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segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Caminhos Portugueses a Santiago de Compostela. José Marques. «Desde a Alta Idade Média, havia consciência da necessidade de proteger juridicamente os peregrinos, bem como outras pessoas sem defesa. Apesar das iniciativas expressas numa “capitular de Pepino de Itália”, publicada entre 782 e 786, que agravava em sessenta soldos a pena de homicídio, se a vítima fosse um peregrino, e um “decreto de Ivo de Chartres”...»

Cortesia de picasa

Perigos
«Apesar dos estímulos à peregrinação, por mais fortes que eles fosses, como a força exemplar dos milagres, peregrinar ou simplesmente viajar, nos tempos medievais e modernos ou mesmo mais recentes, era um risco. O perigo espreitava o peregrino, ou qualquer outro viajante, onde menos esperava. Os peregrinos nem sequer se podiam considerar em segurança, em Compostela, isto é, junto do túmulo do Apóstolo.
Estudos recentes apresentam uma tipologia dos principais perigos a que os peregrinos estavam expostos, tanto materiais como espirituais.
Não vamos deter-nos na análise casuística, mas, entre os perigos materiais, os mais frequentes podem contar-se:
  • os assaltos por ladrões, muitas vezes, disfarçados em pessoas de bem, acabando por roubar os peregrinos, durante a viagem ou nas hospedarias, não raro, mancomunados com os hospedeiros;
  • outras vezes, eram os barqueiros, os almocreves, os comerciantes, os falsos clérigos ou falsos religiosos, e até os próprios peregrinos que lhes subtraíam os parcos haveres que levavam para as despesas da viagem;
  • os casos de salteadores violentos, como aquele que em 1743, em Ponte de Lima, tentou roubar o peregrino napolitano, que se defendeu de tal forma que o deixou moribundo;
  • perigos materiais encontravam-se na travessia dos rios, nas tempestades que podiam surpreender os peregrinos isolados ou em grupo, havendo a contar também com doenças inesperadas, sem possibilidade de assistência conveniente, chegando-se ao cúmulo de impedir os peregrinos enfermos fazerem testamento, a fim de mais facilmente se apoderarem dos seus bens, etc.

Vias portuguesas
Cortesia de aspa

Para além destas situações, mesmo para quem tinha possibilidades económicas, havia o risco de não encontrarem hospedagem ou, então, de elas não disporem do mínimo de condições higiénicas, com todos os perigos de contágio…
No âmbito dos perigos morais, havia que contar, sobretudo, com os maus conselheiros e com os agentes de prostituição, nos albergues e hospedarias.

Protecção jurídica
Desde a Alta Idade Média, havia consciência da necessidade de proteger juridicamente os peregrinos, bem como outras pessoas sem defesa. Apesar das iniciativas expressas numa “capitular de Pepino de Itália”, publicada entre 782 e 786, que agravava em sessenta soldos a pena de homicídio, se a vítima fosse um peregrino, e um “decreto de Ivo de Chartres” determinar que a sanção pela morte de um peregrino seria o dobro da pena infligida por qualquer outro homicídio, foi no tempo de Carlos Magno que surgiu uma lei de protecção aos peregrinos, “lex peregrinorum”, que passou a constituir um estatuto dos peregrinos, que, à semelhança de outras pessoas beneficiárias de protecção legal, deviam identificar-se por determinados sinais, que neste caso, seriam as insígnias do peregrino. O papa Gregório VII estabeleceu a pena de excomunhão para quem prendesse ou espoliasse um peregrino ou um clérigo.
Não obstante a divulgação destas sanções, os perigos para os peregrinos e outros viandantes continuaram e, no século XII, as instâncias eclesiásticas do Noroeste peninsular e de Castela, mais em contacto com o fenómeno das peregrinações jacobeias, tinham plena consciência desta grave situação. Foi por isso, que os bispos de Compostela, Tui, Mondonhedo, Lugo,Orense e Porto, reunidos em Compostela, l7 de Novembro de 1114, promulgaram, os decretos do concílio que, nesse mesmo ano, se tinha reunido em Leão, onde não faltou a proclamação da defesa dos mercadores, peregrinos e lavradores:
  • «Quarto, que os mercadores, peregrinos e lavradores estejam em paz e andem pelas terras em segurança, e que ninguém os prenda nem lhes tire as suas coisas».
O ambiente de insegurança estava generalizado e não atingia apenas os peregrinos, como decorre das medidas tomadas no concílio de Valhadolide, reunido em 19 e 20 de Setembro de 1143, sob a presidência do legado pontifício, o Cardeal Guido, e com a presença de Afonso VII.

Caminhos de Compostela
Cortesia de aspa

Neste concílio, que promulgou e adaptou às realidades peninsulares os decretos do segundo concílio de Latrão, em matéria de segurança, foi, mais uma vez, tomada posição enfática contra o generalizado clima de insegurança, tendo sido aprovada a seguinte determinação, que reitera e amplia a decisão de Compostela, acima transcrita:
  • «Ordenamos também que os presbíteros, clérigos, monges, cavaleiros do Templo do Senhor e os seus homens e os homens da Ordem do Hospital de Jerusalém, peregrinos, mercadores e camponeses, na ida e vinda e durante os trabalhos agrícolas, e o gado com que lavram estejam sempre em segurança. Se, porém, alguém contrariar esta determinação, seja excomungado».
As sanções eclesiásticas não eram suficientes para dissuadir os potenciais agressores, sendo oportunas e indispensáveis as medidas tomadas pelos monarcas e outros senhores temporais em defesa do peregrinos, Tal é o caso de Afonso IX de Castela, também ele peregrino, que, em 1226, proibiu os seus súbditos que tivessem terras junto dos caminhos de peregrinação a Santiago de Compostela de molestarem os peregrinos que por aí passassem. Por sua vez, Filipe de Beaumanoir determinou, nos “Coutumes du Beauvaisis”, que se um senhor prendesse ou molestasse, arbitrariamente, um peregrino, o rei devia libertar o peregrino e obrigar o autor desta opressão a devolver-lhe os bens confiscados. Foi também com o intuito de proteger os peregrinos que o papa Inocêncio III equiparou os peregrinos aos cruzados e lhes concedeu o privilégio de, mesmo em território ferido de interdito, poderem receber o sacramento da penitência». In Mínia, José Moreira, ASPA, Associação para a Defesa, estudo e divulgação do Património Cultural e Natural, IIIª série, 1998, ISBN 972-96563-0-4.
Cortesia de ASPA/JDACT

terça-feira, 12 de julho de 2011

Codex Calixtinus: «O códice constitui-se numa colectânea de textos em latim reunidos em Compostela nos anos finais do arcebispado de Diego Gelmírez, que visava servir como promoção daquela Sé. Embora apresentado em sua origem como sendo da autoria do Papa Calisto II, na realidade foi redigido por vários autores no período entre 1130 e 1160 e caracteriza-se pela correcção do latim empregado e por seu elevado valor literário»


Cortesia de wikipedia e toddtarantino 

O Liber Sancti Jacobi, também referido como Codex Calixtinus ou Códice Calixtino (Santiago de Compostela, Arquivo da Catedral, s.n.), é um manuscrito iluminado de meados do século XII. Encontrava-se até recentemente conservado no Arquivo da Catedral de Santiago de Compostela, tendo sido comunicado no dia 5 de Julho de 2011 que tinha sido roubado desse local.
É conhecido do grande público pelo seu livro V, que se constitui no mais antigo guia para os peregrinos que faziam o Caminho rumo a Santiago de Compostela, incluindo conselhos, descrições do percurso e das obras no arte nele existentes, assim como usos e costumes das populações que viviam ao longo da rota. Os demais livros do códice contém sermões, narrativas de milagres e textos litúrgicos diversos relacionados com o apóstolo São Tiago.
O códice constitui-se numa colectânea de textos em latim reunidos em Compostela nos anos finais do arcebispado de Diego Gelmírez, que visava servir como promoção daquela Sé. Embora apresentado em sua origem como sendo da autoria do Papa Calisto II, na realidade foi redigido por vários autores no período entre 1130 e 1160 e caracteriza-se pela correcção do latim empregado e por seu elevado valor literário.

Cortesia de wikipedia

O exemplar mais antigo, que estava na Catedral de Compostela, é datado entre 1150 e 1160, e constitui-se na cópia de um exemplar modelo. A cópia realizada pelo monge Arnaldo de Monte em 1173 é conhecida como «manuscrito de Ripoll» e conserva-se actualmente em Barcelona. Parte do manuscrito foi traduzido para o galego no primeiro terço do século XV, onde ficou conhecido como «Milagres de Santiago», e recolhe partes da «Historia Caroli Magni» e do Guia do Peregrino. Foi impresso pela primeira vez em 1882, numa edição feita por Fidel Fita. O códice sofreu intervenção de restauração em 1966, ocasião em que lhe foi reincorporado o Livro IV, que dele havia sido destacado em 1609.
O códice divide-se no total em cinco livros, e compõe-se 225 fólios a dupla face com as dimensões de 295 x 214 mm. Cada fólio contém, em geral, uma única coluna de 34 linhas.


Livro I
O primeiro livro, sob o título «Anthologia liturgica», compreende até o fólio 139. É o mais extenso do códice, e possui carácter litúrgico. Consiste numa antologia das humilias, cantos litúrgicos, cantos de peregrinos e de sermões em homenagem ao apóstolo Santiago que se celebravam na catedral de Santiago. O sermão «Veneranda dies», cerne do livro, mostra o sentido e a valoração da peregrinação a Santiago. O manuscrito constitui, acima de tudo, um manuscrito musical. A maior parte das peças são melodias gregorianas. Mas também há uma vintena de peças polifónicas, as primeiras a ser notadas e contém a primeira notação de uma peça a três vozes:
  • «Congaudeant catholici», assinada por «Magister Albertus Parisiensis».
A maior parte dos autores são franceses e de épocas anteriores, como Venance Fortunat, bispo de Poitiers no século VI, e Fulbert de Chartres, do século XI.


Cortesia de confrariadobaraodegourmandise e cvccervantes 

Livro II
O segundo livro, «De miraculi sancti Jacobi» (Milagres de Santiago), compreende do fólio 139 ao 155. É uma compilação de 22 milagres atribuídos a Santiago, ocorridos em diversas partes da Europa, em especial no percurso do Caminho de Santiago.

Livro III
O terceiro livro, «Liber de translatione corporis sancti Jacobi ad Compostellam», compreende os fólios 156 ao 162. Nele se relata a evangelização do apóstolo Santiago na Hispania e a transladação do seu corpo.

Livro IV
O quarto livro, «Historia Karoli Magni et Rothalandi», compreende os fólios 163 ao 191. Narra a história de Carlos Magno e de Rolando na Hispânia em um tom épico e fantástico. Conhecido como a «crónica pseudo-Turpin», por ter sido atribuída ao bispo Turpin de Reims, mostra um Carlos Magno descobridor da tumba do apóstolo Santiago e criador dos inícios da peregrinação a Compostela e da sua igreja. Foi o livro mais difundido do Códice Calixtino, com mais de 250 cópias conhecidas na Idade Média em toda Europa e que serviu de inspiração a vários cantares de gesta feitos na França e Itália.


Cortesia de liberediciones e naver 

Livro V
Ao quinto livro, «Iter pro peregrinis ad Compostellam», conhecido como Guia do Peregrino de Santiago de Compostela compreende os fólios 192 ao 213. Atribuído a Aymeric Picaud, autor de Parthenay-le-Vieux (Poitou), foi escrito entre os anos 1135 e 1140. O texto é um conjunto de conselhos práticos para os peregrinos, baseado no próprio percurso do autor, com os lugares onde descansar, qualidade das águas, as relíquias a venerar, as gentes e cidades do caminho ou os santuários a visitar antes de chegar à catedral de Santiago de Compostela». In Wikipédia.

Cortesia de Wikipédia/JDACT