«Em 1914 Jerónimo Quadros iniciava em O Oriente Portuguez a edição do Tombo da fortaleza de Dia, elaborado em 1592 pelo provedor-mor dos Contos de Goa Francisco Pais, com a colaboração do contador da mesma repartição Diogo Vieira. Interrompida a publicação em 1914, retomá-la-ia em 1932 para a terminar cinco anos depois. Mas, apesar desta divulgação, não surgiu, até ao presente, qualquer estudo respeitante à história económico-financeira de Diu que se valesse da riqueza informativa de tal fonte.
Verdade se diga também que, embora se deva relevar o esforço de
Jerónimo Quadros, que à história de Diu consagrou a maior parte do seu labor historiográfico,
a transcrição editada é, infelizmente, inaproveitável, não só pelas gralhas que
contém mas, muito especialmente, pelas omissões e muitos lapsos de transcriçã.
Daí a obrigatoriedade de ter de recorrer-se ao original até que
uma nova edição, assente numa transcrição correcta e minimamente anotada, pudesse
ser divulgada, o que agora acontece. Dando cumprimento a uma
determinação régia de 19 de Março de 1591, que mandava fazer hum liuro de todas
as rendas, foros e propriedades que pertencerem a sua fazenda […]
nas fortalezas de Chaul, Baçaim, Damão e Dio, o vice-rei Matias de Albuquerque
encarregaria dessa missão Francisco Pais, a quem conferiu alçada de vedor da Fazenda.
É que havia chegado ao conhecimento da Coroa algumas situações irregulares,
tanto na cobrança dos foros como na posse indevida de terras. O exagerado número
de aldeas forras e outras propriedades pertencentes à Fazenda Real, o diminuto
quantitativo de foros cobrados, acrescido do facto de haver terras cujos rendeiros
as trazem portanto suas, que nem os foros dellas querem pagar de que se pode seguir
sonegaremsse e perpetuaremsse na posse dellas de maneira que haja depois difficuldade
em se requerer contra elles justiça, induziram a Coroa a ordenar que se fizesse
sem dillaçam alguma um tombo.
Nele, segundo o monarca, seriam lançadas todas as aldeias,
terras e propriedades que pertencerem a minha fazenda e forem foreiras a ella, com
a indicação das pessoas que as trazem e foros que dellas pagão e quando e como
lhe forão dadas e por quem. As confrontações também deveriam ser registadas para
se não poderem desencaminhar em tempo algum, indagando-se se andão algumas sonegadas»
In
Artur Teodoro Matos, O Tombo de Diu, 1592, Centro de Estudos Damião de Góis,
1999, Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, ISBN
972-832-592-4.
Cortesia de CNCDP/CEDGóis/JDACT
JDACT, Artur Teodoro Matos, História, Diu, Conhecimento,