Com a devida vénia ao Mestre Hugo Calado
O castelo de Noudar e a defesa do património nacional
A
Historiografia Espanhola
«(…) As informações sobre este
tema são trazidas por textos de direito, que explicam o que é o Fuero del
Baylio, como apareceu e propondo diversas origens para o mesmo, nomeadamente
origem portuguesa. O Fuero del Baylio, do qual há estudos desde a primeira
metade do século XX, foi aplicado na Estremadura castelhana na Idade Média nas
suas várias localidades de fronteira, através dos conquistadores cristãos das fortalezas
do mesmo território, portugueses, castelhanos e cavaleiros templários, sendo
que estes últimos seguramente receberam a praça de Jerez de los Caballeros na
primeira metade do século XIII de mãos de Fernando III, e embora não tenham
tido autoridade imediata para concederem um foral a uma determinada localidade,
porque era uma ordem que só poderia vir de um capítulo geral da dita ordem em
consonância com a coroa. Segundo informações apresentadas por Teófilo Borrallo
Salgado, Alfonso Telles Menezes tomou Albuquerque e a repovoou por volta de 1200,
e quanto à sua possível origem em Portugal, derivada da chamada Carta da
Metade, o equivalente a este Fuero, o autor confessa o seu desconhecimento
sobre o aparecimento deste tipo de foral na sociedade familiar portuguesa e que
afinal ele não derivaria de costumes portugueses, embora, citando as Ordenações
Manuelinas de 1521, apresente informação sobre a existência da Carta da Metade
em Portugal, como normativa vigente sobre todos os casamentos feitos no reino
português, mas que ela não existiria em Portugal na altura da conquista de
Albuquerque.
No entanto, estudos mais recentes
na área do direito falam nesta lei como pertencendo à legislação portuguesa no
início do século XIII, através da qual se regeram os vassalos do conquistador
de Albuquerque, Alfonso Tellez Menezes, e que a existência do foral nesta
localidade se deve a esta personalidade, transitando esta carta de foral por
várias localidades da Estremadura Espanhola, devido à vinculação ao domínio dos
cavaleiros da Ordem do Templo. Esta ordem tinha-se instalado na Estremadura, no
Baylio de Jerez de los Caballeros, e esse mesmo local foi encarregado de
autorizar matrimónios celebrados nesta zona, daí a transição do foral por
diversos locais. Instalou-se então, na Estremadura Espanhola, uma legislação
económica e matrimonial, de origem não consensual, e que poderá ser mais antiga
do que se pensa, podendo então a Ordem do Templo e Alfonso Tellez Menezes não
ter implantado nada de novo, e sim confirmarem um costume desde tempos imemoriais.
Teófilo Borrallo Salgado indica-nos
ainda que Alfonso Telles Menezes era casado com dona Teresa Sanches, filha
ilegítima de Sancho I e de dona Maria Páez Rivera, tendo obtido esta informação
de uma história geral espanhola. A obra de Salgado é um livro com bastante
informação sobre esta carta de povoamento, que deve ser consultado. No entanto,
conta já com bastantes anos, escrevendo o autor no primeiro quartel do século
XX (1915), e recorrendo o mesmo a outras obras mais antigas, nomeadamente
portuguesas, citando mesmo Alexandre Herculano, como fonte de estudo para a
origem histórica do foral. As referências que chegam até nós sobre o Fuero del
Baylio podem ser utilizadas para uma abordagem a uma perspectiva regional, ao
termos em atenção as questões geográficas e culturais, pois este foral foi
aplicado em povoações na Estremadura espanhola, como Jerez de los Caballeros, Fregenal,
Oliva de Jerez, Valência del Mombuey (esta última tem ligação por via a
Noudar), entre outras povoações que receberam o dito foral, todas situadas na
mesma região geográfica de Noudar, o que nos é mostrado pelo mapa de Teófilo Salgado
(o mapa mostra-nos toda uma estrutura de povoamento de fronteira regulamentado
pelo mesmo tipo de foral, numa área territorial que abrange a zona da raia alentejana,
embora não de uma forma contínua, indo de Albuquerque até Fuentes de León; os
autores não referem Badajoz, Mérida ou Almendralejo, povoações próximas desta
zona como possuindo este foral, talvez por serem locais de uma envergadura
maior e com uma organização interna mais cuidada, ou então por já se situarem
para dentro do território castelhano, onde a defesa e chegada de reforços para
a mesma seria mais fácil).
É importante sabermos o tipo de
povoamento do outro lado da fronteira político-administrativa, pois existem
certamente determinadas afinidades características de instalação de populações
nos dois lados da fronteira, e como tal, os artigos acima referidos são
aconselháveis em termos de consulta para estudo de questões fronteiriças,
apesar de serem artigos de âmbito jurídico, onde a questão histórica não goza
de um maior cuidado». In Hugo Miguel Pinto Calado, A Raia
Alentejana Medieval e os Pólos de Defesa Militar, O Castelo de Noudar e a
Defesa do Património Nacional, Tese de Mestrado em História Regional e Local,
Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, Departamento de História, 2007.
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