região da Gasconha, localizada no sudoeste continental. Henry III de Inglaterra restaurara o ducado da Aquitânia, que agora incluía pouco mais do que a Gasconha, através da assinatura, a 4 de Dezembro de 1259, do Tratado de Paris, mas perante o rei de França a sua situação era agora a de vassalo lígio, com obrigações bem determinadas para com o seu suserano. O monarca inglês tornara, porém, o ducado francês parte integrante do território da coroa inglesa ao transformá-lo em prerrogativa do filho mais velho, futuro herdeiro do trono. Tais atitudes e outras por parte dos reis ingleses foram aproveitadas esporadicamente pelos seus suseranos franceses para lhes confiscarem o senhorio da Aquitânia. Acontecera em 1294, em 1324 e voltou a suceder em 1337, reinando já Edward III. Das duas primeiras vezes o ducado fora restituído aos monarcas ingleses mediante a reafirmação da sua vassalagem. Porém, agora, a reacção do novo monarca inglês seria diferente e alimentada por um novo argumento que incrementaria a hostilidade entre os dois reinos.
Edward III ascendera ao trono de Inglaterra em 1327, quando contava apenas 14 anos. Sucedia a seu pai, Edward II, que havia sido deposto depois de uma invasão a partir de França dirigida pela mulher, que se sentia preterida e ferida na sua honra face a alguns privados do rei, e por Roger Mortimer, um dos seus mais destacados adversários. Este aristocrata inglês passara algum tempo no Hainaut, um pequeno condado do Sacro Império Romano-Germânico e, já no exílio, tornara-se amante da mulher de Edward II, Isabel de França. O filho desta, Edward, que também regressara a Inglaterra na armada destinada a depor o monarca, tinha estado no continente desde há, cerca de um ano, representando o pai, enquanto duque da Aquitânia, na cerimónia de homenagem ao rei de França, Charles IV. Entre 1327 e 1330, nos primeiros anos do seu reinado, portanto, foi apenas um fantoche nas mãos de sua mãe e de Roger Mortimer, autoproclamado conde da Marca, empenhados num governo revanchista, cujas decisões a nível político e militar estavam longe de obter o consenso entre os restantes dignitários do reino». In Manuela Santos Silva, A Rainha Inglesa de Portugal, Filipa de Lencastre, Círculo de Leitores, 2012, ISBN 978-972-42-4707-6.

Cortesia de CLeitores/JDACT

terça-feira, 12 de junho de 2012

Reflexos das alterações políticas de finais do século XIV em concelhos da Estremadura litoral. Manuela Santos Silva. «… que Ruy de Azevedo considerou a mais fidedigna das cópias da carta de doação original da Atouguia a Guilherme de Cornibus, 1148, estaremos de posse do mais antigo vestígio de organização territorial em terras da Estremadura no período pós-Reconquista»



Lourinhã
Cortesia de wikipedia

Resumo
No período subsequente à sua reconquista pelo Rei de Portugal a região da Estremadura litoral foi organizada em unidades autónomas, das quais apenas algumas, normalmente as que tinham surgido em torno de uma povoação acastelada com uma dimensão apreciável, mantiveram uma ligação directa com a Coroa. Aproveitando a apetência de alguns potenciais povoadores provindos de outras regiões da Cristandade, o rei Afonso Henriques permitiu-lhes o estabelecimento e o gozo de privilégios especiais em alguns locais desta área; em outras zonas optou por aproveitar a capacidade organizadora e defensiva das Ordens Religiosas Monásticas ou Militares. Durante o conturbado período de 1383/1385, contudo, a Coroa de Portugal, por motivos sobretudo estratégicos, optou, porém, por garantir em quase todos os pontos do seu reino uma submissão sem intermediários independentes ao seu domínio, concluindo assim uma reforma administrativa iniciada há um século.

«A estratégia do primeiro rei de Portugal para o povoamento da zona costeira a Norte de Lisboa proporcionou, logo a partir de meados do século XII, a existência e coexistência de diversas formas de organização do espaço e das gentes. Assim, assegurando-se de que, em pelo menos três castelos da região, se poderiam aquartelar exércitos comandados por vassalos seus, de lealdade e obediência comprovadas, permitiu-se alienar outras faixas do território, nomeadamente as mais expostas aos perigos que poderiam surgir do mar, a particulares e a ordens religiosas militares, escolhendo como limite setentrional, antes do já anteriormente povoado território de Leiria, a zona de Alcobaça que doou à Ordem de Cister.
Deste complexo mosaico administrativo, apenas iremos seguir a evolução de uma das suas partes: aquela que serviu de base à nossa Dissertação de Doutoramento e que compreende ainda assim um grande concelho régio e quatro pequenos concelhos senhoriais, nem todos, porém, com a mesma data de origem, e mesmo com historiais bastante diferentes que apenas referiremos sumariamente no que à concretização do nosso objectivo se revelar necessário.
E este consiste em analisar as transformações operadas sobretudo na esfera política regional com o advento de uma nova dinastia. Não é de estranhar que o período conturbado de 1383-85 tenha trazido alterações a nível, por exemplo, dos detentores de cargos de outorga régia, mas a originalidade que esta micro-região apresenta vai bastante mais além deste tipo de alterações, como teremos oportunidade de demonstrar. Mas como se caracteriza, em termos das suas origens e do seu passado histórico recente, a região que iremos analisar?
A sua maior originalidade consiste no facto de, logo nos anos subsequentes às tomadas das cidades do vale do Tejo, algumas das suas zonas territoriais terem sido objecto de doação a estrangeiros, designados por "francos", embora pertencentes a presumíveis diversas nacionalidades.
Se for verdadeira a data assinalada no documento apócrifo que Ruy de Azevedo considerou a mais fidedigna das cópias da carta de doação original da Atouguia a Guilherme de Cornibus, 1148, estaremos de posse do mais antigo vestígio de organização territorial em terras da Estremadura no período pós-Reconquista. Pelas lições até nós chegadas tratar-se-ia de uma mercê feita àquele cruzado de forma individual mas hereditária e justificada pelo facto do agraciado e seus parentes terem participado de forma meritória na tomada da cidade de Lisboa aos muçulmanos. As origens do senhorio franco da Lourinhã não estão tão bem documentadas como as da Atouguia ou mesmo de Vila Verde dos Francos pois falta-nos a carta régia em que se concedia aquela faixa litoral da Estremadura a sul da Atouguia a Jordão, seu comprovado primeiro donatário e alcaide. De facto, o documento mais antigo que possuímos para a história deste senhorio e concelho é o seu foral, infelizmente não datado e que apenas conhecemos pela confirmação posterior do seu teor levadas a cabo pelo terceiro rei de Portugal. O seu prólogo não deixa porém dúvidas: identifica o texto como sendo o da carta de foral:
  • "quam Domnus Jurdanus concedente illustri Rege domno Alfonso dedit populatoribus de Laurian tam presentibus quam futuris".
Temos, assim, Jordão como provável primeiro senhor da Lourinhã e como certa a sua capacidade reconhecida pelo primeiro rei de Portugal de outorgar uma carta de foro aos seus pares e/ou súbditos. A ausência de outros testemunhos escritos tem levado a que se deduza a primeira parte da evolução histórico-administrativa da Lourinhã dos dados conhecidos e encarados como praticamente indiscutíveis para a Atouguia. Daí que se não duvide normalmente da similitude das origens dos dois senhorios. Pensa-se que a sua doação terá tido lugar em data próxima da concessão da Atouguia a Guilherme de Cornibus, que terá tido como motivação o reconhecimento do serviço prestado por Jordão também na conquista de Lisboa e que o seu foral, elaborado pelo seu Senhor com o consentimento de Afonso Henriques, deve ter sido elaborado pela mesma data em que Guilherme de Cornibus outorgou forais aos dois grupos nacionais que povoavam a Atouguia, Francos e Galegos». In Manuela Santos Silva, Reflexos das alterações políticas de finais do século XIV em concelhos da Estremadura litoral, Conferência proferida no dia 29 de Abril de 1998 no Instituto de Documentação Histórica Medieval da Faculdade de Letras da Universidade do Porto. Documentos Medievais Portugueses. Documentos Régios, Volume I, Tomo II.

Cortesia de Universidade do Porto/JDACT