Em conformidade com a legislação em vigor (D.L. nº 17/96, de 8 de Março para Portugal Continental; D.Legislativo Regional nº 6/96/M, de 25 de Junho para a RA da Madeira; D.Legislativo Regional nº 16/96/A, de 1 de Agosto para a RA dos Açores), a Hora Legal em Portugal Continental e na Região Autónoma da Madeira:
Será adiantada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal do dia 28 de Março.
Para a Região Autónoma dos Açores e em conformidade com a legislação já citada, a hora legal nesta RA:
Será adiantada de 60 minutos às 0 horas de tempo legal no dia 28 de Março.
A Comissão Europeia, Jornal Oficial nº C 061 de 14/03/2006, respeitante às disposições relativas à hora de Verão são fixadas para: 2010 - domingo 28 de Março; 2011 - domingo 27 de Março.
JDACT
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